PL prevê mudanças na regra de preferência em cruzamento não sinalizado

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre preferência de passagem em cruzamento não sinalizado. Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, que é o autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento. E, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Regra em cruzamentos - De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é: no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Divulgação Prefeitura de Curitiba