Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia
Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia

Entrou em vigor a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e permite que o proprietário circule com o veículo novo sem placa, apresentando a nota fiscal, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 20 de março, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus. A decisão ocorre porque o prazo para registro e licenciamento está interrompido em todo País e a maioria dos Detrans está fechado para esse tipo de serviço.

A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida. “Não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem, pois, no atual cenário, não consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades em vários Detrans”, informou em nota. Segundo o advogado Márcio Dias, especialista em legislação de trânsito, a Deliberação permitia uma interpretação dúbia em relação a esse assunto e a Resolução veio esclarecer os fatos.

“A Resolução deixa claro que é permitido que um veículo novo, não emplacado ou não registrado, rode em todo território nacional sem a placa, portando a nota fiscal desde que não tenha expirado aquele prazo de 15 dias determinado na Res.04/98 no dia 20/03/20”, explica Dias. Ainda conforme o advogado, assim que a situação voltar ao normal, será dado novo prazo para emplacamento de veículos nessa situação. “Assim que revogarem essa Resolução será concedido novamente o prazo de 15 dias para o emplacamento e regularização”, esclarece.

Fonte: Portal do Trânsito
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