Diário Oficial - 04 de Janeiro de 2019

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

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Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portaria de 04 de janeiro de 2019 - Diretoria Geral

 

ECV -  Renovação de Credenciamento

Resoluções N.º 282/2008 e N.º 466/2013

Prazo 12 meses

Port.

Empresa

CNPJ

Local

015/2019

João Dourado Vistorias Ltda

20.546.539/0001-58

João Dourado/BA

016/2019

Vistoria Veicular Euclidense Ltda

20.810.649/0001-85

Euclides da Cunha/BA

017/2019

Ziotta Vistorias Técnicas de Veiculos-Eireli

20.962.269/0001-66

Mulungo do Morro/BA

 

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

018/2019

TORNAR SEM EFEITO  a  Portaria de nº 013/2019, publicada no DOE em 04.01.2019, que exonerou a Servidora JOSENILDE RIBEIRO SANTOS, do cargo em comissão de COORDENADOR IV, Símbolo DAI-5, deste Departamento Estadual de Trânsito.

019/2019

TORNAR SEM EFEITO  a  Portaria de nº 011/2019, publicada no DOE em 04.01.2019, por motivo de duplicidade de publicação.

 

 

PORTARIA Nº  020   DE   04    DE    JANEIRO    DE  2019.

 

O DIRETOR GERAL DO DETRAN-BA - Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 10.137/06 de 27/10/2006,

 

Considerando o Processo Administrativo do DETRAN-Ba n° 2016/086582-6, que objetiva para contratação de Empresa para prestação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção para os sistemas de informação do ambiente computacional do Detran-Ba, conforme especificações constantes no PCT em todas as Seções e Partes do Edital da Concorrência Pública nº 002/2018, Tipo Técnica e Preço.

 

Considerando, ainda, o que prevê a SEÇÃO IV - Avaliação das Propostas Técnicas, do Edital;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir Equipe Técnica, composta pelos servidores Rafael Guimarães de Carvalho, Matrícula 49616423-6, Sheila França, Matrícula n.º 49598610-6 e Luiz Paulo Fonseca de Oliveira  - Matrícula n.º 49578738-2 para, sem prejuízo de suas funções e sob a Presidência do primeiro, acompanhar, monitorar de forma preventiva e consultiva as atividades realizadas pela Empresa vencedora durante o periodo de execução do contrato e realizar o julgamento das propostas técnicas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, apurando a Nota Técnica de cada licitante, elaborar relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, e publicar o resultado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pela servidora Sheila França, Matrícula n.º 49598610-6.

Artigo 3º - A presente Comissão ficará dissolvida ao término do prazo do contrato.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIA   Nº    021     DE   04   DE   JANEIRO  DE  2019.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, alínea “j” do Regimento Interno e diante do Processo Seletivo Simplificado nº. 0200160266758, Edital nº 002/2018 publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21/04/2018,  bem assim, da Resolução COPE nº. 234/2016 e, em substituições aos copes 385/2016, 66/2017, 97/2017 e  365/2018.

 

RESOLVE:

 

  1. Convocar o (a) candidato(a) abaixo nominado(a), por ordem de classificação final no Anexo Único, atendendo ao disposto no EDITAL nº 002/2018, Capítulo 12, do referido Processo Seletivo Simplificado para a função de Técnico de Nível Médio,  a comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN, Diretoria Administrativa, na Avenida ACM, nº 7744 - Salvador -Bahia - CEP: 41.100-140 - Tel. (071) 3116-2415/2418,no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, horário local, em dias de expediente, no período de 09/01/2019 a 11/01/2019.

 

  1. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

 

  1. a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível médio para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
  2. b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica

profissionalizante de nível médio completo em Informática, conforme opção de inscrição na Função Temporária;

  1. c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
  2. d) carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
  3. e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
  4. f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
  5. g) declaração de bens;
  6. h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
  7. i)Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
  8. j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
  9. l) certificado de reservista para os homens;
  10. m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
  11. n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
  12. o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
  13. p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
  14. q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
  15. r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  16. s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  17. t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  18. u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  19. v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  20. w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
  21. x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
  22. z) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,

terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão

profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

  1. aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.16 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2018, do Edital de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30 de janeiro de 2018;
  2. bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
  3. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - SALVADOR

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

76

461304

CASSIA JANE DOS SANTOS MACEDO

10

CLASSIFICADO

77

462489

ALINE DE OLIVEIRA GÓES

10

CLASSIFICADO

78

433287

ALINE VAZ BUGARIN COSTA

10

CLASSIFICADO

79

464717

LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA

10

CLASSIFICADO

80

461010

ERASTO LOPES DOS SANTOS FILHO

9,5

CLASSIFICADO

81

428101

DÉBORA ROSENDO DOS SANTOS

9,0

CLASSIFICADO

82

438991

MARIA CLARA FONTES DE SOUZA

9,0

CLASSIFICADO

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA JNR VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA (OPÇÃO VISTORIA AUTOMOTIVA), CNPJ: 20.641.123/0001-19 NA CIDADE DE ITABUNA/BA

Nª 100/2018

 

O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2018/019432-8, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo :

-    Constituição da República Federativa do Brasil;

-    Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;

-    Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997;

-    Resolução CONTRAN nº 282 de 26 de junho de 2008;

-    Resolução CONTRAN nº 325 de 17 de julho de 2009;

-    Resolução CONTRAN nº 466 de 11 de dezembro de 2013;

-    Resolução CONTRAN nº 496 de 06 de junho de 2014;

-    Portaria DENATRAN n º 130 de 15 de dezembro de 2014

-    Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Ba em vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA VIP CAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 20.058.075/0002-11, NA CIDADE DE IRECÊ/BA

Nª 112/2018

 

O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2018/077910-5, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo :

-    Constituição da República Federativa do Brasil;

-    Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;

-    Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997;

-    Resolução CONTRAN nº 282 de 26 de junho de 2008;

-    Resolução CONTRAN nº 325 de 17 de julho de 2009;

-    Resolução CONTRAN nº 466 de 11 de dezembro de 2013;

-    Resolução CONTRAN nº 496 de 06 de junho de 2014;

-    Portaria DENATRAN n º 130 de 15 de dezembro de 2014

-    Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Ba em vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria.

 

DESPACHOS DIRETORIA GERAL

 

No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou o seguinte despacho:

Processo Administrativo nº 2018/115.262-9.

Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para apresentar documentação pendente.

Interessado: : Centro de Formação de Condutores Trevo LTDA.  - CNPJ 04.001.638/0001-06

.”DESPACHO: Diante do expendido, concedo a liberação do sistema, por 30 (trinta) dias, a fim de que o aludido CFC regularize a pendência apontada. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 04/01/2019. Lúcio Gomes Barros Pereira - Diretor Geral.

 

 

Lucio Gomes Barros Pereira            

Diretor Geral