Diário Oficial Archives - Sindetran Bahia https://sindetranba.com.br/category/diario-oficial/ Sindicato dos Servidores do Detran do Estado da Bahia Fri, 13 Jun 2025 11:39:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://sindetranba.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon-150x150.png Diário Oficial Archives - Sindetran Bahia https://sindetranba.com.br/category/diario-oficial/ 32 32 Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 13 de junho https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-13-de-junho/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-13-de-junho/#respond Fri, 13 Jun 2025 11:39:36 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7016 RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). PROCESSO […]

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RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4642.2025.0017435-17IP00002657ARTHUR XAVIER EVANGELISTA
049.4642.2025.0017449-12IP00002656ARTHUR XAVIER EVANGELISTA
049.4642.2024.0050236-58C012962336BERNARDO SFOGGIA
049.4642.2025.0024429-52DR00034762CAROLINE DE JESUS SILVA
049.4820.2025.0004599-59C012967159EDIVAN MOTA SANTANA
049.4642.2025.0014194-18CC00019975EDNALDO SILVA BADARO JUNIOR
049.4642.2025.0027334-18CN00000356EDSON BRITO DA CONCEICAO
049.4642.2025.0005673-16FY00001512EUCLIDES MATOS ROCHA
049.4642.2025.0002574-73C012967500HERBERT GONCALVES DOS SANTOS
049.4642.2024.0078909-52C000444947JHONATHA ALVES ALMEIDA RIBEIRO
049.4642.2025.0003438-09CP00000807MARCOS DE CARVALHO ANACLETO
049.4642.2024.0072874-66DR00020352MICHAEL FRANKLIN DE BRITO SOUZA
049.4642.2025.0010464-76C012901763NINA ROSA DE ALMEIDA BONFIM
049.4692.2024.0076301-71DR00011386OSMAR NILTON FERREIRA LIMA
049.4820.2025.0008817-15DR00018715RICARDO TARQUINIO DE SOUZA
049.4642.2025.0007827-13DR00013189SELMA DA SILVA BARRETO CUNHA
049.4642.2024.0051184-46C000941618SIDINEI RODRIGUES RAMOS
049.4642.2024.0082724-89C000389509SIDNEI SILVA DOS SANTOS
049.4642.2025.0025146-19C012901757TACIO MALHEIROS DOS SANTOS
049.4642.2025.0005092-01C012669653TAISE ROSA DOS SANTOS
049.4642.2024.0072622-18C007480299TAUAN LIMA DE SOUSA
049.4642.2024.0072613-19DR00016828VAGNO NUNES AVELINO
049.4642.2025.0005775-41C012975362VITORIA REGIA GONCALVES LIMA
049.4837.2025.0005738-64DA00000512WADSON MENEZES TEIXEIRA SANTOS
049.4642.2024.0081838-93C012989368WENDELL SANTOS DE JESUS JUNIOR

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral/DETRAN/BA

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 11 de junho https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-11-de-junho/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-11-de-junho/#respond Wed, 11 Jun 2025 12:35:32 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7012 Portaria Nº 00948949 de 10 de Junho de 2025 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão: Nome Cargo Símbolo Lotação Data início  ANNA PATRICIA SEIXAS MAGALHÃES MACHADO DO CARMO  Coordenador II  DAS-3  COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES  07 de Junho de […]

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Portaria Nº 00948949 de 10 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 ANNA PATRICIA SEIXAS MAGALHÃES MACHADO DO CARMO Coordenador II DAS-3 COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES 07 de Junho de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00949171 de 10 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 MOYSES DE OLIVEIRA LEAL Coordenador II DAS-3 COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES 07 de Junho de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00945917 de 10 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar LUCAS ALBIANI ALVES COSTA, matrícula nº 49656414, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 09 de Maio de 2025 a 18 de Maio de 2025, substituir MAX ADOLFO PASSOS MENDES, matrícula nº 92088758, no cargo Coordenador Geral, do(a) COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
235/2025OUR****049.4717.2023.0064789-87
236/2025KHB****049.13612.2023.0053051-62
237/2025JPW****049.13612.2023.0029716-17
238/2025JMN****049.4686.2025.0010351-18
239/2025FBM****049.4642.2022.0040483-11
240/2025RDC****049.4663.2024.0069869-64
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

EXTRATO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEC/DETRAN Nº 002/2025.

A Secretaria da Educação (SEC) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a TORNAM PÚBLICA a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO ao Edital SEC/DETRAN nº 002/2025, relativo ao programa CNH da Gente, publicado em 04 de junho de 2025, alterando a redação do Anexo II – QUADRO DE VAGAS E ABRANGÊNCIA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO, para onde se lê30/03/2025leiase 28/02/2025. O edital completo e as respectivas retificações, está disponível no site oficial do Governo do Estado: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 10 de junho de 2025.

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação (SEC)

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral do DETRAN/BA

EXTRATO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL SJDH/DETRAN Nº 003/2025.

A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO ao Edital SJDH/DETRAN nº 003/2025, relativo ao programa CNH da Gente, publicado em 04 de junho de 2025, alterando a redação do Item 2.4.1, para excluir a alínea “j”, e reorganizar a alínea “k” para “j”. O edital completo e as respectivas retificações, está disponível no site oficial do Governo do Estado: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 10 de junho de 2025.

Felipe da Silva Freitas

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral do DETRAN/BA

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 07 de junho https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-07-de-junho/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-07-de-junho/#respond Sat, 07 Jun 2025 05:37:16 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7008 Portaria Nº 00948612 de 06 de Junho de 2025 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão: Nome Cargo Símbolo Lotação Data início  JEFERSON SILVA ROZENDO  Coordenador III  DAI-4  6A- RET- Taperoá  06 de Junho de 2025 RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMADEPARTAMENTO ESTADUAL […]

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Portaria Nº 00948612 de 06 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 JEFERSON SILVA ROZENDO Coordenador III DAI-4 6A- RET- Taperoá 06 de Junho de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00947305 de 06 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 EDNALVA DE SOUZA OLIVEIRA Coordenador III DAI-4 10A- RET- Carinhanha 03 de Junho de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
229/2025IAN****049.4717.2024.0017566-11
230/2025OUU****049.4717.2024.0033069-14
231/2025KLM****049.13612.2023.0025364-49
232/2025QOZ****049.4642.2023.0065135-18
233/2025QQT****046.4642.2023.0065150-49
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 06 de junho https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-06-de-junho/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-06-de-junho/#respond Fri, 06 Jun 2025 10:44:22 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7006 EXTRATO DE PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: PORTARIA PLACA PROCESSO SEI Nº 228/2025 OUX**** 049.4717.2023.0075249-74 A decisão entra em vigor na data de sua publicação. Lucas Machado Moreira de SouzaDiretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

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EXTRATO DE PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
228/2025OUX****049.4717.2023.0075249-74
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 05 de junho https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-05-de-junho/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-05-de-junho/#respond Thu, 05 Jun 2025 11:41:26 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7000 EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL OUTROS ATOS Portaria nº Assunto 224/2025 Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.17882.2025.0033650-66, designando os servidores: Rômulo Rodrigues da Silva, Major PMBA, matricula nº 30201826, Lucy Mary Coy de Barros, Técnico Administrativo, matricula nº 49000518 e Aldaiza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula […]

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EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

OUTROS ATOS
Portaria nºAssunto
224/2025Art.  Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.17882.2025.0033650-66, designando os servidores: Rômulo Rodrigues da Silva, Major PMBA, matricula nº 30201826, Lucy Mary Coy de Barros, Técnico Administrativo, matricula nº 49000518 e Aldaiza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001113, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 92038108, em razão de haver indícios de comportamento inadequado em relação a subordinados, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio dos Pareceres Jurídicos Nº 1641/2023 e 1675/2023, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao art. 175, incisos I, II, IX e XI, além da proibição contida no art. 176, incisos V, X e XVIII, todos da Lei Estadual nº 6.677/94Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
225/2025Art.  Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.17882.2025.0033622-11, designando os servidores: Rômulo Rodrigues da Silva, Major PMBA, matricula nº 30201826, Lucy Mary Coy de Barros, Técnico Administrativo, matricula nº 49000518 e Aldaiza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001113, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 49641160, identificado em suposta utilização do cargo público para facilitação na obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma fraudulenta, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar indícios de violação do artigo 175, incisos I, II e III; artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos IV e XII, todos da Lei Estadual n° 6.677 de 1994.Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
226/2025Art.1º Designar os servidores Luciano dos Santos Lima, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº. 09380578, Fabricio Ferreira de Souza, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula n°. 09379983 e Diana Cristina Simões Castro Barbosa, Analista Técnico, matrícula nº. 21191030, para, sob a presidência do primeiro, em substituição aos servidores Rafael Ribeiro dos Santos, matrícula nº 30527884, Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826 e Eduardo Melo Martins dos Santos, matrícula 68427427, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.17046.2022.0081285-23, instaurado pela Portaria nº 512, de 21 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 22 de setembro de 2022.Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
227/2025Art.1º  Designar os servidores Fabricio Ferreira de Souza, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula n°. 09379983, Diana Cristina Simões Castro Barbosa, Analista Técnico, matrícula nº. 21191030 e Luciano dos Santos Lima, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº. 9380578, para, sob a presidência do primeiro, em substituição aos servidores Rafael Ribeiro dos Santos, matrícula nº 30527884, Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826 e Lucy Mary Coy de Barros, matrícula nº 49000518, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.17046.2022.0081254-27, instaurado pela Portaria nº 513, de 21 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 22 de setembro de 2022.Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza.
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

RET-RAT DA PORTARIA Nº 212, DE 27 DE MAIO DE 2025.

PROCESSO SEI Nº 049.4619.2025.0032531-28 publicado no diário oficial do estado em 28 de maio de 2025 -ANO CIX – Nº 24.164. No art. 4º, inciso I, alínea “a” Onde se  “cas.cnhdagente@detran.ba.gov.br/”, Leiase “cnhdagente.cas@detran. ba.gov.br/” e no Anexo Único, item 1, nº 02, Onde se  “Uso da plataforma para aulas técnico-teórica e prática”, Leiase “Uso da plataforma para aulas técnico-teórica”.

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 04 de junho https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-04-de-junho/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-04-de-junho/#respond Wed, 04 Jun 2025 10:56:21 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=6998 Portaria Nº 00947242 de 02 de Junho de 2025 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo […]

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Portaria Nº 00947242 de 02 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.

MatrículaNomeCargoData início
 59150017 MARIA DAS GRACAS GOMES SARAIVA Odontólogo 19.10.2024

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00946471 de 02 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 MATEUS SOUSA DO NASCIMENTO Coordenador III DAI-4 Coord De Controle de Habilitação 31 de Maio de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00945013 de 02 de Junho de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 00932747 de 15 de Maio de 2025, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ALANA RODRIGUES SILVA, matrícula nº 92121269.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIA DE 03 DE JUNHO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
223/2025RPK****049.4846.2024.0007888-77
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

EXTRATO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 001/2025.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a realização do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, com oferta de 3.950 (três mil, novecentas e cinquenta) vagas, destinadas a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. As inscrições serão realizadas de 16 a 30 de junho de 2025, exclusivamente por meio do portal www.ba.gov.br. O edital completo, com cronograma, procedimentos e critérios de seleção, está disponível em: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA)3 de junho de 2025.

Fábya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral do DETRAN/BA

EXTRATO DO EDITAL SEC/DETRAN Nº 002/2025.

A Secretaria da Educação (SEC) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a realização do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, voltado à concessão de isenção de taxas e gratuidade no processo de primeira habilitação para estudantes da Rede Pública Estadual inscritos no Programa Bolsa Presença e no CadÚnico. Serão ofertadas 5.000 (cinco mil) vagas para obtenção da primeira CNH nas categorias A ou B. As inscrições serão realizadas de 16 a 30 de junho de 2025, exclusivamente por meio do site oficial do Governo do Estado: www.ba.gov.br. O edital completo, com todas as informações, etapas, cronograma e critérios de seleção, está disponível no site oficial do Governo do Estado: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 3 de junho de 2025.

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação (SEC)

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral do DETRAN/BA

EXTRATO DO EDITAL SJDH/DETRAN Nº 003/2025.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a realização do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, com oferta de 1.050 (mil e cinquenta) vagas destinadas a jovens de 18 a 29 anos atendidos pelo Programa Bahia pela Paz, residentes nos bairros de Águas Claras, Paripe, São Caetano e Liberdade (Salvador), e Conceição e Mangabeira (Feira de Santana); e pessoas registradas no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico para Famílias dos Trabalhadores de Fogos de Artifício. As inscrições serão realizadas de 16 a 30 de junho de 2025, exclusivamente por meio do site oficial do Governo do Estado: www.ba.gov.br. O edital completo, com todas as informações, etapas, cronograma e critérios de seleção, está disponível no site oficial do Governo do Estado: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 3 de junho de 2025.

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos (SJDH)

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral do DETRAN/BA

EXTRATO DO EDITAL SEC/DETRAN Nº 001/2025.

A Secretaria da Educação (SEC) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a realização do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH na Escola, que visa à formação teórico-técnica de estudantes da Rede Pública Estadual do Ensino Médio para o exame teórico de legislação de trânsito, conforme Resolução nº 265, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Serão ofertadas 2.000 (duas mil) vagas distribuídas entre 59 (cinquenta e nove) escolas da rede estadual. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 16 a 30 de junho de 2025, exclusivamente por meio do portal www.ba.gov.br. O edital completo, com todas as informações, etapas, cronograma e critérios de seleção, está disponível no site oficial do Governo do Estado: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 3 de junho de 2025.

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação (SEC)

Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral do DETRAN/BA

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 31 de maio https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-31-de-maio/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-31-de-maio/#respond Sat, 31 May 2025 12:43:16 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=6993 Portaria Nº 00942444 de 30 de Maio de 2025 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar JULIANA DOS ANJOS SANTANA, matrícula nº 49580442, para, em razão de Férias no período de 20 de Junho de 2025 a 19 de Julho de 2025, substituir ADENILTON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 92013632, no cargo Coordenador […]

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Portaria Nº 00942444 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar JULIANA DOS ANJOS SANTANA, matrícula nº 49580442, para, em razão de Férias no período de 20 de Junho de 2025 a 19 de Julho de 2025, substituir ADENILTON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 92013632, no cargo Coordenador II, do(a) Coord De Gestão de Atendimento.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00942435 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ANTONIO MOTA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 92031541, para, em razão de Férias no período de 25 de Junho de 2025 a 04 de Julho de 2025, substituir ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS, matrícula nº 92101544, no cargo Coordenador I, do(a) COORD EXEC DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00942822 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ALANE CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 92036716, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 09 de Junho de 2025 a 18 de Junho de 2025, substituir MARCIO DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 92017229, no cargo Coordenador I, do(a) Coord De Planejamento e Gestão.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00944718 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear VICTOR COSTA PINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 49598779, para o cargo em comissão Coordenador II, símbolo DAS-3, do(a) Coord De Projetos de Trânsito, a partir de 27 de Maio de 2025.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00945980 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 ANDERSON DOS SANTOS SILVA Coordenador II DAS-3 DIRETORIA GERAL 29 de Maio de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00945001 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidadeData Início
 92100057 KAIQUE MARQUES PIROPO Coordenador III DAI-4 Protocolo Geral Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00946027 de 30 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92033099 IÊDA ROSA DOS SANTOS Secretário Administrativo I DAI-5 Assessoria Técnica / AC Data da Publicação

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
216/2025PJS**** 049.4717.2024.0011886-21
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

OUTROS ATOS
Portaria nºAssunto
219/2025Art. 1º Converter a exoneração em demissão, à vista das razões expostas no Pareceres nº PA-NCAD-592-2024 e Despacho nº PA-NCAD-905-2024, corroborado e complementado com as razões de sua Chefia no Despacho nº PA-053-2025, aprovado e integrado pela manifestação da Procuradora Geral do Estado no Despacho nº GAB-PGE-053-2025, constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009.0167.2020.0017749-92, a ex-servidora Sara Guimarães Santos de Lima, matrícula nº 49.598.781, por incursão na falta disciplinar do inciso X do art. 176 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, que atraem a aplicação da pena de demissão expressamente estabelecida no art. 192, inciso XII, da Lei Estadual nº. 6.677/1994.Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
220/2025Art. 1º Converter a exoneração em demissão, à vista das razões expostas no Parecer nº PA-NCAD-591-2024 e Despacho nº PA-NCAD-375-2025, corroborado e complementado com as razões de sua Chefia Despacho nº PA-132-2025, aprovado e integrado pela manifestação da Procuradora Geral do Estado no Despacho nº GAB-PGE-055-2025, constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009.0167.2022.0007325-54, o ex-servidor Roberto Vagner Mocitaíba Lessa, cadastro nº 49.582.750, por incursão na falta disciplinar do inciso XVI do art. 176 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, que atraem a aplicação da pena de demissão expressamente estabelecida no art. 192, inciso XII, da Lei Estadual nº. 6.677/1994.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
221/2025Art. 1º Converter a exoneração em demissão, à vista das razões expostas no Parecer nº PA-NCAD-593-2024 e Despacho nº PA-NCAD-910-2024, corroborado e complementado com as razões de sua Chefia no Despacho nº PA-056-2025, aprovado e integrado pela manifestação da Procuradora Geral do Estado no Despacho nº GAB-PGE-054-2025, constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009.0167.2020.0018555-69, a ex-servidora Patrícia Nkechi Pacheco Okeke, matrícula nº 49.576.430, por incursão na falta disciplinar do inciso X do art. 176 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, que atraem a aplicação da pena de demissão expressamente estabelecida no art. 192, inciso XII, da Lei Estadual nº. 6.677/1994.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA.

PORTARIA Nº 217, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes, as vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, no âmbito do Estado da Bahia.

O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e com o respaldo do disposto na Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, e no Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art.  Dispor sobre as diretrizes, os critérios, vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, destinado à formação de condutores de veículos automotores e elétricos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES E DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Art.  Compete ao DETRAN/BA a coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do Programa CNH da Gente.

Art.  A seleção dos beneficiários do Programa CNH da Gente prevista nesta norma será realizada pelas seguintes Secretarias:

I – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), para os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II – Secretaria de Educação (SEC), no âmbito do Programa “Bolsa Presença”;

IIII – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), no âmbito dos Programas “Bahia pela Paz” e de “Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício”.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos previstos nos incisos do caput adotar as providências que garantam a observância dos critérios estabelecidos para o Programa CNH da Gente.

Art. 4° Na primeira etapa de implantação do ano de 2025 serão disponibilizadas 10.000 (dez mil) vagas para todo o Estado da Bahia, cujo detalhamento da distribuição é constante no Anexo Único desta norma.

§ 1º As vagas de que tratam o caput serão divididas da seguinte forma:

I – 3.950 (três mil, novecentos e cinquenta) para os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), da SEADES;

II – 5.000 (cinco mil) para os estudantes da Rede Pública Estadual, com 18 (dezoito) anos completos e inscritos no Programa Bolsa Presença, da SEC;

III – 1.000 (mil), para os jovens de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos atendidos pelo Programa Bahia pela Paz, da SJDH;

IV – 50 (cinquenta) para os registrados no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício, da SJDH.

§ 2º A quantidade de vagas disponibilizadas para o Programa CNH da Gente observará as seguintes limitações, quanto à categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pretendida:

I – vagas para obtenção da primeira CNH, na categoria “A”;

II – vagas para obtenção da primeira CNH, categoria “B”.

Art. 5° O Programa CNH da Gente será executado em 03 (três) fases:

I – inscrição;

II – seleção;

III – processo de formação de condutor.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROGRAMA CNH DA GENTE

Seção I

Da Inscrição

Art.  As inscrições no Programa CNH da Gente serão realizadas exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado da Bahia, no site institucional https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. Os prazos para a abertura e término das inscrições serão estabelecidos nos Editais para cada público específico, conforme art. 10 desta norma.

Art.  Os candidatos ao Programa deverão atender às especificações para cada grupo de vagas, conforme detalhamento a seguir:

I – para as vagas previstas no inciso I do § 1º do art. 4º:

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 28/02/2025;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

II – para as vagas previstas no inciso II do § 1º do art. 4º:

a) os requisitos previstos no inciso I do caput;

b) ser estudante da Rede Pública Estadual de Ensino;

c) estar inscrito (a) no Programa “Bolsa Presença”, da SEC.

III – para as vagas previstas no inciso III do § 1º do art. 4º:

a) os requisitos previstos no inciso I do caput;

b) ser jovem com idade entre 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos;

c) ter como domicílio os municípios de Salvador ou Feira de Santana, e residir nas localidades atendidas pelo Programa “Bahia pela Paz”.

IV – para as vagas previstas no inciso IV do § 1º do art. 4º:

a) os requisitos previstos no inciso I do caput;

b) estar registrado no Programa “Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício”.

Art.  O candidato deverá acessar o Portal https://www.ba.gov.br/, na opção Programas de Incentivo à Habilitação e selecionar “CNH da Gente”.

Art.  O candidato deverá inserir as seguintes informações:

I – o Número de Inscrição Social (NIS);

II – o CPF;

III – data de nascimento;

IV – nome do candidato;

V – o e-mail e telefone;

VI – o município de residência;

VII – se é Pessoa com Deficiência (PcD).

Art. 10. O candidato deverá selecionar uma entre as seguintes opções:

I – o Edital CNH da Gente (SEADES);

II – o Edital CNH da Gente (SEC);

III – o Edital CNH da Gente (SJDH).

§ 1º A inscrição só será validada se for selecionado apenas um Edital, e caso sejam selecionados mais de um, prevalecerá a primeira inscrição.

§ 2º Apenas 01 (um) membro por família poderá ser selecionado para o Programa, seja este membro o Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou um componente familiar, considerado o cadastro no CadÚnico.

§ 3º Havendo mais de um membro familiar inscrito no Programa será considerada, prioritariamente, a inscrição daquele que tiver maior idade, e em caso de semelhança de idade, será considerada a data de inscrição.

§ 4º Não terá a inscrição validada o candidato que possua qualquer serviço em aberto ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidas na Bahia ou em outro Estado.

Art. 11. Na inscrição o candidato deverá selecionar a categoria pretendida da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre as seguintes opções:

I – obtenção da primeira CNH, categoria A;

II – obtenção da primeira CNH, categoria B.

Parágrafo único. Esta Portaria dispõe sobre as categorias “A” e “B”, separadamente, sem possibilidade de abertura de serviço de primeira habilitação na categoria “AB”.

Art. 12. As informações inseridas pelo candidato serão confirmadas nas bases do CadÚnico da SEADES, do “Bolsa Presença” da SEC, do “Bahia pela Paz” e do Programa de “Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício”, ambos da SJDH.

Seção II

Da Seleção

Art. 13. As vagas do Programa serão destinadas por tipo de serviço, sendo selecionadas da seguinte forma:

I – 39,5 % (trinta e nove e meio por cento), equivalente a 3.950 (três mil, novecentos e cinquenta) vagas destinadas aos beneficiários do CadÚnico, da SEADES, sendo vagas para obtenção da CNH nas categorias “A” ou “B”;

II – 50% (cinquenta por cento), equivalente a 5.000 (cinco mil) vagas destinadas aos estudantes inscritos no Programa “Bolsa Presença”, da SEC, sendo vagas para obtenção da CNH nas categorias “A” ou “B”;

III – 10 % (dez por cento), equivalente a 1.000 (mil) vagas destinadas aos jovens beneficiários do Programa “Bahia pela Paz”, da SJDH, sendo vagas para obtenção da CNH nas categorias “A” ou “B”;

IV – 0,5 (meio por cento), equivalente a 50 (cinquenta) vagas destinadas aos registrados no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício, sendo vagas para obtenção da CNH nas categorias “A” ou “B”.

Art. 14. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I – menor renda familiar per capita;

II – maior número de componentes no grupo familiar;

III – maior idade.

Parágrafo único. Remanescendo o empate após aplicação dos critérios descritos nos incisos I a III o desempate ocorrerá mediante realização de sorteio por seleção aleatória.

Art. 15. A seleção dos candidatos será automática e sistêmica, observados os critérios dispostos nesta norma.

Art. 16. A lista final dos candidatos selecionados para o Programa CNH da Gente, e o resultado dos recursos interpostos serão divulgados no Portal https://www.ba.gov.br/, em data indicada no Edital publicado para abertura das inscrições.

Parágrafo único. Uma lista geral dos candidatos selecionados, separados por serviço desejado, Edital, e demais divisões necessárias conterá:

I – nome;

II – número de inscrição;

III – o Edital respectivo (SEADES, SEC e SJDH);

IV – categoria da CNH pretendida.

Seção III

Do Processo de Habilitação

Art. 17. Após a publicação da lista final dos selecionados, o candidato deverá obedecer ao prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação para realizar a abertura do serviço nas Unidades de Atendimento do DETRAN/BA.

§ 1º Não respeitados os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o candidato perderá o direito ao benefício.

§ 2º No caso de perda do benefício, conforme previsto no parágrafo anterior, o DETRAN/BA convocará os candidatos remanescentes em até 60 (sessenta) dias.

§ 3º Será realizado 01 (um) chamamento complementar em data prevista conforme cronograma constante no respectivo Edital.

Art. 18. O candidato selecionado deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN/BA para abertura do serviço de Primeira Habilitação, munidos dos documentos elencados na Plataforma https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. A abertura do serviço numa Unidade de Atendimento do DETRAN/BA deverá observar a vinculação dos municípios sede do DETRAN e os municípios do domicílio do beneficiário, a fim de garantir a distribuição equitativa para as empresas credenciadas.

Art. 19. Após a conferência das informações pertinentes ao Processo de Habilitação serão realizadas a abertura do serviço no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), a coleta biométrica e a fotografia do beneficiário.

Art. 20. No processo de formação os exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica, os cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular serão ministrados pelas empresas credenciadas pelo DETRAN/BA .

Art. 21. O encaminhamento dos beneficiários para as empresas credenciadas será feito sistemicamente, mediante critérios de distribuição equitativa, aleatória e impessoal, considerada a localidade indicada na inscrição e o banco de dados do DETRAN/BA dos credenciados.

§ 1º Nos domicílios onde não houver empresas credenciadas haverá a distribuição considerando a maior proximidade para o beneficiário.

§ 2º As despesas e os custos referentes ao deslocamento são de responsabilidade do beneficiário do Programa.

§ 3º A realização do sorteio será por processo de seleção aleatória, equitativa e impessoal, não permitindo a repetição das empresas já sorteadas no mesmo ciclo do sorteio.

Art. 22. Após a abertura do serviço na Unidade de Atendimento do DETRAN/BA, o beneficiário deverá ser distribuído para uma Clínica Médica e Psicológica de Trânsito credenciada, na circunscrição do seu domicílio onde realizará os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Art. 23. O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, somente poderá refazer os exames correspondentes, gratuitamente, uma única vez, desde que não expirado o prazo de 12 (doze) meses.

Art. 24. Após a realização do disposto no art. 22, o beneficiário será distribuído equitativamente para um Centro de Formação de Condutor (CFC) para a realização das aulas técnico-teóricas e de prática de direção veicular pertinentes ao processo de formação de condutor.

Parágrafo único. A formação técnico-teórica do Programa CNH da Gente será feita na modalidade Ensino a Distância (EaD).

Art. 25. O CFC escolhido pelo sistema de distribuição equitativa deverá fazer o agendamento das aulas técnico-teóricas e práticas, bem como o cadastro de todas as aulas realizadas.

Art. 26. O candidato considerado reprovado no exame teórico-técnico ou no exame prático, ou que por motivo justificado faltar aos referidos exames, poderá remarcá-los por 1 (uma) vez gratuitamente.

§ 1º Caso o candidato seja reprovado nos reexames isentos pelo Programa, poderá solicitar, mediante pagamento às suas expensas os serviços previstos no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, classificados sob as hipóteses:

I – 6.1.27 (Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas);

II – 6.1.28 (Reexame de legislação).

§ 2º O candidato que abandonar o processo após a realização de qualquer exame, ou que não o concluir no prazo de 12 (doze) meses, de forma injustificada, fica impossibilitado de participar do Programa de Incentivo à Habilitação pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do fato que originou a perda do benefício, e não poderá aproveitar as etapas realizadas no Programa em outro serviço.

§ 3º Fica resguardado ao candidato o direito de recorrer da decisão que determinou a sua exclusão no Programa, no prazo de 10 (dez) dias, junto ao DETRAN/BA, a contar da notificação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Caso alguma empresa credenciada pelo DETRAN/BA e vinculada ao Programa CNH da Gente esteja suspensa cautelarmente ou cumprindo a sanção administrativa de suspensão ou cassação de credenciamento, será realizada a redistribuição equitativa dos candidatos.

Art. 28. O candidato responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados.

Art. 29. As informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, tanto pelo DETRAN/BA, quanto pelas Secretarias responsáveis pelos outros Programas citados no art. 6º do Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025.

Art. 30. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das empresas credenciadas pelo DETRAN/BA, durante o processo de formação dos candidatos contemplados pelo Programa.

Art. 31. Caso haja comprovação de fatos irregulares pela empresa credenciada, nos termos da Portaria nº 212, de 27 de maio de 2025, haverá a aplicação de medida cautelar, observados os dispositivos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e a respectiva instauração de processo administrativo sancionatório para atribuir a responsabilidade, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Art. 32. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outra Unidade da Federação, o que acarretará a perda do benefício e do não recebimento da Permissão Para Dirigir (PPD), que somente poderá ser emitida no Estado da Bahia.

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral em exercício

ANEXO ÚNICO

1. Quadro informativo das vagas e abrangência:

CNH DA GENTEVAGASREQUISITOSABRANGÊNCIA
EDITAL Nº 001/2025SEADES3.950 (três mil, novecentos e cinquenta) a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento; b) ser penalmente imputável; c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 28/02/2025; d) saber ler e escrever; e) ser domiciliado no Estado da Bahia; f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); g) possuir carteira de identidade ou equivalente; h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.Estado da Bahia
EDITAL Nº 002/2025SEC5.000 (cinco mil) a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento; b) ser penalmente imputável; c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 28/02/2025; d) saber ler e escrever; e) ser domiciliado no Estado da Bahia; f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); g) possuir carteira de identidade ou equivalente; h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH; i) ser estudante da Rede Pública Estadual de Ensino; j) estar inscrito (a) no Programa “Bolsa Presença”, da SEC.Estado da Bahia
EDITAL Nº 003/2025SJDH1.000 (mil) a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento; b) ser penalmente imputável; c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 28/02/2025; d) saber ler e escrever; e) ser domiciliado no Estado da Bahia; f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); g) possuir carteira de identidade ou equivalente; h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH; i) ser jovem com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos; j) ter como domicílio os municípios de Salvador ou Feira de Santana, e residir nas localidades atendidas pelo Programa “Bahia pela Paz”.1) Salvador (bairros de Águas Claras, Paripe, São Caetano e Liberdade); 2) Feira de Santana (bairros de Conceição e Mangabeira).
50 (cinquenta) a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento; b) ser penalmente imputável; c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 28/02/2025; d) saber ler e escrever; e) ser domiciliado no Estado da Bahia; f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); g) possuir carteira de identidade ou equivalente; h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH; i) estar registrado no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício”.Municípios de domicílio dos registrados no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico para as Famílias dos Trabalhadores dedicados à Fabricação de Fogos de Artifício.

PORTARIA Nº 218, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes, as vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH na Escola, instituído pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, no âmbito do Estado da Bahia.

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRANBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; com o respaldo do disposto na Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, e no Decreto Estadual nº 23.729, de 29 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art.  Dispor sobre as diretrizes, os critérios, vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH na Escola, destinado à formação teórico-técnica de condutores de veículos automotores e elétricos, instituído pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES E DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Art.  Compete ao DETRAN/BA e à Secretaria da Educação (SEC) a coordenação conjunta do Programa CNH na Escola.

Parágrafo único. O gerenciamento e a operacionalização do Programa competem ao DETRAN/BA.

Art.  A seleção dos beneficiários do Programa CNH na Escola prevista nesta norma será realizada pela SEC.

Parágrafo único. Caberá à SEC a adoção das providências que garantam a observância dos critérios estabelecidos para o Programa CNH na Escola.

Art.  Na primeira etapa de implantação do ano de 2025 serão disponibilizadas 2.000 (duas mil) vagas para todo o Estado da Bahia.

Parágrafo único. As vagas de que tratam o caput restringir-se-ão à atividade extracurricular em conformidade com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e será reconhecida como o curso de formação teórico técnica, observada a carga horária mínima de 90 (noventa) horas-aula presenciais, distribuídas equitativamente durante os dois últimos anos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, ou do Curso Técnico da Educação Profissional e Tecnológica da Bahia.

Art. 5° O Programa CNH na Escola será executado em 03 (três) fases:

I – inscrição;

II – seleção;

III – formação técnico-teórica para a primeira habilitação.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROGRAMA CNH NA ESCOLA

Seção I

Da Inscrição

Art.  As inscrições no Programa CNH na Escola serão realizadas exclusivamente, por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado da Bahia, no site institucional https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. Os prazos para a abertura e término das inscrições serão estabelecidos no Edital para o público específico.

Art.  Os estudantes deverão atender às exigências previstas nos art. 5º da Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025.

Parágrafo único. Não terá a inscrição validada o estudante que possua qualquer serviço em aberto ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidas na Bahia ou em outro Estado.

Art.  O estudante deverá acessar o Portal https://www.ba.gov.br/, na opção Programas de Incentivo à Habilitação e selecionar o Edital CNH na Escola.

Art.  O estudante deverá inserir as seguintes informações:

I – Número de Inscrição Social – NIS, se possuir;

II – CPF;

III – Data de Nascimento;

IV – Nome do candidato;

V – E-mail e telefone;

VI – Município de residência;

VII – se é Pessoa com Deficiência (PcD).

Art. 10. As informações inseridas pelo estudante serão confirmadas na base de dados da SEC.

Seção II

Da Seleção

Art. 11. A seleção dos estudantes, no âmbito da SEC, atenderá ao disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.879/2025, quanto aos requisitos:

I – estar devidamente matriculado:

a) na 2ª série do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino;

b) na 2ª série, Módulo II do Curso Técnico da Educação Profissional e Tecnológica da Bahia, em uma das respectivas modalidades:

1. Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio – EPTNM;

2. Educação Profissional Integrada e Articulada a Formação de Jovens e Adultos – PROEJA Médio;

3. Educação Profissional Subsequente – PROSUB;

II – obter o Certificado da atividade extracurricular de formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, observadas as disposições da Resolução nº 265, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 12. Em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 23.729, de 29 de maio de 2025, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I – ter melhor desempenho escolar no histórico escolar do Ensino Médio ou Educação Profissional e Tecnológica da Rede Pública Estadual de Ensino;

II – maior idade.

Parágrafo único. Remanescendo o empate após aplicação dos critérios descritos nos incisos I e II o desempate ocorrerá mediante realização de sorteio por seleção aleatória.

Art. 13. A seleção dos estudantes será automática e sistêmica, observados os critérios dispostos nesta norma.

Art. 14. A lista final dos estudantes selecionados para o Programa CNH na Escola, e o resultado dos recursos interpostos serão divulgados no Portal https://www.ba.gov.br/, em data indicada no Edital publicado para abertura das inscrições.

Parágrafo único. Uma lista geral dos candidatos selecionados por Edital e demais divisões necessárias conterá:

I – nome;

II – número de inscrição.

Seção III

Da Formação Técnico-teórica

Art. 15. Após a publicação da lista final dos selecionados, o estudante beneficiário deverá obedecer ao prazo estabelecido pela escola autorizada junto à SEC e ao DETRAN/BA para realizar o início do processo de formação técnico-teórica na Rede Pública Estadual do Ensino Médio.

Parágrafo único. Não respeitado o prazo estabelecido no caput, o estudante perderá o direito ao benefício.

Art. 16. O estudante matriculado deverá junto à sua escola, confirmar os dados elencados nos incisos IV, V, VI, VII do art. 4º da Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, para iniciar a formação técnico-teórica.

Art. 17. A formação técnico-teórica será ministrada pelos Instrutores de Trânsito vinculados aos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/BA.

Parágrafo único. O curso será presencial e ministrado nas instalações da escola onde o estudante tem matrícula ativa.

Art. 18. O encaminhamento dos Instrutores dos CFC credenciados será feito sistemicamente, mediante critérios de distribuição equitativa, aleatória e impessoal, considerada a localidade indicada na inscrição e o banco de dados do DETRAN/BA dos credenciados.

Parágrafo único. Nos municípios sede de escolas da Rede Pública Estadual onde não houver empresas credenciadas haverá a distribuição considerando a maior proximidade para o Instrutor e a escola.

Art. 19. O CFC escolhido pelo sistema de distribuição equitativa deverá fazer o agendamento das aulas técnico-teóricas, bem como o cadastro de todas as aulas aplicadas.

Art. 20. O candidato terá o controle de frequência realizado pela escola onde possui matrícula ativa, bem como, pelo CFC responsável pela formação técnico-teórica.

§ 1º Ao final de cada módulo teórico, com carga horária de 45 h/a (quarenta e cinco horas-aula) as frequências registradas pela escola e pelo CFC serão encaminhadas para o DETRAN, que verificará as consistências a fim de efetuar os pagamentos para as empresas credenciadas.

§ 2º A formação do aluno do Programa CNH na Escola será atestada por emissão de Certificado de Participação na Atividade Extracurricular (CPAE) aos estudantes com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.

§ 3º O CPAE terá validade de 2 (dois) anos a contar dos 18 (dezoito) anos completos do estudante ou término do curso, se já for maior de idade, para dar início formal ao processo de habilitação.

§ 4º O registro dos CPAE no DETRAN/BA terá a finalidade de cadastrar os beneficiários do Programa para a averbação da formação teórico-técnica na abertura do respectivo serviço de primeira CNH.

Art. 21. O estudante que abandonar a atividade extracurricular ou que não cumprir a carga horária injustificadamente fica impossibilitado de participar do Programa de Incentivo à Habilitação pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do fato que originou a perda do benefício, e não poderá aproveitar a carga-horária cumprida.

Parágrafo único. Fica resguardado ao estudante o direito de recorrer da decisão que determinou a sua exclusão no Programa, no prazo de 10 (dez) dias, junto ao DETRAN/BA, a contar da notificação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Caso alguma empresa credenciada pelo DETRAN/BA e vinculada ao Programa CNH na Escola, esteja suspensa cautelarmente ou cumprindo a sanção administrativa de suspensão ou for descredenciada, será permitida a redistribuição dos Instrutores de outro CFC pelos mesmos critérios sistêmicos.

Art. 23. As informações prestadas pelo estudante selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, tanto pelo DETRAN/BA, quanto pela SEC.

Art. 24. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer valor por parte das empresas credenciadas pelo DETRAN/BA, durante a tratativa do processo de formação técnico-teórica dos estudantes contemplados.

Parágrafo único. Caso haja comprovação de fatos irregulares pela empresa credenciada, nos termos da Portaria nº 212, de 27 de maio de 2025, haverá a aplicação de medida cautelar, observados os dispositivos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e a respectiva instauração de processo administrativo sancionatório para atribuir a responsabilidade, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral em exercício

ANEXO ÚNICO

1. Quadro informativo das vagas e abrangência:

CNH NA ESCOLAVAGASREQUISITOSABRANGÊNCIA
EDITAL Nº 001/2025SEC2.000 (duas mil)I – estar devidamente matriculado: a) na 2ª série do ensino médio da rede pública estadual de ensino; b) na 2ª série, módulo II do curso técnico da educação profissional e tecnológica da Bahia, em uma das respectivas modalidades: 1. educação profissional integrada ao ensino médio – EPTNM; 2. educação profissional integrada e articulada a formação de jovens e adultos – PROEJA médio; 3. educação profissional subsequente – PROSUB; II – obter o certificado da atividade extracurricular de formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, observadas as disposições da resolução nº 265, de 14 de dezembro de 2007, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN.1. Alagoinhas2. Amargosa3. Barreiras4. Bom Jesus da Lapa5. Brumado6. Caetité7. Camaçari8. Candeias9. Capim Grosso10. Castro Alves11. Catu12. Conceição do Coite13. Correntina14. Cruz das Almas15. Dias D’Ávila16. Eunápolis17. Feira de Santana18. Gandu19. Ilhéus20. Ipirá21. Irecê22. Itaberaba23. Itabuna24. Itacaré25. Itamaraju26. Itapetinga27. Jacobina28. Jaguaquara29. Jequié30. Juazeiro31. Lauro de Freitas32. Livramento de Nossa Senhora33. Luís Eduardo Magalhaes34. Macaúbas35. Mata de São Joao36. Monte Santo37. Morro do Chapéu38. Mucuri39. Paulo Afonso40. Poções41. Pojuca42. Porto Seguro43. Remanso44. Riacho de Santana45. Ribeira do Pombal46. Salvador47. Santa Maria da Vitoria48. Santo Antônio de Jesus49. Santo Estêvão50. São Francisco do Conde51. São Sebastiao do Passe52. Seabra53. Senhor do Bonfim54. Serrinha55. Simões Filho56. Teixeira de Freitas57. Valença58. Vera Cruz59. Vitoria da Conquista

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EXTRATO DE PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
213/2025PJA****049.13612.2022.0081066-58
214/2025NYQ****049.13612.2023.0029720-01
215/2025OHZ****049.13612.2023.0029707-26
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

EDITAL DE CITAÇÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, constituída através da Portaria nº 146 de 03/03/23, do Ilm.º Senhor Diretor Geral do DETRAN, publicada no Diário Oficial do dia 04/03/23, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PA – Processo Administrativo, em que o condutor Sr. Hugo Gabriel de Cerqueira Santos – BA 509412296, figura como acusado, por possíveis irregularidades detectadas na sede da 3ª CIRETRAN de Feira de Santana-Bahia, onde o mesmo registro n° 7163564831 fora considerado APTO a receber a CNH, sem que, para tanto, tenha sido submetido as etapas obrigatórias exigidas pela Lei nº 9.503/97, evidenciando fraude na realização do processo de 1ª Habilitação do condutor, com violação às disposições legais e regulamentares vigentes, consoante teor da Apuração Sumária protocolada sob o n° 2018.11377735originária do DOC SEI nº 049.4619.2019.000507602. Não tendo sido encontrada em seu domicílio e encontra-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que o mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citado comparecer acompanhado do seu defensor (Advogado) perante esta Comissão no dia 05/06/2025às 14h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN, Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, Sussuarana-Salvador-Bahia, a fim de ser interrogado sobre o fato que lhe é imputado, e apresentar a sua defesa inicial no prazo de 10(dez) dias. O Edital é expedido para ciência do interessado, conforme estabelecido nos §§ 3º e 4º do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação.

Cláudia Cristina de Oliveira Silva

Presidente da Comissão do PA

EDITAL DE CITAÇÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, constituída através da Portaria nº 145 de 03/03/23, do Ilm.º Senhor Diretor Geral do DETRAN, publicada no Diário Oficial do dia 04/03/23, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PA – Processo Administrativo, em que a condutora Srª. Luciana Anjos dos Santos Moreira – BA509521689, figura como acusada, por possíveis irregularidades detectadas na sede da 3ª CIRETRAN de Feira de Santana-Bahia, onde o registro n° 7161722873 fora considerado APTA a receber a CNH, sem que, para tanto, tenha sido submetido as etapas obrigatórias exigidas pela Lei nº 9.503/97, evidenciando fraude na realização do processo de 1ª Habilitação da condutora, com violação às disposições legais e regulamentares vigentes, consoante teor da Apuração Sumária protocolada sob o n° 2018.11377735originária do DOC SEI nº 049.4619.2019.000507271. Não tendo sido encontrada em seu domicílio e encontra-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que o mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citado comparecer acompanhada da sua defensora (Advogada) perante esta Comissão no dia 0606/2025às 11h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN, Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, Sussuarana-Salvador-Bahia, a fim de ser interrogada sobre o fato que lhe é imputada. Salientamos que a sua DEFESA INICIAL recebida já se encontra acostada a este processo. O Edital é expedido para ciência do interessado, conforme estabelecido nos §§ 3º e 4º do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação.

Cláudia Cristina de Oliveira Silva
Presidente da Comissão do PA

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 29 de maio https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-29-de-maio/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-29-de-maio/#respond Thu, 29 May 2025 09:25:25 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=6988 PORTARIA CONJUNTA SJDH / SEC/BA / SEADES / DETRAN/BA Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2025. Designa membros para compor a Comissão de Inscrição e Seleção para promover, supervisionar e acompanhar os Programas de Incentivo à Habilitação, denominados CNH da Gente e CNH na Escola, no âmbito do Estado da Bahia. O SECRETÁRIO DE […]

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PORTARIA CONJUNTA SJDH / SEC/BA / SEADES / DETRAN/BA Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Designa membros para compor a Comissão de Inscrição e Seleção para promover, supervisionar e acompanhar os Programas de Incentivo à Habilitação, denominados CNH da Gente e CNH na Escola, no âmbito do Estado da Bahia.

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS (SJDH)a SECRETÁRIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO (SEC)a SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEADES) e o DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos seus Regimentos Internos e em conformidade com o processo SEI nº 049.17463.2025.0021239-24, no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de implantar os Programas de Incentivo à Habilitação instituídos por meio da Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025;

RESOLVEM:

Art.  Designar os servidores indicados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), pela Secretaria da Educação (SEC), pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), e pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), para compor a Comissão de Seleção e Inscrição dos Programas de Incentivo à Habilitação, denominados CNH da Gente e CNH na Escola, ambos instituídos pela Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, no ano de 2025, com a seguintes especificações:

I – representantes da SJDH:

a) Maria Fernanda de Almeida Cruz, Matrícula nº 92.085.946;

b) Luciana Silva Leite, Matrícula nº 92.085.968;

c) Kátia Cezar Assis, Matrícula nº 92.085.964.

II – representantes da SEC:

a) Anailton Soares Pinto, Matrícula nº 92073078;

b) Marcio Argolo Queiroz, Matrícula nº 114492838;

c) Vanessa Costa Reis, Matrícula nº 114452498.

III – representantes da SEADES:

a) Jaimilton Fernandes Santos, Matrícula nº 92086685;

b) Érico Silva Nascimento, Matrícula nº 92120966;

c) Mércia Souza Lima , Matrícula nº 92086362.

IV – representantes do DETRAN/BA:

a) Orlando Nonato dos Anjos, Matrícula nº 92083329, que presidirá a Comissão;

b) Jefferson Santos de Almeida, Matrícula nº 92081975, que substituirá o(a) Presidente na sua ausência ou impedimento;

b) Lucas Albiani Alves Costa, Matrícula nº 49656414;

c) Miriam de Fatima Carvalho Fragoso, Matrícula nº 493403762.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo fica incumbida de promover, supervisionar e acompanhar o Processo de Inscrição e Seleção dos Programas de Incentivo à Habilitação, desde a publicação dos Editais de Abertura de Inscrição à publicação dos (as) secionados (as).

Art.  Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processos de Inscrição e Seleção dos Programas CNH da Gente e CNH na Escola.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos – (SJDH)

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação – (SEC/BA)

Fábya Reis dos Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral – (DETRAN/BA)

RET-RAT DA PORTARIA Nº 212, DE 27 DE MAIO DE 2025, NO § 2º DO ART. 3º.

PROCESSO SEI Nº 049.4619.2025.0032531-28 publicado no diário oficial do estado em 28 de maio de 2025 -ANO CIX – Nº 24.164. ONDE SE LÊ: (…) “Portaria nº 152, de 18 de março de 2015″ ;LEIA-SE: “Portaria nº 152, de 18 de março de 2025” .

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Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 28 de maio https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-28-de-maio/ https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-departamento-estadual-de-transito-detran-28-de-maio/#respond Wed, 28 May 2025 11:44:41 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=6976 EXTRATO DE PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025 – DIRETORIA GERAL Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: PORTARIA PLACA PROCESSO SEI Nº 210/2025 NZF**** 049.4686.2024.0077858-35 A decisão entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Pimentel de Souza LimaDiretor-Geral – DETRAN/BA. Adicional por Tempo de ServiçoArt. 84 – Lei 6677/94 Portaria […]

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EXTRATO DE PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACAPROCESSO SEI Nº
210/2025NZF****049.4686.2024.0077858-35
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Adicional por Tempo de ServiçoArt. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
211/2025049.4642.2025.0027795-91Norma Alves Carneiro de Souza01%43%

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA Nº 212, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Define os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores (CFC) e das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito já credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), e estabelece os preços a serem pagos pelos serviços prestados no âmbito dos Programas de Incentivo à Habilitação, instituídos pela Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025.

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprimorar a gestão cadastral e garantir a regularidade das empresas credenciadas junto aos órgãos e entidades do Estado da Bahia;

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, que Institui os Programas de Incentivo à Habilitação, denominados CNH da Gente e CNH na Escola, e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 265, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas atualizações, que dispõe sobre a formação teórico técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas;

Considerando a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação;

Considerando a Resolução nº 927, de 28 de março de 2022 do CONTRAN e suas alterações, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

RESOLVE:

Art.  Definir os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores (CFC) e das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito já credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), e estabelece os preços a serem pagos pelos serviços prestados no âmbito dos Programas de Incentivo à Habilitação, previstos na Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, denominados CNH na Escola e CNH da Gente.

Parágrafo único. O DETRAN/BA disporá sobre os Programas mencionados no caput em normas próprias.

Art.  É obrigatória a adesão aos Programas de Incentivo à Habilitação de todos os CFC (AB) e Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito já credenciadas pelo DETRAN/BA conforme as disposições instituídas nesta norma e que atendam as seguintes condições:

I – estar devidamente credenciados junto ao DETRAN/BA de acordo com sua área de atuação;

II – estar sem impedimentos ou suspensões administrativas e/ou judiciais para o exercício das atividades pertinentes.

Art. 3° Para a adesão aos Programas de Incentivo à Habilitação, além do previsto no art. 2º desta Portaria, e para fins de pagamento, o(a) credenciado(a) deverá manter as condições dos credenciamentos relativas à regularidade jurídica, trabalhista e fiscal na Fazenda Pública Federal, Estadual, e Municipal, regularidade trabalhista e no FGTS junto ao Cadastro de Fornecedores Digital do Estado da Bahia (CAF Digital), sob pena das sanções previstas em lei.

§ 1º As empresas que não realizarem o cadastro e que não mantenham as respectivas certidões atualizadas terão como consequência a suspensão imediata do acesso no sistema relativo à atividade credenciada respectiva.

§ 2º O DETRAN/BA não receberá diretamente nenhum documento relativo ao cadastro ou à regularização de pendência, sendo a apresentação deste restrita ao CAF Digital, conforme o disposto na Portaria nº 152, de 18 de março de 2015, publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2025.

Art.  A formalização da adesão deverá ocorrer mediante confirmação sistêmica do status do credenciamento pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT) no caso dos CFC e da Coordenação de Saúde (CAS) no caso das clínicas, ambos setores vinculados à Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC).

§1° Para a confirmação da adesão, além do status nos respectivos sistemas das Unidades citadas no caput, deverão ser informados os dados bancários do (a) credenciado (a) para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados, em plataforma própria, cujas dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para os e-mails indicados:

I – para o Programa CNH da Gente:

a) para as clínicas médicas e psicológicas de trânsito: cas.cnhdagente@detran.ba.gov.br/;

b) para os Centros de Formação de Condutores (CFC): crt.cnhdagente@detran.ba.gov.br/.

II – para o Programa CNH na Escola: crt.cnhnaescola@detran.ba.gov.br/.

§2° Os dados bancários de que trata o parágrafo anterior deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social, apresentados no processo de credenciamento junto ao DETRAN/BA.

§3° As empresas devem manter as condições de regularidade e atualização de dados previstas no art. 2º e neste artigo durante todo o período de operação, sob sanção de desligamento dos Programas de Incentivo à Habilitação, em prejuízo de outras sanções administrativas.

§4° A qualquer tempo o DETRAN/BA poderá averiguar a veracidade das informações prestadas no caput, e ocorrendo falsidade de declarações ou quaisquer outras inconsistências, o(a) credenciado terá suas atividades suspensas, sob fundamento do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011.

Art.  A formação gratuita de condutores de veículos automotores e elétricos para as famílias de baixa renda e estudantes do ensino médio da Rede Pública Estadual da Bahia deverão ser executadas conforme os procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre a matéria.

Art. 6° Caso seja constatado o descredenciamento, a suspensão ou qualquer outro evento imprevisto, mesmo que temporário, que impossibilite a empresa credenciada de realizar as atividades para as quais foi habilitada no âmbito do credenciamento, ela será imediatamente removida do Programa.

§ 1º No caso descrito no caput, o candidato/condutor será transferido para outra empresa credenciada apta à continuidade das atividades.

§ 2º Em caso de suspensão da empresa credenciada, esta ficará impedida de participar da distribuição equitativa durante o período de suspensão, somente podendo dar continuidade aos processos depois de finalizado o prazo de suspensão.

Art.  O DETRAN/BA efetuará o pagamento aos CFC e Clínicas credenciadas, no âmbito dos Programas de Incentivo à Habilitação, conforme valores discriminados no Anexo único desta Portaria.

§ 1º Serão objeto de pagamento os serviços prestados:

I – no Programa denominado CNH na Escola, apenas aos CFC pela prestação de serviços relativa à formação teórico técnica presencial, por Instrutores de Trânsito vinculados, composta de 90 h/a (noventa horas aula) a serem ministradas em dois anos equitativamente, nas 2ª (segunda) e 3ª (terceira) série da Rede Pública Estadual de Ensino Médio, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 265/2007;

II – no Programa CNH da Gente:

a) às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito pela realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 927/2022;

b) aos CFC pela prestação de serviços relativa à formação prática de direção veicular, composta de 20 h/a (vinte horas aula) para as categorias A e B.

§ 2º A formação teórico técnica no Programa CNH da Gente será na modalidade Ensino à Distância (EaD) e não será remunerada pelo DETRAN/BA.

Art.  Os valores constantes no Anexo Único desta Portaria são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses da data da publicação deste Portaria, são válidos apenas para os Programas de Incentivo à Habilitação instituídos por meio da Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025.

Art.  O pagamento para as empresas credenciadas só será efetuado de acordo com o quantitativo de aulas realizadas e devidamente computadas no Sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), nos valores constantes no Anexo Único desta Normativa.

Parágrafo único. O DETRAN pagará aos prestadores pelos serviços, no âmbito dos Programas de Incentivo à Habilitação, observadas as etapas de recebimento provisório, recebimento definitivo e liquidação do valor, dada a apresentação da Nota Fiscal por credenciado (a).

Art. 10. As empresas que não enviarem a documentação para comprovação da regularidade do credenciamento e da situação jurídica, trabalhista e fiscal junto ao CAF Digital para o recebimento dos serviços prestados dentro do prazo serão suspensas do programa e ficarão impossibilitadas de receber novas distribuições de candidatos, sendo aberto procedimento sancionatório em desfavor da empresa.

Art. 11. Constatada qualquer irregularidade, bem como tentativa de fraude, por parte das empresas credenciadas para prestar serviço aos Programas de Incentivo à Habilitação, ocorrerá a imediata suspensão da empresa, em procedimento de natureza cautelar, sem prejuízo de instauração de processo administrativo sancionatório regular.

§ 1º O procedimento de suspensão cautelar da empresa credenciada consistirá em constatação da irregularidade ou tentativa de fraude, seguida manifestação da área técnica, emissão de opinativo jurídico pelo órgão de assessoramento, e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, conforme previsão do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011.

§ 2º Em caso de suspensão cautelar ou suspensão por aplicação de sanção administrativa a empresa credenciada ficará impedida de participar da distribuição equitativa durante o período constante na publicação, somente podendo dar continuidade aos novos processos de habilitação após finalizado o respectivo prazo.

§ 3º As empresas credenciadas que descumprirem quaisquer previsões desta normativa estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nas demais normas procedimentais deste DETRAN/BA, bem como nas normas de âmbito federal e estadual, no que for análogo ou comparável de acordo com os textos em vigor e suas alterações supervenientes.

Art. 12. Caso a empresa seja suspensa cautelarmente ou receba sanção por processo sancionatório que a impeça de prestar o serviço, os novos candidatos serão distribuídos equitativamente, a fim de permitir a conclusão do processo de habilitação dos candidatos, observado o disposto no § 2º do art. 10 desta norma.

Art. 13. Caso haja interesse da empresa em cessar o credenciamento, esta deverá solicitar o descredenciamento nos termos previstos nas normas do DETRAN/BA que disciplinam a atividade, porém esta ficará obrigada a concluir todos os processos de habilitação já iniciados, não havendo prejuízo aos candidatos/condutores.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC), ou em conjunto com os setores indicados dos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, mediante autorização expressa do Governador do Estado, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Diretor-Geral do DETRAN/BA.

Art. 15. Os usuários dos serviços de que trata esta normativa poderão denunciar irregularidades na prestação dos serviços, por meio do canal Ouvidoria, no site eletrônico do DETRAN/BA, ou da Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

1. Valores únicos a serem pagos às Empresas Credenciadas, Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito e Centros de Formação de Condutores (CFC), no âmbito dos Programas de Incentivo à Habilitação, pela realização das atividades descritas:

 OBJETOPROGRAMAVALORES ÚNICOS 
01ClínicasExame de Aptidão Física e MentalCNH da GenteR$ 120,00(cento e vinte reais) 
R$ 153,00(cento e cinquenta e três reais)
Avaliação Psicológica 
02CFCHora aula categoria “A” motoCNH da GenteR$ 64,26(sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) 
Hora aula categoria “B” carroR$ 82,96(oitenta e dois reais e noventa e seis centavos)
Hora aula curso teórico-técnicoCNH na EscolaR$ 8,91(oito reais e noventa e um centavos) 
Locação de veículo para exame prático cat. “A” motoCNH da GenteR$ 56,28(cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) 
Locação de veículo para exame prático cat. “B” carroR$ 72,70(setenta e dois reais e setenta centavos) 
Uso de plataforma para aulas técnico-teórica e práticaR$ 75,50(setenta e cinco reais e cinquenta centavos) 

Portaria Nº 00942467 de 27 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 NATALINE MATOS DE AGUIAR Coordenador II DAS-3 Coord De Vistoria e Emplacamento 22 de Maio de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 00938858 de 27 de Maio de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 CLAUDIO SILVA DOS REIS Assistente IV DAI-5 Coord De Vistoria e Emplacamento 15 de Maio de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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