Vídeoatendimento se consolida como alternativa para prova de vida de beneficiários
Vídeoatendimento se consolida como alternativa para prova de vida de beneficiários

Três meses depois da retomada da prova de vida – após a interrupção de quase dois anos provocada pela pandemia do coronavírus – a Previdência Estadual está comemorando a consolidação do vídeoatendimento como alternativa para a realização do procedimento à distância, com segurança e comodidade.  Do início de janeiro deste ano – quando o serviço começou a ser oferecido - até o momento da edição desta matéria, 4877 aposentados e pensionistas estaduais já recorreram à opção do vídeoatendimento para fazer a sua prova de vida de forma prática e rápida, sem precisar se deslocar presencialmente até os postos da Rede SAC.  

Responsável legal pelo pai – um servidor aposentado da Secretaria de Planejamento do Estado (Seplan) que hoje sofre de Alzheimer – o professor José Hélio Alves conta que ficou surpreendido positivamente com o serviço prestado por meio do aplicativo de webconferência Microsoft Teams. “Pensava que fosse algo mais complexo, mas foi muito bom: fiz a prova de vida ao lado do meu pai em casa e até os documentos foram verificado virtualmente”, conta José Helio, ao comparar as facilidades do novo procedimento com a rotina do passado, quando precisava pegar fila em cartório para i reconhecimento de firma dos documentos, além de aguardar atendimento nos postos da Rede SAC para fazer a prova de vida.

A coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), Sílvia Machado, conta que depoimentos como o do professor José Hélio são comuns. “Alguns aposentados ainda resistem em optar pelo vídeoatendimento por conta da falta de familiaridade com as novas tecnologias, mas após experimentarem o serviço, os relatos são de um alto nível de satisfação com as vantagens do atendimento à distância”, conta Sílvia.     

Obrigatoriedade – Medida indispensável para evitar pagamentos indevidos e fraudes, a prova de vida deve ser realizada obrigatoriamente por todos os aposentados e pensionistas do Estado. Para garantir que não terão seus benefícios bloqueados, os aposentados precisam realizar o procedimento no mês do seu aniversário, enquanto os pensionistas devem fazê-lo no mês de aniversário do instituidor da pensão previdenciária. 

Fonte: Portal do Servidor

Foto: RH Bahia