Fique ligado. Diário Oficial – 04 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

227/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, e com base no disposto no art. 59 da Portaria nº 53/2022 do DETRAN, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2022.0043221-53 em desfavor da Serasa S.A., inscrita no CNPJ sob nº 62.173.620/0001-80, em relação aos requisitos estabelecidos para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos automotores, dispostos no artigo 14, I, II, "a", e III, "e", e IV, da Resolução 807/2020 do CONTRAN e nos artigos 50, I, II, "a", III, "e", e IV, §§1º e 2º, e 54, XVI, da Portaria 53/2022 do DETRAN.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

228/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ÁGUIA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 07.926.149/0001-45, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

229/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MOVIMENTO E TRÂNSITO LTDA.inscrito no CNPJ nº. 07.639.843/0001-81, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

230/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NATIVA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 10.559.503/0001-55, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

231/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERRARI LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 09.002.560/0001-50, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

232/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MACLAREN LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 02.929.763/0002-28, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

233/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CFC NOVO OESTE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 12.525.385/0001-90, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

234/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do AUTOLEM CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI (ANTIGA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOLEM LTDA.), inscrita no CNPJ nº. 05.770.162/0001-22, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

235/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES POSITIVA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 09.537.326/0001-27, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

236/2022

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo com fundamento da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005, com base no disposto na Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, art. 68 e art. 69, inciso IV, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4619.2021.0041676-12, em desfavor do JOSAFA ARNALDO DA SILVA ME, inscrita no CNPJ nº. 05.905.675/0001-01, localizado no município de Barreiras - Bahia, por infração ao disposto nos artigos 42, incisos III e IV, 44, incisos V e VI, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143 de 30/07/2021, c/c o artigo 50, I e III da Portaria DETRAN/BA de nº 1981 de 02/12/2008, e artigos 31, I, III e IV, e 32, I e III, da Resolução CONTRAN de nº 358 de 13/08/2010.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

237/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que lançou no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do candidato JOSÉ LÍDIO DA CONCEIÇÃO, relativa ao exame de sanidade física e mental, e à avaliação psicológica e etapas subsequentes, de Registro nº BA710502674, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 266/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0011942-86.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 066, publicada no Dário Oficial de Estado de 07 de abril de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data.

238/2022

Art. -  Instaurar Sindicância, nos termos do Art. 204 da Lei nº 6.677/94, designando os servidores Claudia Cristina de Oliveira Silva, matrícula nº 37000287, Alba Valeria Alves Sodre Coelho, matrícula nº 49001425 e Margarete Lucia Carneiro de Oliveira, matrícula nº 49000669, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos descritos nos autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0032165-64, ocorridos no âmbito da 4ª RETRAN/Lauro de Freitas, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação.

Art.  - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

239/2022

Art.  Instaurar Sindicância, através do processo de nº 049.4619.2022.0043228-81, nos termos do Art. 204 da Lei nº 6.677/94, designando os servidores José Jorge Nascimento Filho, matrícula nº 30563942, Regina Helena Sacramento dos Santos, matrícula - 49000924 e Alaíde Ribeiro de Carvalho, matrícula - 49000093, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos descritos nos autos do Processo originário nº 2019/009063-8, convertido em  SEI nº 049.4619.2022.0032491-44, ocorridos no âmbito do DETRAN-BAHIA, e, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação.

Art.   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral