Deputado sugere que infração administrativa não impeça troca da PPD pela CNH
Deputado sugere que infração administrativa não impeça troca da PPD pela CNH

Definir que uma infração de natureza administrativa não impeça a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos portadores de Permissão para Dirigir (PPD). Esse é o tema do Projeto de Lei 841/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH passará a ser conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Serão excetuadas as infrações de que trata o inciso II do § 4º do art. 259.

Veja exemplo de infração administrativa que não impediria o condutor de trocar a PPD pela CNH:

► Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN;

► Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada;

► Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas;

► Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

Conforme o deputado, a recente Lei nº 14.071, de 2020, promoveu importante modernização do CTB ao revisar desde aspectos relacionados às normas de circulação e conduta até infrações e
sistema de pontuação. Ainda segundo Anni, entre as inovações introduzidas pela Lei, destaca-se o reconhecimento da natureza administrativa de um grupo de infrações que, embora relacionem-se a aspectos importantes do trânsito, não geram impacto direto na segurança ou fluidez do tráfego. Essas infrações, ainda que gerem multas, não provocam a perda de pontos na carteira do infrator.

Ainda de acordo com o deputado, a alteração proposta no PL visa conferir coerência à regra de concessão da CNH. “Além disso, harmonizá-la com a percepção, já admitida pelo CTB, de que as infrações de natureza administrativa não devem repercutir no direito de dirigir do cidadão”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Divulgação Detran/MS