Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia
Entrou em vigor a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e permite que o proprietário circule com o veículo novo sem placa, apresentando a nota fiscal, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 20 de março, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus. A decisão ocorre porque o prazo para registro e licenciamento está interrompido em todo País e a maioria dos Detrans está fechado para esse tipo de serviço.
A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida. “Não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem, pois, no atual cenário, não consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades em vários Detrans”, informou em nota. Segundo o advogado Márcio Dias, especialista em legislação de trânsito, a Deliberação permitia uma interpretação dúbia em relação a esse assunto e a Resolução veio esclarecer os fatos.
“A Resolução deixa claro que é permitido que um veículo novo, não emplacado ou não registrado, rode em todo território nacional sem a placa, portando a nota fiscal desde que não tenha expirado aquele prazo de 15 dias determinado na Res.04/98 no dia 20/03/20”, explica Dias. Ainda conforme o advogado, assim que a situação voltar ao normal, será dado novo prazo para emplacamento de veículos nessa situação. “Assim que revogarem essa Resolução será concedido novamente o prazo de 15 dias para o emplacamento e regularização”, esclarece.
Fonte: Portal do Trânsito
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