O prazo para os pagamentos de veículos a pagar no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automóveis (IPVA) de 2019 com desconto de 10% terminou no dia 8 de fevereiro, mas ainda há uma possibilidade de quitar o imposto com 5% de abatimento. Para fazer isso, basta fazer o pagamento do valor integral do dia do vencimento da primeira parcela da taxa do imposto de renda, data que varia de acordo com o preço final da placa do veículo, conforme a safra da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). -BA).

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, com base nos dados de vencimento das cotações na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer outra parte do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante uma apresentação do número de Renavam.

As dívidas são devidas a taxas de licenciamento e as multas de trânsito devem ser pagas até um dado de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não são notificados, podendo ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o prazo de pagamento da primeira cota deixa de ser o direito ao parcelamento em três vezes.

Você deve ter recebido a inscrição completa integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento deve ser feito em 31 de maio de 2019. Todas as informações podem ser consultadas no  site da Sefaz-BA  ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

Fonte:  Ascom / Sefaz-BA