Fique ligado. Diário Oficial - 20 de Fevereiro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Portarias

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portaria de 20 de fevereiro de 2019 - Diretoria Geral

ECV - Renovação de Credenciamento e

Alteração de Endereço - Prazo 12 meses

 

 

 

 

Port.

Nome

CNPJ

Novo Endereço

149/2019

Especificar Vistorias Automotivas Ltda

21.173.017/0001-10

Av. Nordeste, nº 419, Quadra 22, Lote 22. Bairro: Centauro CEP-45.821.190

Eunápolis/BA

 

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

150/2019

Com base nas Resoluções Nº 282/2008 e Nº 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito, combinados com o Regulamento do credenciamento de empresas para realização de vistorias automotivas com registro óptico da numeração do chassi, do motor e da placa de identificação na parte traseira do veículo, doravante denominada Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), bem como a vistoria técnica, aprovado pela Portaria Nº 387/2014, publicada no D.O.E. de 18/03/2014, em vigor, DESCREDENCIAR a empresa VISTO CAR VISTORIA DE AUTOMOVEIS EIRELI, CNPJ: 11.429.673/0086-77 Situada na AV TANCREDO NEVES, S/N, BAIRRO: PERNAMBUÉS, CEP: 41.100-800 na cidade de SALVADOR/BAHIA, por motivos de baixa da empresa, na RECEITA FEDERAL.

151/2019

Tornar sem efeito a Portaria de n.º 148/2019, publicada no DOE em 20.02.2019, por motivo de duplicidade na publicação.

 

 

PORTARIA N.º  152   DE   20   DE  FEVEREIRO  DE 2019.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN-BA) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual N° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Cadastrar, nos termos da Portaria DETRAN Nº 2.302/2015, o Simulador de Direção Veicular fornecido e/ou fabricado pela Empresa MOBILIS TECNOLOGIA S/A,  inscrita no CNPJ sob o Nº 23.862.660/0001-87, sediada à Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel, N.º 12475, Sala 33, Centro, Pinhais-Paraná, CEP 83.323-410, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 151/2016, conforme Processo Nº 2019/004510-1, ficando autorizada sua utilização para atendimento de carga horária, pelos cursos de formação de condutores, no âmbito do Estado da Bahia.

 

Art. 2º A empresa fornecedora e/ou fabricante do Simulador de Direção Veicular ora cadastrada deverá observar e cumprir rigorosamente as disposições do Regulamento de Credenciamento próprio e demais normas de trânsito vigentes e aplicáveis.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N.° 153  DE  20   DE   FEVEREIRO   DE  2019.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137/2006,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO as determinações impostas pelo art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

CONSIDERANDO as determinações impostas pelo art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n°. 590/2016 que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº. 33/14;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n°. 620/2016 que altera os incisos I, II e III, do art. 7º, da Resolução CONTRAN nº 590, de 24 de maio de 2016, que estabeleceu o sistema de Placas de Identificação de veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº. 33/14;

CONSIDERANDO as Resoluções CONTRAN nº 729/2018, as quais estabelecem  o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL;

CONSIDERANDO mais especificamente a nova redação do art. 6º, §2 da Resolução CONTRAN nº 729/2018, a qual estabelece que “Os Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão criar regulamentos suplementares para viabilizar a fiscalização e atuação das empresas que atuarem em sua circunscrição, inclusive com a exigência de equipamentos informatizados e integrados diretamente às bases de dados locais, de forma a inibir erros ou fraudes.”

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos dos Fabricantes e Estampadores de placas de Identificação Veicular no âmbito do DETRAN-BA

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de viabilizar a fiscalização e disciplinar a atuação das empresas que desempenham atividades na circunscrição do DETRAN-BA.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar os servidores IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA, Matrícula Nº 49616357-3, Diretor de Veículos; MATHEUS GARRIDO GONÇALVES FILHO, Matrícula 49.628.176-1, Presidente da Comissão de Fiscalização de Placas; EDNILTON BRITO DE JESUS, Matrícula 49.582.932-0, membro da Comissão de Fiscalização de Placas; FRANCISCO ARAÚJO, Matrícula 49.000.592-1 membro da Comissão de Fiscalização de Placas, além de um assento garantido à Associação Baiana dos Estampadores de Placas Veiculares - ABEPV, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Estudos e Grupo Técnico de Trabalho para realização de estudo técnico com o escopo de atualização da Regulamentação Estadual que incide na atuação dos Fabricantes de Placas Semi-acabadas e Estampadores de Placas Semi-acabadas, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), de forma a propor normas e procedimentos para disciplinar o fluxo dos serviços relacionados à atividade de Estampagem de Veículos.

 

Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o Servidor MATHEUS GARRIDO GONÇALVES FILHO, Matrícula 49.628.176-1, o substituíra.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos, com apresentação de Relatório Técnico sobre a matéria em comento.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OLHO DE ÁGUIA VISTORIA LTDA - ME (MA VISTORIAS), CNPJ: 20.722.568/0001-23 NA CIDADE DE VALENÇA/BA

Nª008/2019        

 

O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste  Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006,  de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv  em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2018/071762-2, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo :

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;
  • Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997;
  • Resolução CONTRANnº 282 de 26 de junho de 2008;
  • Resolução CONTRANnº 325  de 17 de julho de 2009;
  • Resolução CONTRANnº 466  de 11 de dezembro de 2013;
  • Resolução CONTRANnº 496  de 06 de junho de 2014;
  • Portaria DENATRAN n º 130de 15 de dezembro de 2014
  • Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Baem vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA S.M. VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA (MULTIVISTORIAS), CNPJ: 21.411.329/0001-15, NA CIDADE DE JAGUAQUARA/BA

Nª010/2019        

 

O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste  Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006,  de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv  em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2018/077912-1, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo :

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;
  • Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997;
  • Resolução CONTRANnº 282 de 26 de junho de 2008;
  • Resolução CONTRANnº 325  de 17 de julho de 2009;
  • Resolução CONTRANnº 466  de 11 de dezembro de 2013;
  • Resolução CONTRANnº 496  de 06 de junho de 2014;
  • Portaria DENATRAN n º 130de 15 de dezembro de 2014
  • Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Baem vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  PARA SUDOESTE VISTORIA AUTOMOTIVA (SAVISA VISTORIA AUTOMOTIVA), CNPJ: 20.528.549/0002-41, NA CIDADE DE CANAVIEIRAS/BA

Nª011/2019

 

O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste  Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006,  de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv  em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2018/023166-5, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo :

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;
  • Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997;
  • Resolução CONTRANnº 282 de 26 de junho de 2008;
  • Resolução CONTRANnº 325  de 17 de julho de 2009;
  • Resolução CONTRANnº 466  de 11 de dezembro de 2013;
  • Resolução CONTRANnº 496  de 06 de junho de 2014;
  • Portaria DENATRAN n º 130de 15 de dezembro de 2014
  • Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Baem vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  PARA SERGIO DIAS CASTRO EIRELI (TOTAL VISTORIA), CNPJ: 21.265.567/0001-60, NA CIDADE DE CAETITÉ/BA

Nª015/2019

 

O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste  Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006,  de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv  em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2017/105143-1, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo :

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ;
  • Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997;
  • Resolução CONTRANnº 282 de 26 de junho de 2008;
  • Resolução CONTRANnº 325  de 17 de julho de 2009;
  • Resolução CONTRANnº 466  de 11 de dezembro de 2013;
  • Resolução CONTRANnº 496  de 06 de junho de 2014;
  • Portaria DENATRAN n º 130de 15 de dezembro de 2014
  • Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Baem vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria.

 

DESPACHOS DA DIRETORIA GERAL

 

No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou os seguintes despachos:

Processo Administrativo nºs  2019/017.953-1

Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para  apresentar documentação.

Interessado: Centro de Formação de Condutores Liderança Positiva Ltda. - ME - CNPJ Nº 08.010.707/0001-90.

.”DESPACHO: Diante do expendido, concedo a prorrogação de prazo de renovação, por 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a fim de que o aludido CFC regularize as pendências apontadas. Libere-se o acesso ao sistema, caso exista bloqueio do sinal respectivo. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 19/02/2019. Lúcio Gomes Barros Pereira - Diretor Geral.

 

Processo Administrativo nºs  2019/010.823-5

Assunto: Centro de Formação de Condutores. Pedido de liberação de acesso de Sistema CFC. Prorrogação de prazo para  apresentar documentação.

Interessado: Centro de Formação de Condutores Glória Ltda -  CNPJ 14.723.639/0001-00.

Diante do expendido, concedo a prorrogação de prazo de renovação, por 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a fim de que o aludido CFC regularize a administração da empresa e apresente a documentação relativa a renovação do credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 19/02/2019. Lúcio Gomes Barros Pereira - Diretor Geral.

 

 

Lucio Gomes Barros Pereira            

Diretor Geral

 

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

PROCESSO: 2016/009752-7 - TERMO ADITIVO 04 AO CONVÊNIO 006/2016 - PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/BA E A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE JEQUIÉ - SUMTRAN - OBJETO: CONFORME OFÍCIO Nº 120/2018 DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE JEQUIÉ - SUMTRAN DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA PARA ALTERAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA ESTABELECIDA, SENDO ESTAS ALTERAÇÕES: BANCO -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA - 0071-0, CONTA CORRENTE - 71024-1, OPERAÇÃO - 006 - ASSINATURA: 19/02/2019 - LUCIO GOMES BARROS PEREIRA - DIRETOR GERAL.