Diário Oficial Archives - Sindetran Bahia https://sindetranba.com.br/category/diario-oficial/ Sindicato dos Servidores do Detran do Estado da Bahia Fri, 06 Mar 2026 10:44:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://sindetranba.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon-150x150.png Diário Oficial Archives - Sindetran Bahia https://sindetranba.com.br/category/diario-oficial/ 32 32 Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 06/03/2026 | Edição 24349 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-06-03-2026-edicao-24349/ Fri, 06 Mar 2026 10:44:04 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7431 Portaria Nº 01036057 de 05 de Março de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão: Nome Cargo Símbolo Lotação Data início  CAROLINE LIMA DE CASTRO JÁCOME  Coordenador II  DAS-3  27A- CiRET- Senhor do Bonfim  25 […]

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Portaria Nº 01036057 de 05 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 CAROLINE LIMA DE CASTRO JÁCOME Coordenador II DAS-3 27A- CiRET- Senhor do Bonfim 25 de Fevereiro de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01037133 de 05 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO Nº 00961631 de 26 de Fevereiro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) EDNALVA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 92156697.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 05/03/2026 | Edição 24348 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-05-03-2026-edicao-24348/ Thu, 05 Mar 2026 10:18:22 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7429 EXTRATO DE PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: PORTARIA PLACA SEI Nº 107/2026 RCX**** 049.4686.2024.0067992-55 A decisão entra em vigor na data de sua publicação Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral – DETRAN/BA. PORTARIA N° 108, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
107/2026RCX****049.4686.2024.0067992-55
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA N° 108, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o processo de cadastro, controle e utilização de veículos destinados à formação, qualificação, atualização e avaliação de condutores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), e dá outras providências.

O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos administrativos relacionados ao uso de veículos no processo de formação de condutores;

Considerando a importância de assegurar a regularidade, a segurança, a rastreabilidade e a fiscalização dos veículos empregados em aulas práticas e exames de direção veicular;

RESOLVE:

Art. Estabelecer as normas e procedimentos para o cadastro dos veículos utilizados no processo de formação de condutores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

Art. O cadastro do veículo dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – estar devidamente registrado e licenciado neste órgão executivo de trânsito;

II – possuir condições de segurança, conservação e funcionamento e sinalização, conforme a legislação de trânsito;

III – atender às especificações técnicas e adaptações exigidas para a categoria de habilitação a que se destina;

IV- possuir equipamentos obrigatórios, inclusive os de uso específico para instrução;

V – estar livre de restrições administrativas ou judiciais que impeçam sua circulação.

Art. O processo de cadastro será iniciado mediante preenchimento eletrônico do Formulário de Solicitação de Cadastro de Veículo para Formação de Condutores, constante do Anexo I desta Portaria.

§1º O formulário estará disponível no site institucional do DETRAN/BA, conforme link www.detran.ba.gov.br.

§2º O formulário deverá ser preenchido integralmente pelo interessado, com os respectivos documentos anexos pertinentes, sob o risco de indeferimento caso não sejam preenchidos ou juntados corretamente.

Art. Poderão ser cadastrados para os fins desta Portaria veículos de propriedade ou posse legítima:

I – dos Instrutores de Trânsito, quando autorizados a exercer a atividade de forma autônoma;

II – das Autoescolas;

III – das Escolas Públicas de Trânsito (EPTRAN);

IV – dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Art. Os veículos cadastrados nos termos desta Portaria poderão ser utilizados por candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por condutores, conforme o curso, a categoria e a atividade autorizada pelo DETRAN/BA, para o curso prático e exame de direção veicular, observado o teor dos arts. 153 e 154 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 1º Os veículos destinados à formação, utilizados pelos indicados nos incisos do art. 4º desta norma serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta.

§ 2º No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta, e atendimento ao disposto no art. 154, § 2º, Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores, seja para aprendizado ou realização do exame prático, nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, Código de Trânsito Brasileiro, não computado o ano de fabricação, serão de:

I – 8 (oito) anos, para a categoria A;

II – 12 (doze) anos, para a categoria B;

III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.

§ 4º São considerados veículos destinados à formação de condutores os veículos classificados na categoria de aprendizagem.

§ 5º Ficam autorizados para utilização em aulas práticas e exames de direção veicular os veículos destinados à formação de condutores, bem como aqueles eventualmente utilizados para este fim, enquadrados nas categorias previstas no art. 96, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro independentemente de sua propriedade, desde que sob previamente autorizados pelo DETRAN/BA e observados os termos desta Portaria.

§ 6º Os instrutores de que trata o art. 4º não terão suas aulas homologadas se registradas em período correspondente à ausência de autorização de cadastro de veículo destinado à formação e/ou eventualmente utilizado para este fim, de modo que essas aulas não serão admitidas no sistema RENACH em descumprimento do art. 154, Código de Trânsito Brasileiro.

§ 7º  Os veículos particulares não destinados à formação de condutores, quando utilizados na realização de exames, deverão ser submetidos à conferência técnica das condições de circulação e de segurança pela banca examinadora responsável, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o exame.

Art. O pedido de cadastro será formalizado pelo interessado ou por seu representante legal, por meio do formulário eletrônico e migrará sua tramitação para o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) disponibilizado pelo DETRAN/BA.

Art. O requerimento de cadastro deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – documento de identificação do proprietário ou possuidor do veículo;

II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente;

III – comprovação de vínculo com a atividade de formação de condutores;

IV – fotografia atualizada da carroçaria do veículo com a caracterização observada no § 1º ou § 2º do Art. 5º.

V – ao veículo particular de propriedade do interessado, declaração devidamente assinada, constando nome completo, nº do formulário RENACH e CPF do(s) candidato(s), conforme modelo constante no Anexo III;

VI – ao veículo de propriedade de terceiro, declaração assinada pelo proprietário do veículo autorizando sua utilização para fins de instrução de trânsito e expressando ciência quanto à eventual desdobramento sobre responsabilidade civil, administrativa e penal decorrente do uso do veículo, conforme modelo constante no Anexo IV.

Parágrafo único. O DETRAN/BA poderá exigir comprovação de uso de ferramentas de validação de presença nas aulas e/ou monitoramento dos exames práticos de direção veicular.

Art. O DETRAN/BA poderá realizar verificação técnica no veículo para a realização do curso prático e exame de direção, para fins de deferimento, manutenção ou renovação do cadastro.

Art. O procedimento do cadastro conterá as seguintes etapas:

I – o preenchimento eletrônico do formulário pelo interessado, que após o envio gerará um comprovante de protocolo;

II – após o preenchimento do formulário, dar-se-á a migração do processo para o SEI/BA, com os documentos listados no art. 7º desta norma devidamente instruídos;

III – o processo será analisado pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT), setor técnico da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC), que procederá à conferência dos documentos e avaliação dos requisitos legais e normativos;

IV – será analisado o pleito e emitida decisão pelo deferimento ou indeferimento do requerimento;

V – se indeferido, a CRT notificará o requerente para dar ciência da decisão; e se deferido, seguirá para emissão do(s) Documento(s) de Receita (DR) para a quitação do preço público relativo ao cadastro, conforme norma específica que definirá o valor considerando a classificação do veículo;

VI – quitado(s) o(s) valores(s) o processo seguirá para o cadastro no sistema interno junto à CRT;

VII – após o cadastro será publicada a listagem no site institucional do DETRAN/BA;

VII – o processo é encerrado no SEI/BA, com armazenamento definitivo.

Art. 10. O cadastro do veículo da categoria aprendizagem terá validade de 1 (um) ano, renovável por igual período, sem limite de renovações desde que cumpridos os requisitos previstos nesta norma, incluindo a quitação anual para a manutenção do cadastro.

§ 1º. O cadastro de veículo particular de terceiro, eventualmente autorizado à formação, terá validade de 90 (noventa) dias, renovável por igual período se comprovada a necessidade de conclusão de aulas práticas do candidato indicado na declaração apresentada nos termos do art. 7º desta norma.

§ 2º O cadastro de veículo particular de propriedade do instrutor, eventualmente autorizado à formação, terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de 1 (um) ano, manifestado interesse nos termos do art. 7º desta norma.

§ 3º As renovações subsequentes e ininterruptas, dentro deste prazo anual, ficarão isentas de nova cobrança, e havendo interrupção entre os períodos de vigência, a retomada do cadastro ficará condicionada à quitação do respectivo valor a cada novo pedido de renovação.

Art. 11. Qualquer alteração relativa à propriedade, às características do veículo ou à sua vinculação deverá ser comunicada ao DETRAN/BA, no prazo 30 (trinta) dias, sob risco de suspensão do cadastro até o saneamento da informação.

Art. 12. A substituição de veículo cadastrado dependerá de novo requerimento e do atendimento integral dos requisitos previstos nesta Portaria.

Art. 13. O cadastro do veículo poderá ser suspenso ou cancelado, de ofício ou a pedido do interessado, nas seguintes hipóteses:

I – descumprimento das normas desta Portaria ou da legislação de trânsito;

II – perda de qualquer requisito obrigatório;

III – utilização do veículo em desacordo com a finalidade autorizada;

IV – baixa, alienação ou retirada definitiva de circulação do veículo.

Parágrafo único. Na hipótese do cadastro do veículo ser cancelado, somente poderá ser requerido novo cadastro após o transcurso de 60 (sessenta) dias do respectivo cancelamento.

Art. 14. O cancelamento do cadastro não exime o responsável das responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Compete à Controladoria Regional de Trânsito (CRT), no âmbito da Coordenação Geral de Habitação de Condutores (CGHC) a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16. Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral, com apoio técnico da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC).

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral

ANEXO I

1. Formulário Eletrônico de Solicitação de Cadastro de Veículo para Formação de Condutores:

Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos no ambiente eletrônico:

1.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROPRIETÁRIO(A)
NOME/ NOME FANTASIA 
RAZÃO SOCIAL 
CPF/CNPJ 
ENDEREÇO 
E-MAIL 
TELEFONE 
1.2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 114 a 117 do CTB
ITENS
NÚMERO DO CHASSI 
NÚMERO DO MOTOR 
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR 
1.3 CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO – arts. 96 a 98 do CTB
ITENS
TIPO 
MARCA/MODELO 
ESPÉCIE 
CARROCERIA/CÓDIGO 
ANO/FABRICAÇÃO 
ANO/MODELO 
CATEGORIA 
COMBUSTÍVEL 
NÚMERO DE EIXOS 
1.4 DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – arts. 130 a 136 do CTB
ITENS
CRLV DO EXERCÍCIO VIGENTE  

1.5 Documentação (anexos obrigatórios)

( ) documento de identificação do proprietário ou possuidor do veículo;

( ) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente;

( ) comprovação de vínculo com a atividade de formação de condutores, quando aplicável.

1.6 Declaração do Interessado

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das responsabilidades legais relativas ao uso de veículos de aprendizagem e para realização de exame prático de direção veicular na formação de condutores. (   ) Aceito (   ) Não aceito.

ANEXO II

1. Valores para efetuar o cadastro dos veículos para formação de condutores

 TIPOPREÇO PÚBLICO DO CADASTRO
Cadastro de veículo para exame prático em ciclomotorR$ A DEFINIR (XXX)
Cadastro de veículo para curso e exame prático cat. “A” motoR$ A DEFINIR (XXX)
Cadastro de veículo para curso e exame prático cat. “B” carroR$ A DEFINIR (XXX)
Cadastro de veículo para curso e exame prático cat. C, D ou ER$ A DEFINIR (XXX)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO INSTRUTOR PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PARTICULAR – DADOS DO(S) CANDIDATO(OS)

Eu, ________________________________________, CPF nº ________________________, Instrutor(a) de Trânsito, na qualidade de proprietário(a) do veículo marca ________________________, modelo ________________________, placa ________________________, declaro, para os devidos fins, que o referido veículo será utilizado para fins de formação de condutor(es), nos termos da regulamentação vigente.

Declaro que o(s) candidato(os) vinculado(s) à utilização do veículo é(são):

1. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: __________________________________

CPF: ___________________________________________________

2. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: _________________________________

CPF: ___________________________________________________

(Adicionar linhas adicionais, se necessário.)

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que o veículo será utilizado exclusivamente para fins de instrução de trânsito, responsabilizando-me pelas informações prestadas.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

Cidade: __________________________

Data: ____________________________

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM INSTRUÇÃO DE TRÂNSITO

Eu, ________________________________________, CPF/CNPJ nº ________________________, na qualidade de proprietário(a) do veículo marca ________________________, modelo ________________________, placa ________________________, declaro, para os devidos fins, que:

Autorizo expressamente a utilização do referido veículo pelo Instrutor de Trânsito Autônomo ________________________________________, CPF nº ________________________, para fins de realização de aulas práticas de instrução de trânsito e exames de direção veicular, nos termos da regulamentação vigente do DETRAN-BA.

Declaro que o(s) candidato(os) vinculado(s) à utilização do veículo é(são):

1. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: ________________________________

CPF: _________________________________________________

2. Nome completo: ________________________________________

Nº do formulário RENACH: ________________________________

CPF: _________________________________________________

(Adicionar linhas adicionais, se necessário.)

Declaro, ainda, que estou ciente de que a autorização ora concedida não transfere ao DETRAN-BA qualquer responsabilidade por danos decorrentes da condução, conservação ou uso do veículo, permanecendo tais responsabilidades exclusivamente sob minha titularidade.

Estou ciente, também, de que o DETRAN-BA não responderá, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer danos pessoais, materiais ou morais causados pelo condutor, a terceiros ou ao patrimônio público ou privado, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil, administrativa e penal por todos os atos praticados durante a realização das aulas práticas e exames de direção veicular.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

Cidade:__________________________

Data: ___________________________

ASSINATURA DO(A) DECLARANTE

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 03/03/2026 | Edição 24346 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-03-03-2026-edicao-24346/ Tue, 03 Mar 2026 12:02:59 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7426 EXTRATO DE PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Adicional por Tempo de Serviço – Art. 84 – Lei 6677/94 Portaria Processo Nome Anuênio (%) Adicional (%) 106/2026 049.4629.2025.0015847-27 Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado 01% 41% Max Adolfo Passos MendesDiretor-Geral – DETRAN/BA Portaria Nº 01037534 de 02 de Março de 2026 O(A) […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Adicional por Tempo de Serviço – Art. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
106/2026049.4629.2025.0015847-27Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado01%41%

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA

Portaria Nº 01037534 de 02 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de CESSAR EFEITO LICENÇA PRÊMIO Nº 01034295 de 26 de Fevereiro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) RITA DE CASSIA MAGALHAES BORGES, matrícula nº 49000774.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 28/02/2026 | Edição 24345 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-28-02-2026-edicao-24345/ Sat, 28 Feb 2026 11:09:20 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7421 EXTRATO DE PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 –  DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 093 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. O DIRETOR – GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 –  DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 093 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4855.2026.0010675-11,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCAS ALBIANI ALVES COSTA

DiretorGeralem exercício – DETRAN/BA.

ANEXO I

MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0147010860JOSÉ AUGUSTO SILVA LIMA 2019/2024
Portaria nºAssunto
094/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0011556-93, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074153-98, em desfavor do arrematante Rafael Rodrigues Sena, inscrito no CPF sob nº 052.XXX.XX5-67​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
095/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0011676-08, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074001-02, em desfavor do arrematante William Ferreira Goncalves, inscrito no CPF sob nº 730.XXX.XX5-49, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
096/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0011691-39, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074488-14, em desfavor do arrematante Matheus Santiago Oliveira, inscrito no CPF sob nº 011.XXX.XX5-03, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
097/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0011695-62, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074518-66, em desfavor do arrematante Marcio Fonseca de Almeida, inscrito no CPF sob nº 026.XXX.XX5-90, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
098/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0011698-13, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074558-53, em desfavor do arrematante Felipe Gabriel de Jesus Santos, Inscrito no CPF sob nº 092.XXX.XX5-30​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
099/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0011700-64, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074632-87, em desfavor do arrematante Derik Marcelino de Deus, inscrito no CPF sob nº 058.XXX.XX5-07​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
100/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0011702-26, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074644-11​​​​​​​, em desfavor do arrematante Flávio da Cruz Santos, inscrito no CPF sob nº 807.XXX.XX5-34​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
101/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0011757-08, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0074829-15, em desfavor do arrematante GABRIELLY CUNHA SANTOS, inscrito no CPF sob nº 077.XXX.XX5-08, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
102/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​049.17754.2026.0011788-04, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0075332-42, em desfavor do arrematante Leonardo dos Santos Santana, inscrito no CPF sob nº 061.XXX.XX5-07, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
103/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​049.17754.2026.0011807-01, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0051637-31, em desfavor do arrematante Leonardo Soares Silva Ramos, inscrito no CPF sob nº 066.998.105-29​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
104/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​049.17754.2026.0011762-67, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0075289-15, em desfavor do arrematante Jadson Cesar Reis da Silva, inscrito no CPF sob nº 035.XXX.XX5-09, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

PORTARIA N° 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Acrescenta os Anexos VI e VII à Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a autorização de pessoa jurídica e a homologação de seu sistema de solução tecnológica, destinado à realização de gerenciamento e integração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) e dá outras providências.

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

RESOLVE:

Art.  Acrescentar na Portaria DETRAN nº 87, de 10 de maio de 2021 o Anexo VI que contém os requisitos técnicos e operacionais para plataformas de gestão de pátios e leilões veiculares, e o Anexo VII que contém as especificações técnicas para a validação avançada de chassi, no âmbito do DETRAN/BA.

§ 1º  O Anexo VI contém as especificações técnicas que objetivam definir os requisitos mínimos técnicos, funcionais e operacionais que deverão ser atendidos pelas soluções tecnológicas de gestão de pátios veiculares e leilões de veículos, operadas por pessoas jurídicas autorizadas, para fins de homologação e acesso à base de dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

§ 2º O Anexo VII contém as especificações técnica que objetivam definir os requisitos mínimos técnicos, funcionais e operacionais que deverão ser atendidos pelas soluções tecnológicas de validação eletrônica de chassi, operadas por pessoas jurídicas autorizadas, para fins de homologação e acesso à base de dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

Art.  O DETRAN/BA, por meio da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Inovação (CTII), da Coordenação de Fiscalização e Operações para o Trânsito (CFOT) e da Comissão de Leilão, tomarão as providências para o agendamento do teste de conformidade, visando a homologação das funcionalidades do referido sistema de gestão de pátios e leilões para a o Anexo VI, e a Coordenação Geral de Veículos e a Coordenação de Victoria e Emplacamento (CVEM) tomarão as providências para o agendamento do teste de conformidade, visando a homologação das funcionalidades do referido sistema para o Anexo VII.

§ 1º  Após a publicação da homologação das soluções tecnológicas, as empresas já credenciadas que prestam serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos só poderão utilizar as soluções homologadas pelo DETRAN/BA.

§ 2º Após a publicação da homologação das soluções tecnológicas, as empresas já credenciadas que prestam serviços de vistoria de identificação veicular só poderão utilizar as soluções homologadas pelo DETRAN/BA.

Art.  As empresas já credenciadas que prestam serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos, e as Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação aos novos requisitos estabelecidos nesta Portaria e nos Anexos VI e VII.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS, GESTÃO DE PÁTIOS E DE SUPORTE TÉCNICO AOS LEILÕES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA

O presente Anexo tem por objetivo definir os requisitos mínimos técnicos, funcionais e operacionais que deverão ser atendidos pelas soluções tecnológicas de gestão de pátios veiculares e leilões de veículos, operadas por pessoas jurídicas autorizadas, para fins de homologação e acesso à base de dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

1. Do Escopo da Plataforma Tecnológica

1.1 A plataforma a ser homologada deverá ser fornecida no modelo Software como Serviço (SaaS), em ambiente de nuvem própria da AUTORIZADA (ou provedor de nuvem de grande porte), e abranger o ciclo de vida completo do veículo, desde o recolhimento até a destinação final, seja por liberação ou leilão.

1.2  A solução deverá contemplar, no mínimo, as seguintes macrossoluções integradas:

a) gestão de pátio veicular: ferramentas para controle de entrada e saída de veículos, gestão de ocorrências, controle de localização e movimentação, emissão de guias e termos, e integração com órgãos de trânsito, incluindo a geração da Guia de Recolhimento de Veículo (GRV) e a Gestão de Guarda Veicular (GGV);

b) gestão de leilões: ambiente completo para criação, configuração e execução de leilões veiculares (online, presenciais e híbridos), incluindo gestão de lotes, sistema de lances robusto, habilitação de participantes e arrematação, bem como a gestão de impugnações, esclarecimentos e recursos administrativos;

c) módulo financeiro e de arrecadação: controle de todas as transações financeiras, incluindo cobranças de taxas de pátio, comissões de leiloeiro, pagamentos de arrematação e repasses, com aceitação de múltiplas formas de pagamento;

d) portal de acesso e interação: interfaces distintas e seguras para diferentes perfis de usuários, como administradores, leiloeiros, comitentes, arrematantes e órgãos públicos, garantindo acesso permissionado e aderência às diretrizes de usabilidade;

e) conformidade legal: plataforma deve garantir total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em todas as suas operações e funcionalidades.

2. Dos Requisitos de Arquitetura Tecnológica Mínima

2.1 A arquitetura da plataforma deverá ser moderna, robusta e orientada a serviços, garantindo resiliência, segurança e escalabilidade, observando-se:

a) infraestrutura: operar em provedor de nuvem de grande porte (hyperscaler), utilizando Infraestrutura como Código (IaC), para garantia de repetibilidade e versionamento do ambiente;

b) rede (VPC): ambientes isolados por produto e contexto, com sub-redes públicas e privadas. O acesso a serviços críticos, como banco de dados, deve ser restrito a sub-redes privadas, com uso de Security Groups eNetwork ACLs para controle de tráfego;

c) contêineres: solução baseada em contêineres, com orquestração gerenciada (e.g.Amazon ECSKubernetes) e execução serverless (e.g.,AWS Fargate), permitindo escalabilidade automática e otimização de recursos;

d) banco de dados: utilização de banco de dados relacional gerenciado (e.g.Amazon RDS para PostgreSQL) com configuração de alta disponibilidade (Multi-AZ) e backups automáticos com PointinTimeRecovery (PITR). O acesso ao banco de dados deve ser protegido por credenciais gerenciadas por serviço de segredos;

e) backend: construído sobre framework moderno e de alta performance, com arquitetura que suporte escalabilidade horizontal para lidar com picos de tráfego;

f) frontend: aplicação web responsiva e moderna, construída com frameworks atualizados (e.g.Next.js ou similar), garantindo experiência de usuário fluida e otimizada em diferentes dispositivos (desktoptablet,mobile);

g) balanço de carga: utilização de Application Load Balancer (ALB) ou similar para distribuir o tráfego entre as instâncias da aplicação, com health checks para garantir a resiliência do serviço;

h) segurança arquitetural: implementação de Web Application Firewall(WAF), rotação de segredos, segregação de ambientes e políticas de IAM com o princípio do menor privilégio.

3. Dos Requisitos Não Funcionais

3.1 A plataforma deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos não funcionais:

a) desempenho: o tempo de resposta para interações críticas do usuário (e.g., carregamento de página, submissão de lances) não deve exceder 2 (dois) segundos em condições normais de uso. A plataforma deve suportar, no mínimo, 1.000 (mil) usuários concorrentes sem degradação de performance;

b) disponibilidade: a solução deverá garantir uma disponibilidade mínima de 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) (SLA), medida mensalmente;

c) escalabilidade: a arquitetura deve suportar escalabilidade horizontal automática, tanto no backend quanto no banco de dados, para se adaptar a variações de carga e picos de acesso;

d) segurança: conformidade total com a LGPD, criptografia de dados em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso, proteção contra as ameaças do OWASP Top 10, e mecanismos de autenticação forte e controle de acesso baseado em papéis (RBAC);

e) usabilidade: a interface do usuário deve ser intuitiva, responsiva e acessível, seguindo as diretrizes do WCAG 2.1, nível AA;

f) manutenibilidade: a solução deve ser passível de atualização contínua, com novas funcionalidades e correções de segurança, sem impacto para o usuário final e as janelas de manutenção programada devem ser comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

g) interoperabilidade: a plataforma deve ser capaz de se integrar com sistemas legados e futuros por meio de APIs RESTful bem documentadas.

4. Dos Requisitos de Segurança da Informação e LGPD

4.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o art. 2º da Portaria DETRAN Nº 87/2021, a plataforma deverá apresentar uma política de segurança da informação robusta e garantir:

a) criptografia: todos os dados sensíveis, tanto em trânsito quanto em repouso, deverão ser criptografados utilizando algoritmos padrão de mercado;

b) controle de acesso: implementação de controle de acesso rigoroso baseado no princípio do menor privilégio, garantindo que o acesso aos dados do DETRAN/BA seja restrito e apenas por pessoas jurídicas autorizadas, conforme o art. 1º da Portaria DETRAN Nº 87/2021;

c) gestão de vulnerabilidades: processo contínuo de varredura e correção de vulnerabilidades na aplicação e na infraestrutura;

d) logs e auditoria: geração e armazenamento de logs detalhados de todas as ações críticas realizadas na plataforma, permitindo rastreabilidade e auditoria completa por parte do DETRAN/BA;

e) proteção de dados pessoais: a plataforma deve garantir que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD, incluindo mecanismos para gestão do consentimento, direito de acesso, correção e exclusão de dados pelo titular;

f) prevenção de ameaças: proteção contra ataques comuns da web, como SQL InjectionCrossSite Scripting (XSS) e CrossSite Request Forgery (CSRF).

5. Dos Requisitos de Integração

5.1 A plataforma deverá possuir capacidade de integração com diversos sistemas externos, por meio de APIs, webhooks e outros mecanismos, sendo obrigatórias as seguintes integrações:

a) DETRAN e órgãos de trânsito: para consulta de dados de veículos (incluindo débitos, restrições administrativas e judiciais), comunicação de eventos (como entrada de veículo no pátio, baixa de veículo leiloado e emissão de notas fiscais) e sincronização de informações veiculares, conforme o art. 1º e art. 8º da Portaria DETRAN Nº 87/2021;

b) PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas): Para publicação de leilões judiciais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

c) gateways de pagamento: para processamento de pagamentos de taxas e arrematações;

d) sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

e) APIs abertas: a plataforma deverá expor um conjunto de APIs RESTful bem documentadas (seguindo o padrão OpenAPI Specification) para permitir que a AUTORIZADA desenvolva integrações futuras.

6. Dos Requisitos de Observabilidade, Logs, Monitoramento e Auditoria

6.1 Para assegurar a transparência e a capacidade de auditoria exigidas pela Portaria DETRAN Nº 87/2021, a solução tecnológica deverá fornecer um sistema completo de observabilidade, incluindo:

a) monitoramento de infraestrutura: métricas de CPU, memória, disco e rede de todos os componentes da solução;

b) Monitoramento de Aplicação (APM): métricas de performance da aplicação, como tempo de resposta, taxa de erros e throughput;

c) logs centralizados: coleta e centralização de logs de aplicação e de infraestrutura em uma ferramenta que permita busca e análise (e.g.ELK StackAWS CloudWatch Logs);

d) alertas: sistema de alertas proativo para notificar sobre falhas, degradação de performance ou atividades suspeitas;

e) trilha de auditoria: registro imutável de todas as ações administrativas e transacionais realizadas na plataforma, acessível para fins de auditoria pelo DETRAN/BA, garantindo a rastreabilidade e a não-repudiação das operações, em linha com o art. 9º da Portaria DETRAN Nº 87/2021.

7. Dos Requisitos de Interoperabilidade e Padronização

7.1 A solução deve seguir padrões de mercado para garantir a interoperabilidade e a facilidade de manutenção, incluindo:

a) uso de protocolos padrão (HTTP/S, REST);

b) formatos de dados abertos (JSON);

c) autenticação baseada em padrões (OAuth 2.0, JWT);

d) documentação das APIs deve seguir o padrão Open API Specification(OAS).

8. Dos Requisitos de Transparência e Imutabilidade com Blockchain

8.1 Para garantir a máxima transparência, segurança e a não-repudiação das operações, conforme o art. 9º da Portaria DETRAN Nº 87/2021, a plataforma deverá utilizar tecnologia blockchain para o registro de eventos críticos, tais como:

a) registro de lances: cada lance recebido em leilão;

b) registro de fechamento de lote: o resultado do fechamento de cada lote;

c) registro de habilitações: os pedidos de habilitação e suas aprovações;

d) registro de Guia de Recolhimento de Veículo (GRV): a emissão da GRV, contendo hash da guia, identificador do veículo (placa ou chassi criptografado), data e hora da apreensão, motivo (criptografado) e responsável pela operação;

e) registro de liberação ou venda de veículo: a saída do veículo do pátio, seja por liberação ao proprietário ou por venda em leilão, com identificador do veículo, tipo de saída (liberação/venda), identificador do destinatário (criptografado), valor (se aplicável) e timestamp;

f) publicação de decisões: as decisões sobre impugnações ao edital e as respostas a pedidos de esclarecimento, com acesso público e registro blockchain do hash do documento e timestamp.

9. Da Gestão de Usuários e Controle de Acesso

9.1 O sistema deverá possuir um módulo completo para gestão de usuários e controle de acesso, garantindo que cada perfil (administradores, leiloeiros, comitentes, arrematantes, órgãos públicos) tenha acesso apenas às funcionalidades e dados pertinentes à sua função.

9.2 O processo de habilitação de participantes nos leilões deverá garantir que apenas usuários qualificados possam participar, permitindo habilitação por leilão, por lote ou por categoria, com validação de documentos conforme o art. 4º da Portaria DETRAN Nº 87/2021.

10. Da Emissão de Documentos e Notas Fiscais

10.1 O sistema deverá ser capaz de gerar todos os documentos necessários para a formalização e comprovação das operações, incluindo:

a) Auto Positivo (arrematação bem-sucedida) e Auto Negativo (não ocorrência de lances ou não efetivação da venda);

b) certidão de publicação e certidão de fechamento do leilão;

c) relatório de lances por lote;

d) integração com sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a venda dos veículos arrematados.

11. Das Condições Gerais de Funcionamento e Suporte

11.1 A licença de uso da plataforma deverá contemplar:

a) direito de uso na modalidade SaaS, sem aquisição de licenças de software;

b) escalabilidade para aumento do número de usuários e do volume de transações, dentro dos limites da proposta comercial, sem aditivos contratuais;

c) atualizações de software (corretivas e evolutivas) inclusas no valor mensal do serviço.

11.2 O suporte técnico deverá ser oferecido em múltiplos níveis, com atendimento em horário comercial para questões de baixa e média prioridade, e regime de 24×7 (vinte e quatro por sete) para incidentes críticos.

11.3 Deverão ser apresentados SLAs de suporte técnico com prazos máximos de resposta e solução para diferentes níveis de criticidade [Crítico: resposta em 15 (quinze) minutos, solução em 4 (quatro) horas; Alto: resposta em 30 (trinta) minutos, solução em 8 (oito) horas; Médio: resposta em 2 (duas) horas, solução em 24 (vinte e quatro) horas; Baixo: resposta em 4 (quatro) horas].

11.4 A CONTRATADA será responsável por toda a infraestrutura de hospedagem da plataforma em provedor de nuvem de grande porte, incluindo:

a) política de backup rigorosa, com backups diários e retenção mínima de 30 (trinta) dias;

b) Plano de Recuperação de Desastres (DRP) robusto;

c) segurança da infraestrutura, incluindo firewalls, sistemas de detecção de intrusão e monitoramento de segurança.

12. Do Monitoramento e Auditoria pelo DETRAN/BA

12.1 Em alinhamento com o art. 6º e art. 9º da Portaria DETRAN Nº 87/2021, a pessoa jurídica interessada deverá garantir que a plataforma tecnológica disponha de mecanismos que permitam ao DETRAN/BA monitorar e auditar continuamente o uso do sistema, o acesso aos dados e a conformidade das operações realizadas, assegurando a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações.

12.2 A plataforma deve fornecer os relatórios e analytics necessários para apoiar a tomada de decisão e a fiscalização por parte do DETRAN/BA.

ANEXO VII

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE SERVIÇOSELETRÔNICOS DE VALIDAÇÃO DE CHASSI  NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA

O presente Anexo tem por objetivo definir os requisitos mínimos técnicos, funcionais e operacionais que deverão ser atendidos pelas soluções tecnológicas de validação eletrônica de chassi (Módulo de leitura e diagnóstico eletrônico veicular – OBD/UDS/DoIP quando aplicável), operadas por pessoas jurídicas autorizadas, para fins de homologação e acesso à base de dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

1. Natureza e aplicabilidade

1.1. O sistema eletrônico de validação de chassi constitui mecanismo obrigatório de validação sistêmica da identificação veicular, aplicável a todos os veículos submetidos à vistoria;

1.2. O módulo de diagnóstico eletrônico embarcado (OBD) integra obrigatoriamente o sistema eletrônico de validação de chassi como ferramenta complementar de validação, devendo ser executado sempre que tecnicamente possível;

1.3. A inexistência, indisponibilidade ou impossibilidade técnica de leitura eletrônica não exime a validação do chassi pelos demais critérios do sistema eletrônico, devendo o sistema registrar motivo padronizado e evidência mínima;

1.4. Implantação escalonada (quando definida pelo DETRAN/BA) a obrigatoriedade operacional do módulo OBD poderá ser implementada por fases, priorizando inicialmente veículos leves e, após consolidação, estendendo-se a demais categorias, sem prejuízo da obrigação de disponibilização do módulo na solução homologada.

2. Requisitos Técnicos Obrigatórios

2.1 Interface e Compatibilidade Técnica:

a) o sistema deverá operar por meio de dispositivo móvel (smartphone ou equivalente) conectado a interface OBD-II via 5G, Bluetooth ou Wi-Fi;

b) a leitura eletrônica e o diagnóstico veicular deverão ser realizados por meio do conector padrão ISO 15031-3 ou outra interface compatível, capaz de ler todos os possíveis protocolos de comunicação do veículo;

c) o sistema deverá garantir compatibilidade com os principais protocolos de comunicação veicular, incluindo ISO 9141, ISO 14230 (KWP2000), ISO 15765 (CAN), SAE J1850 VPW/PWM, entre outros necessários à frota circulante;

d)  o hardware de interface deverá utilizar conector padrão OBD-II de 16 pinos;

e) o dispositivo deverá utilizar conector universal único, compatível com veículos de diferentes fabricantes.

3. Leitura eletrônica obrigatória quando tecnicamente aplicável

3.1. O sistema eletrônico deverá realizar, no mínimo, quando tecnicamente aplicável:

a) leitura de DTCs (ativos e históricos);

b) leitura de parâmetros eletrônicos, sensores e status OBD;

c) identificação automática de marca, modelo, ano de fabricação/modelo e motorização, quando disponível nos dados eletrônicos e/ou via decodificação do VIN;

d) extração automática do VIN eletrônico, quando disponível.

3.2. Os diagnósticos deverão ser realizados com o mínimo de intervenção humana possível, reduzindo risco operacional e mitigando erros.

4. Protocolos e interface

4.1. Protocolos mínimos suportados (obrigatórios):

a) ISO 9141;

b) ISO 14230 (KWP2000);

c) ISO 15765 (CAN / base);

d) SAE J1850 (VPW/PWM);

e) ISO 15031-3.

4.2. Protocolos adicionais (quando existentes no veículo/equipamento):

a) CAN (aplicações estendidas), CAN-FD e DoIP, sem prejuízo dos obrigatórios.

4.3. Interface/conector:

a) conector universal OBD-II 16 pinos, admitindo-se interface tecnicamente compatível quando o veículo exigir, com registro da justificativa.

5. Captura do chassi (entrada de dados)

5.1. Para iniciar o diagnóstico, o número do chassi deverá ser capturado por detecção via câmera.

5.2. Na impossibilidade de captura por câmera, admite-se inserção manual, com:

a) motivo padronizado da impossibilidade;

b) evidência mínima de tentativa (quando aplicável);

c) vinculação à sessão e ao usuário vistoriador.

6. Extração e comparação de VIN por módulos (módulo a módulo)

6.1. O sistema eletrônico deverá extrair automaticamente o VIN/identificador armazenado eletronicamente e realizar comparação cruzada entre módulos endereçáveis e tecnicamente acessíveis.

6.2. Módulos-alvo (ordem de prioridade, quando aplicável e acessível):

a) ECM/PCM (motor/powertrain);

b) TCM (transmissão), quando aplicável;

c) BCM (carroceria);

d) ABS/ESP (freios/estabilidade);

e) SRS/Airbag (segurança passiva);

f) IC/Cluster (painel de instrumentos);

g) Gateway, quando houver;

h) Imobilizador/Anti-theft/Keyless, quando houver.

6.3. Cobertura mínima: considera-se atendida a leitura “módulo a módulo” quando:

a) houver leitura do VIN em pelo menos 2 (dois) módulos dentre os acessíveis, ou em todos os módulos efetivamente acessíveis no veículo (o que for menor);

b) o sistema registrar quais módulos foram consultados e quais não responderam (com códigos de erro/motivo).

6.4. Registro técnico obrigatório por módulo consultado:

a) módulo e endereço/identificação;

b) VIN retornado (se houver);

c) resultado (OK/sem VIN/sem resposta/erro);

d) timestamp;

e) ID do equipamento;

f) ID da sessão.

7. Tratamento de divergências e alertas

7.1. VIN divergente: se qualquer módulo retornar VIN diferente do chassi físico:

a) registrar no laudo;

b) coletar ciência eletrônica (quando aplicável no fluxo);

c) classificar a divergência (baixa/média/alta criticidade) conforme diretrizes técnicas do DETRAN/BA.

7.2. VIN com restrição impeditiva: se qualquer VIN retornado (mesmo de módulo isolado) corresponder a veículo com restrição impeditiva:

a) gerar evento crítico;

b) impedir encerramento automático;

c) transmitir alerta ao DETRAN/BA com trilha inviolável contendo, no mínimo: VIN, módulo origem, ECV, vistoriador, data/hora, IP, geolocalização, hash da sessão e identificador do equipamento.

8. Operação online/offline, desempenho e continuidade

8.1. Operação online: o sistema deverá ser capaz de realizar diagnóstico online, com transmissão segura de dados;

8.2. Operação offline: quando offline, deverá haver sincronização automática assim que restabelecida conectividade, sem permitir edição posterior dos dados coletados;

8.3. Tempo de resposta: o sistema deverá enviar o relatório ao vistoriador em 60 a 90 segundos após a conclusão bem-sucedida do diagnóstico, quando as condições técnicas permitirem, sem prejudicar as demais atividades de inspeção;

8.4. Continuidade operacional: o aplicativo/sistema não deve bloquear o dispositivo para outras atividades durante a execução do diagnóstico;

8.5. Eventos críticos – deverão possuir:

a) fila de retransmissão;

b) confirmação de entrega;

c) registro de falhas e tentativas.

9. Relatório, certificação e evidências

9.1. O relatório deverá conter, no mínimo:

a) certificação/assinatura digital (ou mecanismo equivalente de certificação);

b) identificação do vistoriador (incluindo identificador e, quando aplicável no fluxo do DETRAN/BA, evidência de identificação do usuário);

c) número de série do equipamento e firmware/versão;

d) data/hora;

e) hash da sessão;

f) módulos consultados e respectivos resultados;

g) indicação de impossibilidade técnica (quando houver) com motivo padronizado.

9.2. O sistema não deverá permitir que o vistoriador altere, corrija ou oculte avarias eletrônicas ou resultados apresentados.

10. Armazenamento, logs e auditoria

10.1. Relatórios e evidências deverão ser armazenados em ambiente certificado ISO 27001 ou equivalente, admitindo-se padrões superiores;

10.2. Manutenção de logs e trilha de auditoria por no mínimo 5 (cinco) anos;

10.3. Logs mínimos: usuário, ECV, IP, data/hora, placa/chassi consultado, equipamento, firmware, módulos consultados, resultados e eventos críticos.

11. API e integridade (anti-fraude)

11.1. O dispositivo e seu software deverão fornecer os dados do relatório por meio de API segura, assegurando integridade das informações e mitigando a realização de testes com dados falsificados.

12. Equipamento, vinculação, suporte e ANATEL

12.1. O equipamento deverá estar vinculado à ECV e ao usuário vistoriador, com controle de uso e registro em sessão;

12.2. Deverá possuir garantia técnica, suporte operacional contínuo e atualizações periódicas;

12.3. Homologação ANATEL (quando aplicável): qualquer componente que utilize radiofrequência deverá possuir homologação vigente, devendo a solução registrar identificadores do modelo e comprovação correspondente, quando exigível.

13. Requisito adicional de segurança – Detecção de “foto da foto”

13.1. O sistema eletrônico deverá identificar indícios de captura por reprodução secundária (“foto da foto”) e:

a) classificar risco;

b) registrar score;

c) impedir conclusão quando classificado como alto risco, conforme critérios do DETRAN/BA.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 27/02/2026 | Edição 24344 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-27-02-2026-edicao-24344/ Fri, 27 Feb 2026 11:18:23 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7418 EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 –  DIRETORIA GERAL Portaria nº Assunto 082/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009775-76, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079269-96, em desfavor do arrematante Tânia Maria Silva Natividade, inscrito no CPF […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 –  DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
082/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009775-76, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079269-96, em desfavor do arrematante Tânia Maria Silva Natividade, inscrito no CPF sob nº 377.xxx.xx5-34​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
083/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009768-47, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079319-90, em desfavor do arrematante LAYLLA RAIANY SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF: 063.xxx.xx5-07​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
084/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009745-51, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079348-24, em desfavor do arrematante Rarly Irony da Silva Barbosa, inscrito no CPF sob nº 838.xxx.xx5-00​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
085/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009741-27, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079373-35, em desfavor do arrematante Alison da Silva Santos, inscrito no CPF sob nº 060.xxx.xx5-08​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
086/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009729-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079439-04, em desfavor do arrematante Lucas de Jesus Santos, inscrito no CPF sob nº 045.xxx.xx5-42​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
087/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009723-45, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079725-99, em desfavor do arrematante André Luiz de Castro Souza Santos, inscrito no CPF sob nº 076.xxx.xx5-99​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
088/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009697-19, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0051385-41, em desfavor do arrematante CAINÃ EMANUEL TELES JURITI NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF: 863.xxx.xx5-62, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
089/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0009715-35, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0079900-66, em desfavor do arrematante Breno Oliveira Andrade, inscrito no CPF sob nº 045.xxx.xx5-17​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
090/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009708-14, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0080010-15, em desfavor do arrematante Fabiana da Silva Soares, inscrito no CPF sob nº 822.xxx.xx5-87​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
091/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009705-63, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0080148-51, em desfavor do arrematante Rafael Rodrigues Sena, inscrito no CPF sob nº 052.xxx.xx5-67​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral em Exercício

EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
092/2026SWC****049.4642.2025.0067808-28
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4820.2025.0062648-31DR00048775ADRIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
049.4642.2025.0039091-70DR00003448ANA CAROLINE DA SILVA
049.4642.2025.0051083-10DR00018467ANDRE MOURA TEIXEIRA
049.4837.2025.0063101-56EQ00001543CAROLINE CARVALHO DE JESUS
049.4686.2025.0046581-16CS00003281DAIANE SILVANY SAMPAIO BRANDAO
049.4696.2024.0048173-17C001667208ERICK MARTINS SILVA
049.4642.2025.0057713-88DR00048358FRANKLIN ELIZEU RAMOS CARDOSO
049.4642.2025.0051242-77FY00003235GEORGE VENISSIO CAMPOS GUSMAO
049.4642.2025.0051247-81FY00003238GEORGE VENISSIO CAMPOS GUSMAO
049.4642.2025.0051254-19FY00003236GEORGE VENISSIO CAMPOS GUSMAO
049.4642.2025.0060783-50DR00047392LUIZ CARLOS LAMBERT
049.4642.2025.0056712-43C012784730MAX FÉLIX DA SILVA
049.4837.2025.0064090-12DR00041758PAULO CESAR CONSTANTINO DA SILVA
049.4837.2025.0064102-91DR00041757PAULO CESAR CONSTANTINO DA SILVA
049.4642.2025.0051098-04DR00012631PEDRO CEZAR SILVA DOS SANTOS
049.4642.2025.0054219-99DR00049095REGINALDO JESUS DA SILVA
049.4642.2025.0042011-54CC00015465VIVIANO DOS SANTOS LIMA

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 26/02/2026 | Edição 24343 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-26-02-2026-edicao-24343/ Thu, 26 Feb 2026 11:19:04 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7416 EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Portaria nº Assunto 069/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010174-61, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077097-15, em desfavor do arrematante Fabio Henrique Neris de Souza, […]

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EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
069/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010174-61, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077097-15, em desfavor do arrematante Fabio Henrique Neris de Souza, inscrito no CPF sob nº 794.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
070/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010170-37, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077108-02, em desfavor do arrematante Ezequiel Trindade de Almeida, inscrito no CPF sob nº 079.xxx.xx5-80, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
071/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010163-16, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077072-59, em desfavor do arrematante Wiston Xavier Couto, inscrito no CPF sob nº 430.xxx.xx8-39, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
072/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010155-06, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077213-24, em desfavor do arrematante Wilson Pedrosa Gomes, inscrito no CPF sob nº 572.xxx.xx5-53, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
073/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010152-55, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077260-41, em desfavor do arrematante Rui Santos Lima Junior, inscrito no CPF sob nº 059.xxx.xx5-57, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
074/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010147-98, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077268-06, em desfavor do arrematante Rafael Gomes Almeida, inscrito no CPF sob nº 066.xxx.xx5-31, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
075/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010144-45, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077270-12, em desfavor do arrematante Nadjailton Ribeiro Batis-ta Silva, inscrito no CPF sob nº 855.xxx.xx5-49, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
076/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010139-88, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077652-91, em desfavor do arrematante Tomé Vitor de Souza Lima, inscrito no CPF sob nº 079.xxx.xx5-06, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
077/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010135-54, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077626-08, em desfavor do arrematante Francismar dos Santos Lima, inscrito no CPF sob nº 593.xxx.xx5-04, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
078/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009780-33, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0079183-81, em desfavor do arrematante Rafael Rodrigues Costa Pinto, inscrito no CPF sob nº 076.xxx.xx5-86, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
0802026Art.1º Designar os servidores Clezer Costa de Oliveira, Matrícula nº 92108105 e Marco Antônio Cerqueira Soares, Matrícula nº 92067402 para atuarem como membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 559, de 09 de setembro de 2024, para apurar ilícitos administrativos praticados por licitantes, contratados/credenciados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, em atendimento a Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, ao Decreto Estadual nº 22.885, de 20 de junho de 2024 e ao Decreto Estadual nº 23.059, de 09 de setembro de 2024, denominada Comissão Processante Local (CPL), em substituição aos Servidores Orlando Nonato dos Anjos, de Matrícula nº 92083329; Carolina da Silva Monteiro, de Matrícula nº 92100039; e João Pinheiro Castelo Branco, de Matrícula nº 92033715, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.Art. 2º Nos casos de ausência ou impedimento, o presidente da Comissão será substituído pelo servidor Marco Antônio Cerqueira Soares.Art. 3º Ficam dispensados da CPL os servidores Orlando Nonato dos Anjos, de Matrícula nº 92083329; Carolina da Silva Monteiro, de Matrícula nº 92100039; e João Pinheiro Castelo Branco, de Matrícula nº 92033715 com efeitos retroativos às suas respectivas exonerações. Parágrafo único. Os demais membros ficam mantidos na Comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS ALBIANI ALVES COSTA

Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.

Adicional por Tempo de ServiçoArt. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
079/2026049.4642.2025.0075592-38Benildes Melo Lima01%47%
081/2026049.4642.2025.0020538-91Washington Luiz Gonzaga Mascarenhas01%44%

LUCAS ALBIANI ALVES COSTA

Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.

Portaria Nº 01035135 de 25 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar RODRIGO RIOS MARQUES, matrícula nº 92034704, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 23 de Fevereiro de 2026 a 04 de Março de 2026, substituir JOSE LUIZ BOMFIM CABRAL SOUZA, matrícula nº 92029282, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) Coord De Contratos e Convênios.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01036107 de 25 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MARCELO CAVALCANTI SAMPAIO, matrícula nº 92017847, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 25 de Fevereiro de 2026 a 06 de Março de 2026, substituir BRUNO ALMEIDA ALVES, matrícula nº 92017076, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01034295 de 25 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve cessar o efeito, a partir de 09 de Fevereiro de 2026, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 00997202 de 07 de Novembro de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) RITA DE CASSIA MAGALHAES BORGES, matrícula nº 49000774.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00961631 de 25 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar EDNALVA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 92156697, para, em razão de Férias no período de 01 de Agosto de 2025 a 30 de Agosto de 2025, substituir CLOVIS MACHADO BASTOS, matrícula nº 92018747, no cargo Coordenador II, do(a) 16A- CiRET- Guanambi.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01036617 de 25 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar PRISCILA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 92033170, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 25 de Fevereiro de 2026 a 06 de Março de 2026, substituir GUILHERME FILGUEIRAS GORDILHO, matrícula nº 92093484, no cargo Coordenador I, do(a) Coord de Recursos Humanos.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 25/02/2026 | Edição 24342 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-25-02-2026-edicao-24342/ Wed, 25 Feb 2026 07:39:08 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7414 EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Portaria nº Assunto 062/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010216-54, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0075979-92, em desfavor do arrematante Douglas Barbosa Cruz, inscrita no CPF sob […]

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EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
062/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010216-54, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0075979-92, em desfavor do arrematante Douglas Barbosa Cruz, inscrita no CPF sob nº 050.xxx.xx5-80, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
063/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010206-82, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0076627-27, em desfavor do arrematante Beatriz Sousa E Rocha, inscrita no CPF sob nº 031.xxx.xx5-40, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
064/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010204-11, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0076634-56, em desfavor do arrematante Victor de Jesus Pereira, inscrito no CPF sob nº 863.xxx.xx5-47, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
065/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010194-12, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0076641-85, em desfavor do arrematante Marcelo Silva Lima, inscrito no CPF sob nº 009.xxx.xx5-27, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
066/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010191-61, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0076475-07, em desfavor do arrematante Guilherme do Espírito Santo Oliveira, inscrita no CPF sob nº 052.xxx.xx5-20, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
067/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010187-85, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0075963-25, em desfavor do arrematante Elias Oliveira de Carvalho, inscrito no CPF sob nº 530.xxx.xx5-49, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
068/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0010180-17, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077053-96, em desfavor do arrematante Adriel Souza Cruz, inscrito no CPF sob nº 045.xxx.xx5-79, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral em Exercício

Portaria Nº 01033559 de 24 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 KARINE SILVA CONCEIÇÃO Assistente IV DAI-5 COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES 11 de Fevereiro de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01035087 de 24 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 MARCOS VICENTE PEDROSA Coordenador IV DAI-5 Assessoria Técnica / AC 20 de Fevereiro de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 24/02/2026 | Edição 24341 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-24-02-2026-edicao-24341/ Tue, 24 Feb 2026 10:55:49 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7412 Portaria Nº 01033153 de 23 de Fevereiro de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início  92133641  MARIANA SANTOS […]

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Portaria Nº 01033153 de 23 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidadeData Início
 92133641 MARIANA SANTOS CORREIA Secretário Administrativo I DAI-5 Coord De Clonagem 09.02.2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01035518 de 23 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 LIZANA DA SILVA ORNELLAS Coordenador II DAS-3 1A Ciretran – Santo Amaro 21 de Fevereiro de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01031391 de 23 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92126979 BRISA LIMA DUARTE FRANÇA Coordenador III DAI-4 17A-CiRET- Santa Maria da Vitória Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01031837 de 23 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92109686 ROGERIO MONTEIRO DE OLIVEIRA Coordenador II DAS-3 27A- CiRET- Senhor do Bonfim Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
053/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009838-94, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0077455-17, em desfavor do arrematante Jocimar Rodrigues Pereira, inscrito no CPF sob nº 118.xxx.xx5-26, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
054/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009828-12, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0078349-51, em desfavor do arrematante Thales Rafael Ramos da Cruz, inscrito no CPF sob nº 038.xxx.xx5-60, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
055/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009819-21, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0078355-08, em desfavor do arrematante Genivaldo Santos de Menezes, inscrito no CPF sob nº 042.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
056/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009811-74, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº049.4635.2025.0078359-23, em desfavor do arrematante João Vitor Souza Bastos, inscrito no CPF sob nº 064.xxx.xx5-97, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
057/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009802-83, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0079116-11, em desfavor do arrematante Camila Santos Moura, inscrito no CPF sob nº 058.xxx.xx95-25, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
058/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009795-10, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0079126-93, em desfavor do arrematante Raul França Piedade Santos, inscrito no CPF sob nº 060.xxx.xx5-37, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
060/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009787-18, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0079137-46, em desfavor do arrematante Kethely Gessiane dos Santos Nunes, inscrito no CPF sob nº 101.xxx.xx5-46, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral em exercício.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
061/2026SSN****049.4642.2025.0065351-90
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício.

RESULTADO DOS PROCESSOS FÍSICOS MIGRADOS JULGADOS PELA JARI

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 Processo SEIProcesso FísicoRecorrente
1049.17495.2024.0045183-172017/079504-6ADRIANO REGIS ALVES
2049.17495.2024.0024518-192016/091064-3ANANIAS PEREIRA SANTOS
3049.17495.2024.0038804-712017/069615-3ANDREIA CALDAS MATO GROSSO DE ALMEIDA
4049.17495.2024.0040665-722017/075813-2ANTENOR HERMENEGILDO LOPES
5049.17495.2024.0051937-132017/043225-3BRUNO MANUEL CARDOSO DOS SANTOS
6049.17495.2024.0039296-662017/081096-7DALILA SANTOS BACELAR
7049.17495.2024.0039300-872017/081305-2DERALDO DE OLIVEIRA
8049.17495.2024.0044488-582016/127531-3DIEGO MARQUES PINTO
9049.17495.2024.0024700-152016/028439-4EDMILTON GALDINO LEITE FILHO
10049.17495.2024.0044982-862016/135691-7EDSON RODRIGUES FELIX
11049.17495.2024.0022764-722017/080642-0ELISABETE VELASCO DIAS
12049.17495.2024.0022771-002017/080641-2FABIO ROGERIO MARINHO LEAL
13049.17495.2024.0039507-892017/092730-9FRANCISCO MARIO DE MORAIS ALVES
14049.17495.2024.0025805-462016/155014-4GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
15049.17495.2024.0028645-792016/018938-3ITALO DMURIER CAXIAS DE SOUZA
16049.17495.2024.0028646-502016/018937-5ITALO DMURIER CAXIAS DE SOUZA
17049.17495.2024.0033891-142016/106024-4JANILDO ALMEIDA BOMFIM
18049.17495.2024.0037667-752017/045877-5JARDELINA BARRETO MACHADO
19049.17495.2024.0045006-122017/009756-0JEFERSON BRANDAO DE JESUS
20049.17495.2024.0031344-692016/133110-8JOAO PAULO DE FREITAS BATISTA
21049.17495.2024.0028647-312017/047956-0JONEIDSON FRANCISCO LIMA AMARAL FERREIRA
22049.17495.2024.0028649-012016/120739-3JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
23049.17495.2024.0028658-932016/079404-0JOSÉ SIVALDO RIOS DE CARVALHO
24049.17495.2024.0024520-332016/110207-9LARISSA GONCALVES DE JESUS
25049.17495.2024.0028650-362016/019188-4LEILA VELOSO COSTA SANTANA
26049.17495.2024.0024526-292016/136095-7LILIANE LIMA BRITO
27049.17495.2024.0044531-852017/021119-2LORENA MARIANA S OLIVEIRA G DE ALCANTARA
28 049.17495.2024.0033896-112017/107263-3LUCAS SILVA OLIVEIRAADV: MICHELE G. DA SILVA             OAB/BA:28677
29049.17495.2024.0043604-112018/024571-2LUCIANO CASON
30049.17495.2024.0028651-172016/053312-2LUCIANO FRANCISCO PINTO DOS SANTOS
31049.17495.2024.0028652-062016/136464-2LUCIANO MACHADO DE JESUS
32049.17495.2024.0030664-472016/078420-6LUCILA SILVA NASCIMENTO
33049.17495.2024.0032931-842015/063459-0MAGNO DE DEUS DOS REIS
34049.17495.2024.0028664-312016/080580-7MARCIO ARAUJO DOS SANTOSADV:ELISIO C. SOUZA SANTOS       OAB/BA:15.071
35049.17495.2024.0028653-892016/127843-6MARCIO JOSE SOUZA DOS SANTOS
36049.17495.2024.0024527-182016/112572-9MARCOS ANTONIO JESUS DA SILVA
37049.17495.2024.0028656-212016/053389-0MARCOS VIEIRA DE ARAUJO
38049.17495.2024.0028665-122016/113994-0MARIA APARECIDA ARAGAO MAMONA
39049.17495.2024.0028666-012016/105755-3MATEUS OLIVEIRA DA SILVA
40049.17495.2024.0028667-842016/105755-3MATEUS OLIVEIRA DA SILVA
41049.17495.2024.0045981-592017/031107-3MATHEUS SANTOS DA SILVAADV:MICHELE GONÇALVES DA SILVAOAB/BA:28.677E
42049.17495.2024.0028668-652016/124108-7ODENILTON OLIVEIRA SANTOS
43049.17495.2024.0044516-462017/015550-0PATRICIA CERQUEIRA SALES DE JESUS
44049.17495.2024.0028669-462017/013234-9PATRICIA FRANCISCA DO NASCIMENTO
45049.17495.2024.0034030-362018/011370-0RICARDO PINHO BEZERRA SILVA
46049.17495.2024.0042960-632017/079638-7RICARDO SILVA DE MELO
47049.17495.2024.0022765-532016/118938-7ROBERVAN DO AMOR DIVINO DE BRITO
48049.17495.2024.0028659-742016/039329-0RODRIGO DO VALLE SENA
49049.17495.2024.0046003-152016/134170-7RONIER LEITE FALCAO
50049.17495.2024.0040234-152017/083103-4ROQUE DIEGO DOS SANTOS  OLIVEIRAADV:HILTON DA S. RIBEIRO           OAB /BA:41.672
51049.17495.2024.0036782-132016/044892-3SILAS MARINHO DE QUEIROZ
52049.17495.2024.0022770-112017/072083-6SIMAO DE JESUS ROCHA
53049.17495.2024.0046427-432016/107759-7WASHINGTON LUIZ GALDERICE PEIXOTO JUNIOR

RECURSOS NÃO CONHECIDOS (PENALIDADE DE MULTA).

 ProcessoProcesso FísicoRecorrente
01049.17495.2024.0028654-602016/083524-2MARCIO DO NASCIMENTO ARAUJO

Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma estabelecida no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V.Sa., se assim o desejar, obter cópia da decisão integral através do SEI-BA, informando o E-mail cadastrado e/ou realizar a solicitação no Protocolo Geral, do DETRAN, no endereço de funcionamento, na Avenida Ulysses Guimarães,Edf. Multicab Empresarial nº. 3386,Sussuarana. CEP: 41.213-000,Salvador-Bahia. Silene Maria dos Santos – Presidente/JARI-DETRAN-BA.

RESULTADO DOS PROCESSOS SEI JULGADOS PELA JARI

RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 PROCESSORECORRENTE
1049.4642.2024.0025388-86ADEILSON SOARES DO NASCIMENTO
2049.4642.2024.0019392-32ADEMILTON BARBOSA FERNANDEZ JUNIORADV:ALLDES ALLAN PERERA FERREIRA           OAB/BA: 58906
3049.4642.2024.0043929-94ADEMIR SALES
4049.4642.2024.0038294-77ADIELSON SILVA SANTOSADV:ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA                                        OAB/BA:58906
5049.4837.2024.0026793-16ADRIANO DA SILVA DOS SANTOS
6049.4642.2022.0030992-81ADRIANO SANTOS LOPES
7049.4642.2024.0018173-91AGNALDO BRITO GOMES FILHO
8049.4642.2022.0046531-84AGNELO CARNEIRO DE SOUZA NETOADV:VICTOR CÔRTES MACEDO                OAB/BA:39.021
9049.4642.2024.0072184-99AILTON ARIZE SANDES
10049.4642.2024.0031475-54ALAN HUIGO SANTIAGO PEREIRA
11049.4837.2024.0013811-27ALBERICO SILVA MOTA
12049.4642.2024.0083507-14ALBERT SANTOS OLIVEIRA         ADV: VITÓRIA KAROLINE ASSIS DOS SANTOS MAGALHÃES   OAB/BA:71466
13049.4642.2021.0042782-18ALDINEI CASSIANO DA CONCEICAO
14049.4642.2024.0000385-76ALDO SILVA DE SOUZA
15049.4642.2024.0009890-40ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA NASCIMETO
16049.4642.2024.0016868-65ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
17049.4642.2024.0032558-70ALEXANDRE SANTOS MORAES                                        ADV:MARCUS VINÍCIUS BASTOS GAMA           OAB/BA:52.053
18049.4642.2024.0038583-11ALEXANDRO SANTANA DOS SANTOS                                             ADV:LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS               OAB/BA:72.365
19049.4686.2021.0054497-89ALEXSANDRO GONZAGA DE SOUZA
20049.4642.2024.0031892-14ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL
21049.4642.2024.0012011-01ALOISIO DE SENA SILVA JUNIOR
22049.4642.2024.0036710-75AMADEU DE SOUZA LOPES
23049.4642.2024.0044832-81ANDERSON BARBOSA SANTOS
24049.4642.2022.0028050-41ANDERSON SOARES DA SILVA                                                       ADV: SEUMARA DA SILVA GOMES                    OAB/BA:69.961
25049.4642.2022.0031162-15ANDRE LUIS DOS SANTOS
26049.4642.2024.0005111-82ANDRE SILVA ARAUJO                                                             ADV: EDUARDO AMBUS DE QUEIROZ              OAB/BA:77.647
27049.4642.2021.0053822-48ANDRESSA DA ANUNCIACAO BISPO
28049.4642.2024.0016557-14ANNE VILAS BOAS SOUZA
29049.4642.2024.0036706-99ANTONIO CARLOS SANTIAGO
30049.4642.2024.0012057-86ANTONIO CESAR SOUZA DOS SANTOS
31049.4642.2024.0025074-92ANTONIO DE JESUS SANTOS
32049.4642.2024.0086104-73ANTONIO PEREIRA SANTOS
33049.4642.2024.0061752-90ARUDIR CANDIDO DOS SANTOS
34049.4642.2022.0028896-36BEN SANTOS LIMA
35049.4642.2022.0027007-03BRENO ALMEIDA DA ENCARNAÇÃO                                     ADV:LUIZ AUGUSTO CUNHA OLIVEIRA            OAB/BA:45.374
36049.4642.2024.0033213-33BRUNO SANTOS DANTAS
37049.4642.2024.0038178-94BRUNO SANTOS SILVA
38049.4642.2024.0023688-67CAMILA CALMON SOUZA
 39049.4642.2024.0033979-17CARINE MORENO DE ANDRADE RIBEIRO
40049.4642.2024.0049557-19CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ ALMEIDA
41049.4642.2023.0023613-22CARLOS ANTONIO TANNUS                                               ADV:LARISSA TANNUS BRITO                             OAB/BA:57.278
42049.4642.2024.0032963-98CARLOS EVANICK ESTRELA SANTOS
43049.4642.2024.0037918-10CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
44049.4642.2024.0011771-20CHERISTON VIEIRA RODRIGUES
45049.4642.2024.0000035-19CLAUDIO SERGIO DOS ANJOS BARBOSA              ADV:CLEBERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS   OAB/BA:70.568
46049.4642.2024.0004301-82CLEBER ANTONIO DA SILVA AZEVEDO
47049.4642.2024.0067315-16CLEBER PORTELA DE SANTANA
48049.4642.2024.0007255-73CLEBER SANTOS NERY
49049.4730.2022.0033660-03CLEIDINEIA ARGOLO
50049.4642.2024.0052883-68DANIEL AYRES CATALDO BUENO
51049.4642.2024.0087473-47DANIEL TAVARES DA SILVA  
52049.4642.2021.0053828-33DANILO DE JESUS COSTA
53049.4642.2024.0000394-67DARINALVA SANTOS DA GUERRA
54049.4642.2024.0000391-14DARINALVA SANTOS DA GUERRA
55049.4642.2024.0000388-19DARINALVA SANTOS DA GUERRA
56049.4642.2024.0000979-12DAYANE DE ASSIS MENDONCA
57049.4642.2021.0054013-07DENILSON MICAEL DA SILVA RIBEIRO
58049.4820.2024.0046702-20DENILTON SANTOS CONCEICAO
59049.4642.2024.0035007-77DERIVALDO DA HORA SANTOS XAVIER     
60049.4642.2024.0023693-24DIEGO ANDRADE SAMPAIO SILVA                          ADV:RENATO BAHIA                                            OAB/BA:53.981
61049.4642.2024.0079255-01DIEGO SOUZA ALMEIDA                                                   ADV:VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS     OAB/MG:132.532
62049.4642.2024.0022511-61DORIVALDO CRUZ DE JESUS
63049.4642.2024.0053739-85EBERTE COSTA ALVES                                                             ADV:IAGO FONTES SILVA                                    OAB/BA:78.256
64049.4746.2024.0073604-78EDEMILSON ANJOS DA SILVA
65049.4686.2024.0003747-83EDIMILSON ALMEIDA DE ARAUJO                                   ADV:GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES            OAB/BA:70.034
66049.4642.2024.0072589-54EDSON ARAUJO LEITE DA SILVA      
67049.4686.2024.0021364-13EDUARDO OLIVEIRA DE NASCIMENTO NETO                 ADV:BRUNO MIRANDA MARTINS                     OAB/BA:54.753
68049.4642.2024.0018857-10EDVALDO PEREIRA ALBUQUERQUE
69049.4642.2024.0034967-29EDVANIA DA SILVA
70049.4642.2024.0030808-91ELIONARDO DE JESUS NOLASCO
71049.4642.2024.0026740-46ELISAFA SANTOS SALOMAO MACHADO                      ADV:DENILSONCARNEIRO                                  OAB/BA:73.822
72049.4837.2024.0032785-36ELIVELTON SANTOS E SANTOS                                       ADV:FABIANO AVELINO DOS SANTOS               OAB/BA:76030
73049.4642.2024.0079577-04ELTES DE OLIVEIRA MUSQUEIRA
74049.4844.2024.0072272-13ELVIS OLIVEIRA SANTANA
75049.4642.2021.0053652-38ENEAS CARDOSO DE ALMEIDA FILHO
76049.4678.2024.0032006-36ERIC COSTA BATISTA
77049.4642.2024.0054728-86ERONILTON SILVA DE SOUZA
78049.4642.2024.0041619-17ESTER CAVALCANTE FERREIRA
79049.4642.2024.0046995-34EVERSON DE ALMEIDA RIBEIRO                                     ADV:LEANDRO SANTA BARBARA SOUZA          OAB/BA:75361
80049.4642.2024.0003084-68FABIO COELHO SILVA                                                  ADV:JOSEMIR JACINTO DE MELO                     OAB/SP:255335
81049.4642.2024.0018816-41FABIO DA SILVA ROCHA
82049.4642.2024.0021322-35FLAVIO SILVA SANTOS  ADV:ERICA AVALLONE                       OAB/SP: 339.386
83049.4837.2024.0085608-25FRANCISCO GOMES NETO
84049.4642.2024.0073339-13FRANKLIN ESQUIVEL QUEIROZ
85049.4642.2024.0035087-51FREDSON ROBERTO SA TELES RIBEIRO
86049.4642.2024.0064348-13GABRIEL FERNANDES SILVA
87049.4642.2025.0010524-41GABRIEL RODRIGUES MENDONCA                              ADV:JEFFERSON MARCONE PEREIRA NUNES                        OAB/MG:198001
88049.4642.2024.0012187-64GENIVALDO OLIVEIRA LIMA
89049.4642.2024.0028830-44GERALDINO FERREIRA  BASTOS JUNIOR      
90049.4642.2024.0004268-27GERALDO SIMOES DA ROCHA
91049.4642.2024.0008834-89GIL ALVES MACEDO DOS SANTOS                                   ADV:NILSON APOLINÁRIO DA SILVA JUNIOR   OAB/BA:64980
92049.4642.2024.0038013-86GILBERTO ALMEIDA VIEIRA                                                ADV:RENATA ALVES GIFFONI                              OAB/BA:67688
93049.4642.2024.0073127-54GILBERTO S BORBA JUNIOR
94049.4837.2024.0032784-55GILDNEI SANTOS RIBEIRO                                              ADV:FABIANO AVELINO DOS SANTOS              OAB/BA:76.030
95049.4642.2024.0074621-36GLEIDSON DOS SANTOS ALMEIDA
96049.4642.2024.0032215-41GUEVONY CRISTINA BATISTA SAMPAIO DOS SANTOS
97049.4642.2024.0032312-61HELEIZE LISBOA COELHO REGO
98049.4642.2024.0006625-55HEMILLY CERQUEIRA SOUZA
99049.4642.2024.0015803-66HERCULES HENRIQUE PIMENTA
100049.4642.2024.0069377-26HEVANILDO DE SOUZA FORTUNA
101049.4642.2024.0082856-29HIAGO SILVA FREIRE  
102049.4642.2024.0032343-68HOJANIEL ALMEIDA DE JESUS SANTOS
103049.4642.2024.0011992-80HUGO BATISTA DE JESUS SANTOS
104049.4642.2024.0074825-95ÍCARO DOS SANTOS FERREIRA
105049.4642.2022.0034783-89IRA RODRIGUES MOURAO
106049.4686.2024.0007056-40ISMAEL SANTOS DE MOURA
107049.4642.2024.0078270-88IVAN MACHADO ANUNCIACAO
108049.4686.2024.0009181-21JADSON DA COSTA SILVA
109049.4642.2024.0012182-50JAILTON DOS SANTOS OLIVEIRA
110049.4837.2024.0052601-54JAILTON DOS SANTOS SOUZA                                          ADV:FABIANO AVELINO DOS SANTOS               OAB/BA:76030
111049.4642.2024.0041180-78JAIME CORDEIRO DOS SANTOS
112049.4686.2024.0031023-93JAMILE SILVA DE SOUSA                                                   ADV:ROMULO RUAN SANTOS DA SILVA FIUZA CARNEIRO E MELLO                    OAB/BA:64.891
113049.4642.2024.0014334-95JANAINA PEREIRA LOPES DE OLIVEIRA
114049.4642.2024.0028886-07JAQUELINE FERREIRA PURIDADE
115049.4642.2024.0037393-03JEAN MICHEL VENAS ARAUJO DA COSTA
116049.4642.2024.0026443-09JEFERSON DOS SANTOS  RIBEIRO
117049.4692.2024.0061194-21JEFFERSON SILVA SANTOS
118049.4678.2024.0006219-67JILIARDE DOS SANTOS DE SANTANA                                  ADV:HILTON DA SILVA RIBEIRO                         OAB/BA:41.672
119049.4642.2024.0019552-71JOAQUIM MENDES NETO                                                   ADV:ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA            OAB/BA:58906
120049.4820.2024.0035924-62JOCELITA GONZAGA DOS SANTOS  
121049.4642.2024.0036286-50JONATAS OLIVEIRA MAIA
122049.4642.2024.0035026-30JORGE SANTANA DA SILVA
123049.4642.2024.0017437-61JOSE AVELINO GONCALVES
 124049.4642.2024.0063885-28JOSÉ CARLOS DOS SANTOS  PEREIRA
125049.4746.2024.0073622-50JOSE CELIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
126049.4642.2024.0087492-18JOSÉ ELSON DE OLIVEIRA RIBEIRO
127049.4642.2024.0059747-17JOSE FLAVIO DE ASSIS SAMPAIO
128049.4642.2024.0008959-08JOSE LUÍS MAGALHAES SANTOS
129049.4642.2024.0013083-21JOSE MARQUES DE JESUS JUNIOR                                     ADV:RENAN MARCOS SANTANA FERREIRA     OAB/BA:52.884
130049.4761.2024.0059419-09JOSE RUBENS MOREIRA BRITO
131049.4642.2024.0027333-10JOSELITO SILVA BATISTA                                              ADV:ROTERLANDO PAIVA                                  OAB/BA:16.695
132049.4642.2024.0005531-87JOSEMIR CARVALHO DOS SANTOS  
133049.4642.2024.0069001-30JOSENILSON SANTOS SILVA
134049.4642.2024.0007003-17JOSEVALDO DE ALMEIDA SOUZA
135049.4642.2022.0005315-05JULIANO SILVA MORAES
136049.4642.2024.0082416-81JURIVAL SANTOS DE FREITAS
137049.4642.2024.0029953-57KLEBER SANTANA DA CONCEICAO  
138N049.4686.2024.0033652-11LARISSA SILVA SANTOS
139049.4642.2024.0028358-21LAURA CIRQUEIRA DA COSTA BATISTA
140049.4642.2024.0073158-51LEILA REGINA DA SILVA
141049.4642.2022.0026792-32LEONARDO ALVES FERREIRA
142049.4786.2024.0019536-34LEONARDO RIOS ARAUJO
143049.4642.2024.0035544-35LUAN ALMEIDA DA SILVA                                                    ADV:LUCAS PINHEIRO DE FREITAS                    OAB/CE:41.357
144049.4642.2024.0011415-24LUAN NASCIMENTO DA SILVA                              ADV:DEBORAH SAPPLER                                      OAB/BA:78868
145049.4642.2024.0047788-33LUCAS ALVES REIS
146049.4738.2024.0029148-64LUCIANO VITORIO SERAFIM    
147049.4642.2024.0068392-10LUIS CLAUDIO SANTOS SOUSA  
148049.4686.2024.0022400-67LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA JUNIOR                        ADV:GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES            OAB/BA:70.034
149049.4642.2025.0065659-35LUIZ CARLOS DE ARAUJO ESTRELA  
150049.4642.2022.0018548-04MAICON VINICIUS DA SILVA SANTOS CERQUEIRA
151049.4642.2022.0018542-19MAICON VINICIUS DA SILVA SANTOS CERQUEIRA
152049.4642.2022.0018537-43MAICON VINICIUS DA SILVA SANTOS CERQUEIRA
153049.4642.2022.0047094-06MANOEL DE JESUS DA GLORIA
154049.4642.2024.0018405-38MANOEL MISSIAS DA SILVA
155049.4642.2024.0030184-01MARCELO COSTA ROSALES    
156049.4686.2024.0007341-51MARCELO PEREIRA SANTOSADV:VITORIA KAROLINE ASSIS DOS SANTOS MAGALHÃESOAB/BA:71.466
157049.4820.2024.0003191-70MARCO AURELIO NASCIMENTO SIMAS                                           ADV:RAFAEL COELHO LEAL                                  OAB/BA:24700
158049.4642.2024.0024973-22MARINILDO GUIMARAES RIOS
159049.4642.2024.0037134-10MARLON ANDERSON GUIMARAES DA SILVA
160049.4642.2024.0057899-01MAURÍLIO SOUSA  LEMOS NETO
161049.4730.2024.0015751-20MAURO SERGIO SILVA PEREIRA
162049.4642.2024.0027655-13MURILO DO CARMO OLIVEIRA                                              ADV:LUCAS RIBEIRO NERY                                  OAB/BA:51.630
163049.4642.2024.0079470-67NILSON  DATES GONCALVES FILHO
164049.4642.2024.0016178-98NILTON CEZAR SANTOS FERREIRA
165049.4642.2024.0042204-33NIVALDO DE JESUS LAGO
166049.4642.2024.0046411-11NOHAN SILVA BRITO
167049.4642.2024.0031443-77OSMAR DE OLIVEIRA SERRA                                                      ADV:JOÃO PAULO PESSOA                                  OAB/BA:43885
168049.4642.2024.0004617-38OSMAR DE SOUZA CRUZ
169049.4642.2024.0026778-19OTINIEL GALVAO COSTA
170049.4642.2024.0007401-14PATRICIA NANDE FREIRE VASCONCELOS
171049.4686.2024.0023315-34PAULO HENRIQUE LOBO SANTANA SANTOS
172049.4642.2021.0010853-03PAULO RICARDO BARBOSA RODRIGUES
173049.4642.2024.0010835-75PAULO ROGÉRIO LIMA
174049.4642.2024.0026053-11RAFAELLA SANTANA SOKOLONSKI LIMA                                       ADV: NATHALIA BATISTA MOTA BARRETO      OAB/BA:73.808
175049.4642.2024.0045461-18RAYRA MAYARA SANTOS
176049.4642.2024.0030392-39REGINALDO PINTO NASCIMENTO FILHO
177049.4837.2024.0015011-22RENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
178049.4746.2024.0072496-15RICARDO LOPES DE OLIVEIRA
179049.4642.2024.0008804-63RITA DE CASSIA RIOS DOS SANTOS
180049.4642.2024.0035002-62ROBERTO CARLOS LEITE SILVA  
181049.4642.2023.0049515-42ROBSON SOARES SANTOS
182049.4837.2024.0040751-24RODRIGO SERPA VICENTE                                                   ADV:ABIANO AVELINO DOS SANTOS                 OAB/BA:76030
183049.4642.2024.0000034-38ROMENIL MACHADO DE ALMEIDA                    ADV:CLEBERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS   OAB/BA:70.568
184049.4642.2024.0072575-59ROSIMEIRE DE JESUS PEREIRA BRANDAO   
185049.4642.2024.0083086-96RUDIVAL FERREIRA MELO       
186049.4642.2024.0045056-08SANTELMO SOUZA BASTOS
187049.4642.2024.0075184-50SARA COELHO DOS SANTOS
188049.4642.2024.0035749-75SAULO DE CERQUEIRA NUNES
189049.4642.2024.0065843-86SIDINEI DOS SANTOS DOS REIS
190049.4686.2024.0007047-59SIDNEI NASCIMENTO DOS SANTOS                                         ADV:ALEF LUIGI SÃO LEÃO SANTOS                 OAB/BA:79.028
191049.4642.2024.0012303-81SIVALDO JESUS DOS SANTOS
192049.4642.2024.0034506-56SULAMITA PRISCILA ALMEIDA DE JESUS
193049.4642.2024.0010098-47TALISSON PEREIRA DE OLIVEIRA
194049.4642.2024.0032875-69TALITA CARVALHO DE OLIVEIRA
195049.4642.2022.0031666-54TERCIA MARIA A P DOS SANTOS BORGESADV:LUCAS RIBEIRO NERY                                  OAB/BA:51.630
196049.4642.2024.0036386-12TIAGO ANTONIO DOS SANTOS  SOUZA
197049.4642.2024.0006652-28UBALDO AMARAL DE OLIVEIRA JUNIOR                            ADV:PAULO HENRIQUE MIRANDA PIRES         OAB/BA:52.341
198049.4642.2024.0076562-59UILIAM SALES OLIVEIRA
199049.4837.2024.0054610-52VAGNER FONTES ALVES
200049.4642.2024.0083821-52VALTEMIR CARDOSO DE MENEZES
201049.4642.2024.0013298-33WELLINGTON DE JESUS SOUZA                                      ADV:MAURICIO RAMOS DE JESUS RIBEIRO      OAB/BA:56395
202049.4642.2024.0035373-44WILTON DA SILVA MEIRELES
203049.4642.2024.0059294-10YURI SILVA NASCIMENTO

RECURSOS NÃO CONHECIDO  (PENALIDADE DE MULTA)

                       PROCESSO RECORRENTE
1049.4642.2024.0058178-83CLAUDIO MENEZES MACHADO
2049.4642.2024.0066546-94IRACEMA DA SILVA BISPO
3049.4720.2024.0003442-17JOELSON PEREIRA SAMPAIOADV:THAMIRIS PEREIRA DE MATTOS     OAB/BA:62.139
4049.4642.2025.0037338-96JOSE MILTON MORAES BARRETO
5049.4642.2024.0012693-26LUCA CELANE DE ABREU DIAS
6049.4727.2024.0000190-31MARCELO DA CONCEIÇÃO FREITOSA
7049.4642.2023.0057136-53MARCELO DE SOUZA FIUZA                                            ADV: ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA OAB/BA:58.906    
8049.4642.2023.0057137-34MARCELO DE SOUZA FIUZAADV: ALLDES ALLAN PERERA FERREIRA     OAB/BA:58.906
9049.4642.2023.0057138-15MARCELO DE SOUZA FIUZA                                     ADV:ALLDES ALLAN PERERA FERREIRA  OAB/BA:58.906
10049.4642.2024.0004792-71RENILDO DA CRUZ DE JESUS
11049.4642.2022.0027247-18WILKA DUARTE RODRIGUES

RECURSOS PROVIDOS  PARCIAL (PENALIDADE DE MULTA)

                       PROCESSO RECORRENTE
1049.4642.2022.0048303-11ANTONIO  GABRIEL LAGO SANTOS
2049.4642.2022.0004212-38CLAUDIA REGINA PEREIRA DE JESUS
3049.4642.2021.0055865-95EDILENE MESSIAS SANTOS
4049.4642.2021.0056195-15FABIO SANTANA REIS
5049.4642.2022.0028100-45FABRICIO SILVA DOS ANJOS
6049.4642.2024.0000159-59GABRIELA LIMA OLIVEIRA DOS SANTOS
7049.4642.2024.0066816-67JOSE PEREIRA DE BRITOADV:PRISCILA SANTOS SOUZA             OAB/BA:56.337
8049.4642.2024.0004948-22NUBIA SOUZA SANTOS

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).

 PROCESSORECORRENTE
1049.4642.2024.0086593-08ANTONIO BATISTA NETO
2049.4746.2022.0035476-10ADAO GUEDES DA SILVA
3049.4774.2024.0060999-75AILTON DA MATA SILVA
4049.4642.2024.0042185-36ALINE SANTOS RIBEIRO
5049.4642.2021.0039488-56ALISSON SOUZA FREITAS                                       ADV:VANESSA GUIMARÃES CARDOZO   OAB/BA:46.602
6049.4642.2022.0029373-80ALVARO BATISTA PRADO
7049.4642.2024.0016009-01ANDERSON BARROS DOS REIS
8049.4710.2024.0044848-23ANTONIO BATISTA DE ARAUJO
9049.4642.2024.0001150-74ANTONIO RAIMUNDO CERQUEIRA SOARES
10049.4642.2024.0060052-97ARIANA ALENCAR SILVA
11049.4642.2024.0051023-61BRUNO DE JESUS CORREIA
12049.4642.2024.0001621-53CAIQUE LASMA DO NASCIMENTO
13049.4642.2023.0033456-81CAIQUE SANTOS FRAGA
14049.4727.2024.0003864-50CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MARINHOADV:KLEBER NASCIMENTO SILVA            OAB/BA:62.575
15049.4837.2024.0017094-67CARLOS MAYLON NASCIMENTO LUZ
16049.4642.2024.0074831-33DAVI SANTANA LEAL
17049.4642.2024.0079915-54DEVIDSON FERREIRA NASCIMENTO
18049.4642.2024.0059748-06EMERSON FERREIRA DE JESUS
19049.4678.2022.0045532-12FABRICIO FONSECA CUNHA
20049.4838.2024.0003836-11GERIVAL AMORIM DOS SANTOS
21049.4759.2024.0005401-18GESA DE FÁTIMA SOUZA SANTOS
22049.4642.2024.0047862-67GILVAN DA ANUNCIAÇÃO SILVA
23049.4642.2024.0000435-70IGOR CORDEIRO ARAUJO
24049.4642.2024.0037442-18JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS
25049.4642.2024.0084308-15JEAN MARCILIO REIS DE MENEZES
26049.4817.2024.0080590-40JOSE FERREIRA DE LIMA
27049.4642.2024.0061317-56JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA
28049.4642.2024.0051034-14LEONARDO FIDELMAN DE SÁ                                  ADV:VICTOR HUGO PEREIRA CARVALHO                       OAB/BA:46.824
29 049.4642.2024.0086959-59LEUTON VIEIRA RIBEIRO
30049.4642.2024.0000431-46LIDIANE DE SOUZA SANTANA DOS SANTOSADV:ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA   OAB/BA:58906
31049.4642.2022.0039911-16LUIZ ALBERTO DAMASCENO
32049.4642.2025.0060869-64LUIZ GUSTAVO RODRIGUES TEIXEIRA
33049.4686.2021.0042002-13MANOELA DE JESUS DOS SANTOS
34049.4642.2024.0072974-29MARCIO ARAUJO DA SILVA
35049.4774.2024.0072430-34MARCOS AURELIO MEIRA DE JESUS
36049.4786.2024.0045509-81MARIO AMORIM FLORES
37049.4717.2024.0002555-45MERCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
38049.4727.2024.0002753-81MICAUANA DA SILVA
39049.4642.2021.0020612-46MICHELE  DE OLIVEIRA SANTOS TEIXEIRA
40049.4730.2024.0072085-36OSMAR ANUNCIACAO MOREIRA
41049.4642.2024.0072539-95RANIELI TELES DE MENESES
42049.4642.2024.0069382-93RENATO RODRIGUES OLIVEIRA
43049.4642.2023.0054723-54ROBSON SOARES SANTOS
44049.4786.2024.0039432-37RODRIGO MOREIRA SOARES DA SILVA
45049.4642.2022.0025418-00ROGERIO ALVES DE LIMA                                        ADV:VANESSA DE SOUZA SANTOS          OAB/BA:36.890
46049.4727.2024.0022330-22ROMARIO ISRAEL BARBOSA DOS SANTOSADV:KLEBER NASCIMENTO SILVA            OAB/BA:62.575
47049.4642.2024.0016497-49ROMILTON SILVA DA COSTA JUNIOR
48049.4705.2025.0070174-45SANDRO ROGERIO BEZERRA SILVA
49049.4642.2024.0067399-24SUSANA SOUTO TEIXEIRA
50049.4642.2024.0004633-58UELINTON SILVA DE CARVALHO
51049.4642.2024.0025521-02WELISON OLIVEIRA DOS SANTOS

RECURSOS  IMPROVIDOS (PENALIDADE DE SDD)

 PROCESSO  SEI SDDRECORRENTE
1049.4642.2022.0011474-40ADILSON DE SANTANA SOBRINHOADV: CLEBERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS     OAB/BA:70.568
2049.4642.2022.0010891-48AGENOR VIANA PINHEIRO
3049.4642.2022.0009493-05ALEX AMARAL DA SILVA
4049.4642.2022.0010758-64ALMIR ENES LEBRE
5049.4642.2022.0010956-28ANTONIO DIJALMA LEMOS BARRETO
6049.4642.2022.0010887-61CLETO FERREIRA DIAS
7049.4642.2022.0010713-62DANIELLE CAMPINHO ARAUJOADV:LUIZ CARLOS CORDEIRO BASTOS SANTANA  OAB/BA:6.577
8049.4642.2022.0010754-31EDMUNDO DE SENA PINTO
9049.4642.2022.0010104-95FRANCISCO LIMA CRUZ TEIXEIRA
10049.4642.2022.0010702-18JORGE CERQUEIRA SILVA
11049.4642.2022.0009399-20LEANDRO CUNHA OLIVEIRA
12049.4642.2022.0010326-26MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO
13049.4642.2022.0010039-52MASSIMO CREMONINI
14049.4642.2022.0009572-35PAULO BRITO BITTENCOURT
15049.4642.2022.0011468-00TATIANA MARIA DINIZ BELENS ROCHA
16049.4692.2022.0010814-75WELLINGTON PRADO JUNIOR

RECURSOS  PROVIDO (PENALIDADE DE SDD)

                 PROCESSO  SEI SDDRECORRENTE
1 049.4805.2022.0010821-16ANGELA FLAVIA SOUZA SANTOS
2049.4803.2022.0010870-32DIEGO BOINA
3049.4642.2022.0011056-15ELIAS FILHO MORAIS SANDES
4049.4642.2022.0010248-79ERNESTO CABRAL DE MEDEIROS
5049.4692.2022.0010616-10LUCIANO TRINDADE ROCHA
6049.4642.2022.0011183-42VANDERSON DOS SANTOS BISPO
7049.4642.2022.0011442-62ZELIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma estabelecida no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V.Sa., se assim o desejar, obter cópia da decisão integral através do SEI-BA, informando o E-mail cadastrado e/ou realizar a solicitação no Protocolo Geral, do DETRAN, no endereço de funcionamento, na Avenida Ulysses Guimarães, Edf. Multicab Empresarial nº. 3386,Sussuarana. CEP: 41.213-000,  Salvador-Bahia. Silene Maria dos Santos – Presidente/JARI-DETRAN-BA.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 21/02/2026 | Edição 24340 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-21-02-2026-edicao-24340/ Sat, 21 Feb 2026 11:04:23 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7410 EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Portaria nº Assunto 044/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009571-17, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de N049.4635.2025.0051355-25, em desfavor do arrematante ADMUPY DA SILVA JESUS, inscrito(a) no CPF: 010.xxx.xx5-09, […]

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EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
044/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009571-17, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de N049.4635.2025.0051355-25, em desfavor do arrematante ADMUPY DA SILVA JESUS, inscrito(a) no CPF: 010.xxx.xx5-09, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
045/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009568-11, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº049.4635.2025.0051302-13, em desfavor do arrematante GRACIELA SILVA SOARES, inscrita CPF / MF sob o nº 079.xxx.xx5-96, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
046/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009566-50, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051215-75, em desfavor do arrematante JACKSON SANTOS DE AQUINO, inscrito(a) no CPF: 043.xxx.xx5-01, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 06/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
047/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009564-98, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051947-00, em desfavor do arrematante RITA DE CASSIA RODOLFO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF: 394.xxx.xx5-34, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
048/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009587-84, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº049.4635.2025.0051941-14, em desfavor do arrematante Adriano dos Santos Pereira, inscrito no CPF sob nº 027.xxx.xx5-47, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
049/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009563-15, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051350-11, em desfavor do arrematante Gabriel da Silva Lima, inscrito no CPF sob nº 073.xxx.xx5-32, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
050/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0009508-81, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051933-04, em desfavor do arrematante OLINDINA VANESSA DA COSTA BARBOSA, inscrito(a) no CPF: 013.xxx.xx5-25, por descumprimento ao disposto nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

PORTARIA Nº 051 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4855.2025.0066889-80,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

ANEXO I

 MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0149001607-9JOMAR FRAGA PEDREIRA2019/2024
Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
052/2026TLF****049.17883.2025.0041398-31
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 20/02/2026 | Edição 24339 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-20-02-2026-edicao-24339/ Fri, 20 Feb 2026 11:55:05 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7408 Portaria Nº 01033945 de 19 de Fevereiro de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a)  Art 6º do Decreto n° 19.862 de 24 de julho de 2020, resolve retornar à(ao) SAEB – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), colocado(s) à […]

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Portaria Nº 01033945 de 19 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no(a)  Art 6º do Decreto n° 19.862 de 24 de julho de 2020, resolve retornar à(ao) SAEB – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), colocado(s) à disposição do(a) DETRAN, a partir de 06 de Fevereiro de 2026.

MatrículaNomeCargo
 21191030 DIANA CRISTINA SIMOES CASTRO BARBOSA Analista técnico

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01033503 de 19 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ALDAIZA DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 49001113, para, em razão de Férias no período de 02 de Janeiro de 2026 a 11 de Janeiro de 2026, substituir KANDACY OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 92080920, no cargo Coordenador IV, do(a) Corregedoria.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01032973 de 19 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar JANA CAROLINE FONSECA DOS SANTOS, matrícula nº 92113710, para, em razão de Férias no período de 23 de Fevereiro de 2026 a 04 de Março de 2026, substituir FELIPE BRITO TEIXEIRA GONÇALVES, matrícula nº 92081143, no cargo Coordenador II, do(a) Coord De Serviços.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01034247 de 19 de Fevereiro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ANALIA GESSYANE COSTA DAS NEVES, matrícula nº 92128155, para, em razão de Férias no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, substituir ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS, matrícula nº 92101544, no cargo Coordenador I, do(a) COORD EXEC DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
043/2026PJB****049.4837.2025.0025037-23
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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