Sindetran Bahia https://sindetranba.com.br/ Sindicato dos Servidores do Detran do Estado da Bahia Wed, 21 Oct 2026 10:52:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://sindetranba.com.br/wp-content/uploads/2025/04/favicon-150x150.png Sindetran Bahia https://sindetranba.com.br/ 32 32 Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 21/10/2026 | Edição 24.503 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-21-10-2026-edicao-24-503/ Wed, 21 Oct 2026 10:51:53 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-21-10-2026-edicao-24-503/ Integração RHBAHIA Z501132990 202600905933 Portaria Nº 01132990 de 20 de Outubro de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº […]

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Integração RHBAHIA Z501132990 202600905933

Portaria Nº 01132990 de 20 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49000876

NEIDE MARIA GOMES BENEVIDES

23.07.2010/22.07.2015

06.10.2026

03.01.2027

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

931/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074088-95, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0073908-17, em desfavor do arrematante André Rodrigo Ferreira Dos Santos, inscrito no CPF/CNPJ: sob nº 47.084.933/0001-78, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

932/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074096-03, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0072453-96, em desfavor do arrematante Luan Correia Araújo dos Reis, inscrito no CPF: sob nº 031.XXX.225-XX, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA N° 883, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.17754.2026.0066798-79, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 1º DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.490, Id. 00150869846, ONDE SE LÊ: (…) para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VII, a, b, d, § 4º, 13, § 4º, 23, § 5º,32, 33, 34, I, II, III, 37, IX, XIV, 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XV, XX,XXI, XXIII, XXV, 40, VII, XV, 42, I, 43, I, 44, I, IV,, todos da referida Portaria, LEIA–SE: (…)para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, a, b, d, § 4º, 13, § 4º,23, § 5º,32, 33, 34, I, II, III, 37, IX, XIV, 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XV, XX,XXI, XXIII, XXV, 40, VII, XV, 42, I, 43, I, 44, I, IV,, todos da referida Portaria. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 20.10.2026

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de Reconsideração da Decisão (Id. 00122520054) que indeferiu pedido de credenciamento de empresa de vistoria veicular requerido pela empresa abaixo, situada no município de Jaborandi/BA, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2025.0042933-34

JABO VISTORIA VEICULAR LTDA.

60.719.825/0001-92

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de reconsideração da empresa acima, ao tempo que ratifico a decisão publicada no DOE no dia 13 de setembro de 2025 (Id. 00122802217), tendo em vista que o Edital 001/2025, no seu Anexo VIII, indica os municípios aptos para receber empresas para realizar o credenciamento de empresas de vistoria veicular, não constando neste rol taxativo a cidade de Jaborandi/BA. Ademais, o pedido da empresa Rodrigues & Andrade Vistorias Veicular Ltda., teve sua habilitação ao credenciamento deferida e publicada no DOE-BA do dia 31.05.2025, tombado sob o SEI nº 049.4642.2022.0050046-60, ainda sob a vigência da antiga Portaria nº 214, de 21 de novembro de 2021, conforme Parecer Técnico da CCC – Comissão Central de Credenciamento inserto no Id. 00152206833. Publique-se. Salvador/BA, 20/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de alteração de endereço, cujo objeto é a atuação de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa (novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2026.0053194-60

AJ CENTRAL VISTORIA VEICULAR LTDA.

Endereço Atual: Avenida Rio Bandeira I, nº 15-A, Bairro: Gravata, município de Camaçari – Bahia, CEP: 428.036-94.

45.818.710/0001-61

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, conforme Parecer Técnico da CC- Coordenação de Credenciamento inserto no Id: 00152204588. Publique-se. Salvador/BA, 20/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

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Governo da Bahia transfere feriado do Dia do Servidor Público para 30 de outubro https://sindetranba.com.br/governo-da-bahia-transfere-feriado-do-dia-do-servidor-publico-para-30-de-outubro/ Tue, 20 Oct 2026 12:14:46 +0000 https://sindetranba.com.br/?p=7912 O Governo do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial do último sábado (17), o Decreto nº 24.882, de 16 de outubro de 2026, que estabelece a transferência do feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público Estadual. De acordo com a publicação, a data comemorativa, tradicionalmente celebrada em 28 de outubro (quarta-feira), será transferida para […]

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O Governo do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial do último sábado (17), o Decreto nº 24.882, de 16 de outubro de 2026, que estabelece a transferência do feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público Estadual.

De acordo com a publicação, a data comemorativa, tradicionalmente celebrada em 28 de outubro (quarta-feira), será transferida para 30 de outubro (sexta-feira), exclusivamente para os servidores públicos estaduais.

A medida altera o calendário de funcionamento dos órgãos e repartições públicas estaduais, permitindo que a folga referente à data seja observada na sexta-feira.

O decreto foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues e entrou em vigor na data de sua publicação.

Vale destacar que a determinação se aplica aos servidores públicos estaduais da Bahia, não representando alteração automática do expediente de órgãos municipais, federais ou estabelecimentos privados.

Confira o documento oficial: Decreto nº 24.882, de 16 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 17 de outubro de 2026.

Baixe a Publicação clicando aqui

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 20/10/2026 | Edição 24.502 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-20-10-2026-edicao-24-502/ Tue, 20 Oct 2026 10:27:14 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-20-10-2026-edicao-24-502/ EXTRATO DE PORTARIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL EXTRATO DE PORTARIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: PORTARIA PLACA SEI Nº 930/2026 MST**** 049.4663.2026.0028351-14 A decisão entra em vigor na data de sua publicação Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral – […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

930/2026

MST****

049.4663.2026.0028351-14

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 874, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.17754.2026.0024181-59, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.487, Id. 00150539394, ONDE SE LÊ: (…) inscrita no CNPJ Nº. 42.989.862/0001-23, LEIA–SE: (…) 42.898.862/0001-23. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 19.10.2026

TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0029725-95 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa ADÉLIO DE OLIVEIRA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 39.7112.667/0001-52, com endereço à Rua Alagoinhas, s/n, Bairro: Alagoinhas, município de Santa Rita de Cássia/BA, CEP 47.150-000. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 19/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2026.0031926-24 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa EUNÁPOLIS VISTORIAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.349.319/0001-53, com endereço à Rua Pedro Alvares Cabral, nº 117, Bairro: Centro, município de Eunápolis/BA, CEP 45.820-140. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 19/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação renovação ao credenciamento, sediada no município de Lauro de Freitas – Bahia, cujo objeto é a autorização de pessoa jurídica e a homologação de seu sistema de solução tecnológica, destinado à realização de gerenciamento e integração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, nos termos da Portaria DETRAN/BA nº 087 de 10 de maio de 2021.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2026.0059897-83

MULTI TCH TECNOLOGIA LTDA.

27.774.049/0001-58

DECISÃO: DEFERIR o pedido de renovação da autorização de pessoa jurídica e a homologação da empresa acima, tendo em vista que a Requerente preencheu os requisitos necessários para o credenciamento, conforme manifestação Técnica da CC – Comissão de Contratação, inserto no Id:.00152141948, Publique-se. Salvador/BA, 19/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.


RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022 – BRADESCO

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 016/2022.

Processo SEI Nº 049.4643.2026.0001084-76 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com interveniência da Secretaria da Fazenda do Estado – Contratado: Banco Bradesco S.A – CNPJ Nº 60.746.948/0001-12. – Objeto: consiste na prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. –Valor: global estimado permanece em R$ 3.335.169,60 (três milhões, trezentos e trinta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos). –Vigência: a partir de 24/10/2026 e término em 23/10/2027. – Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 06.122.439.2929.9900; Natureza da Despesa: 33.90.39.000; Destinação de Recurso:1.752.0.213.000000.00.00.00; 1.753.0.105.000000.00.00.00; 1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00 – Assinatura: 19/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 17/10/2026 | Edição 24.501 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-17-10-2026-edicao-24-501/ Sat, 17 Oct 2026 10:30:14 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-17-10-2026-edicao-24-501/ EXTRATO DE PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL EXTRATO DE PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Portaria nº Assunto 927/2026 Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059780-66, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

927/2026

Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0059780-66, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada ODOMED CLINICA MEDICA LTDA., (ODOMED CLINICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA), inscrita no CNPJ Nº 73.620.429/0003-17, sediada na Estrada da Liberdade, Nº. 105 – Térreo – Bairro: Liberdade, município de Salvador – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º, 10, § 1º, § 2º, 11, I, V, d, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIX, XXVI, XXXVII, XL, XLI, 33, I, 35, II, 42, todos da Portaria DETRAN Nº 059 de 22 de abril de 2021, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

928/2026

Art. 1º – Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº |049.17754.2026.0052726-35, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLIMPE CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA.,(CLIMPE), inscrita no CNPJ Nº 03.649.660/0001-96, sediada na Avenida Angélica, nº 1458, Bairro: Nazaré, no município de Salvador – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º, 10, § 1º, 11, I, V, c, d, e,f, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXXVII, XXXIX, XL, XLII, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único, 33, I, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, e ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, I, V, 4, IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

929/2026

SDP****

049.4642.2026.0009624-70

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA N° 555, DE 06 DE JULHO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.17754.2024.0000816-51, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JULHO DE 2026 – ANO CX – Nº 24.428, Id. 00143842013, ONDE SE LÊ: (…) Jucileide Ribeiro Coelho Santos, LEIA–SE: (…) Maria Jucileide Ribeiro Coelho Santos. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 894, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.17754.2026.0061388-78, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.491, Id. 00150991707, ONDE SE LÊ: (…) inscrita no CNPJ Nº. 42.814.467/0001-36, LEIA–SE: (…)42.814.167/0001-36. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RECURSOS JARI INTEMPESTIVOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE – 16.10.2026

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO Nº

AIT Nº

REQUERENTE

049.4642.2025.0019101-97

DR00034942

Yan Bastos Silva

049.4786.2025.0024099-98

EJ00004552

MARCOS ANTONIO SILVA JESUS

049.4642.2025.0024786-39

DR00027803

MOISES JESUS PEREIRA

049.4642.2025.0027651-15

CC00003558

EDILSON DE JESUS ALVES FILHO

049.4642.2025.0027783-57

DR00036905

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

049.4642.2025.0028610-92

CC00018939

RONIVALDO DE SOUZA PEREIRA

049.4642.2025.0029921-97

DR00012293

WILSON DOS SANTOS

049.4642.2025.0031132-43

DR00022622

RAFAEL OLIVEIRA DANTAS

049.4642.2025.0033911-38

DR00034893

UESLEI PIMENTEL REIS

049.4642.2025.0038103-94

DR00039656

RAMON SILVA LIMA

049.4642.2025.0041244-94

DS00006290

LUALE OLIVEIRA RIBEIRO

049.4678.2026.0001975-80

CA00001330

LUCIENE DA SILVA OLIVEIRA NOBRE

049.4642.2026.0005479-01

C100009014

MAICON R S DA CONCEICAO

049.4642.2026.0031057-56

CM00001869

CRISTIANO FERREIRA DUARTE FILHO

049.4837.2026.0034786-69

DR00038665

BENIGNO FILHO SANTOS

049.4860.2026.0037158-39

DV00005552

Raimundo Barros Costa

049.4844.2026.0057883-68

DR00018144

MARIA DAS GRACAS P DE OLIVEIRA

049.4642.2026.0060384-05

CD00013486

AGEANDRO LAERTE P DA SILVA

049.4774.2026.0069094-13

CP00011062

PAULO VINICIUS DA SILVA SANTOS

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DIRETOR GERAL / DETRAN-BA


TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO – 16.10.2026

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2024.0037506-17 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa AUTO ESCOLA GANDU LTDA., inscrita no CNPJ: 11.164.721/0001-53, situada à Rua Belmiro Figueredo de Teixeira, nº 430, Bairro: Parque Turístico, CEP: 45.450-000, Gandu-Ba. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – referente aos anos de 2022, 2023, 2024 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 16/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2026.0027449-84

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INOVAÇÃO

45.644.448/0001-86

DECISÃO: DEFIRO o pedido formulado pela Empresa acima, com base no art. 11, § 2º, inciso XXVII da Portaria 143 de 30 de julho de 2021, DETRAN/BA, conforme Parecer Técnico da CCC – Comissão Central de Credenciamento, Id:00152044430. Publique-se. Salvador/BA, 16/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.


RESUMO DO CONTRATO Nº 24/2026 – SÃO FELIPE

RESUMO DO CONTRATO Nº 24/2026.

PROCESSO SEI Nº 049.4638.2026.0024478-71 – Inexigibilidade nº 006/2026; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA; Contratada: Srª. Amanda dos Santos Cruz – CPF nº 038.998.195-86; Objeto: Locação do imóvel urbano não residencial, localizado na Rua Major Prazeres, Nº 71, Centro, São Felipe/BA, com área edificada e área total de 147.20m², destinado ao funcionamento de unidade descentralizada desta Autarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Valor Global: estimado em R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais); Vigência: 60(sessenta) meses contados a partir da data de entrega das chaves; Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária:09.301; Unidade Gestora:0001; Ação: 06.122.439.2932.9900; Natureza da Despesa:3.3.90.36.000 e Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00; 1.752.0.213.000000.00.00.00; 1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00;Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente. Assinatura: 16/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DO CONTRATO Nº 29/2026 – TLD – REDE GOVERNO

RESUMO DO CONTRATO Nº 29/2026.

PROCESSO SEI Nº 049.19937.2026.0053974-53- Pregão Eletrônico nº 005/2026- RP/PRODEB; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA; Contratada: TLD HUB DE CIBERSEGURANÇA & CONECTIVIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.927.849/0001-64; Objeto: prestação de serviços de fornecimento de solução de conectividade segura, incluindo proteção de borda, firewall de próxima geração (NGFW) com tecnologia SD-WAN, links de internet e serviço eventual de mudança de endereço de ponto de acesso com solução de conectividade segura ativa, contemplando a relocalização da infraestrutura, reconfiguração dos equipamentos e testes operacionais necessários à continuidade do serviço, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor Global: estimado em R$ 14.465.400,00 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais);Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do contrato; Ordenador da Despesa Unidade Orçamentária: 09.301 Unidade Gestora: 0001 Ação: 04.126.502.2002.9900 Natureza da Despesa: 3.3.90.40.000 Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00; 1.703.0.264.700168.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00; 2.501.0.613.000000.00.00.00 2.752.0.613.000000.00.00.00 e 2.703.0.664.700168.00.00.00;Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente. Assinatura: 16/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 – SÃO FELIPE

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 – DETRAN.

Processo SEI Nº: 049.4638.2026.0024478-71; Objeto: Locação de um imóvel não residencial, localizado na Rua Major Prazeres, Nº 71, Centro, São Felipe/BA, com área edificada e área total de 147.20m², destinado ao funcionamento de unidade descentralizada desta Autarquia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor global: estimado em R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais); Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 06.122.439.2932.9900;Natureza da Despesa: 3.3.90.36.000; Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00; 1.752.0.213.000000.00.00.00; 1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00;Fundamentação Legal: Art. 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer Jurídico: Conforme o quanto disposto no Parecer Uniforme nº PA-NLC-505-2024 da Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE-BA. Assinatura: 16/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO – 16.10.2026 – OI E EMBASA

RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO

PROCESSO SEI Nº: 049.3047.2026.0061309-55; 1. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA; 2. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.504.675/0001-10; 3. Objeto: pagamento de fornecimento de água e esgoto, decorrente do funcionamento RETRAN localizada no Município de Dias D’avila; 4. Valor Total: R$ 129,94 (cento e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos); 5. Período: setembro/2026; 6. Forma de pagamento: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação no DOE; 7.Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301 Unidade Gestora: 0001 ​Ação: 04.122.502.2018.9900 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000 Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00. Assinatura: 16/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO

PROCESSO SE Nº: 049.3047.2026.0049145-33; 1. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA; 2. OI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43; 3. Objeto: pagamento de fornecimento de telefonia (ligações locais e longa distância); 4. Valor Total: R$ 20.665,33 (vinte mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos); 5. Período: julho/2026; 6. Forma de pagamento: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação no DOE; 7.Ordenador da Despesa: 09.301 Unidade Gestora: 0001 Ação: 06.122.439.4514.9900 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000 Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00. Assinatura: 16/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 16/10/2026 | Edição 24.500 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-16-10-2026-edicao-24-500/ Fri, 16 Oct 2026 09:30:23 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-16-10-2026-edicao-24-500/ LISTA DE PUBLICAÇÃO SEI – MIGRADOS – JARI – OUTUBRO 2026 RESULTADO DOS PROCESSOS MIGRADOS JULGADOS PELA JARI OUTUBRO/2026 RECURSOS PROVIDO (MIGRADOS) PROCESSO SEI SDD RECORRENTE 1 049.17495.2024.0016438-62 MATEUS DUQUE CONCEIÇÃO SANTOS RECURSOS IMPROVIDO (MIGRADOS) PROCESSO SEI SDD RECORRENTE 1 049.17495.2024.0014912-30 AGNALDO BARRETO DA SILVA 2 049.17495.2024.0018750-54 ANA CRISTINA SANTOS REIS 3 049.17495.2024.0014618-37 DOMINGOS FERREIRA […]

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LISTA DE PUBLICAÇÃO SEI – MIGRADOS – JARI – OUTUBRO 2026

RESULTADO DOS PROCESSOS MIGRADOS JULGADOS PELA JARI

OUTUBRO/2026

RECURSOS PROVIDO (MIGRADOS)

PROCESSO SEI SDD

RECORRENTE

1

049.17495.2024.0016438-62

MATEUS DUQUE CONCEIÇÃO SANTOS

RECURSOS IMPROVIDO (MIGRADOS)

PROCESSO SEI SDD

RECORRENTE

1

049.17495.2024.0014912-30

AGNALDO BARRETO DA SILVA

2

049.17495.2024.0018750-54

ANA CRISTINA SANTOS REIS

3

049.17495.2024.0014618-37

DOMINGOS FERREIRA

4

049.17495.2024.0047470-90

HIAGO JULIANO CARVALHO

5

049.17495.2023.0079517-11

IVANILZA MELGAÇO DE JESUS

6

049.17495.2024.0009736-13

JOSE DA PAIXAO DOS SANTOS

7

049.17495.2023.0033851-00

MAMEDE JOSÉ DOS SANTOS

8

049.17495.2023.0029501-21

RODRIGO SILVA DOS SANTOS

9

049.17495.2024.0022745-18

SHEILA VIVAS NONATO DA SILVA

10

049.17495.2023.0035249-16

TEREZA SALETE DE FARIAS

11

049.17495.2024.0047233-10

UILA APARECIDA LOBO FERREIRA

Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma estabelecida no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V.Sa., se assim o desejar, obter cópia da decisão integral através do SEI-BA, informando o E-mail cadastrado e/ou realizar a solicitação no Protocolo Geral, do Detran, no endereço de funcionamento, na Avenida Ulysses Guimarães,Edf. Multicab Empresarial nº. 3386,Sussuarana. CEP: 41.213-000,Salvador-Bahia. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-Detran-Ba.


LISTA DE PUBLICAÇÃO SEI – SDD – TOXICOLÓGICOS – JARI – OUTUBRO 2026

RESULTADO DOSPROCESSOS SEI JULGADOS PELA JARI

OUTUBRO/2026

RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4759.2023.0012614-16

ADALBERTO PEREIRA ALVES

2

049.4720.2023.0024355-02

ADILSON SANTOS DA SILVA

3

049.4642.2024.0056987-79

ADRIANO CONCEICAO OLIVEIRA

4

049.4642.2024.0047032-30

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

5

049.4642.2023.0013841-67

AFONSO BRITO SANTOS

6

049.4642.2023.0017950-35

AGNALDO CONCEICAO DE JESUS

7

049.4837.2023.0004623-27

AGUINALDO DOS REIS AMARO

8

049.4642.2023.0020086-31

AIROM MACHADO DOS REIS

9

049.4642.2024.0050057-57

AISLAN SOUZA SILVA ADV: VANESSA DE SOUZA SANTOS OAB/BA 36.890

10

049.4642.2023.0027553-71

ALANE LIMA DIAS

11

049.4642.2023.0027551-18

ALANE LIMA DIAS

12

049.4642.2024.0064430-57

ALEF DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA, OAB/BA. nº. 58.906

13

049.4774.2024.0055582-08

ALESSANDRO DE SOUZA

14

049.4774.2024.0055791-16

ALESSANDRO DE SOUZA

15

049.4642.2023.0027645-24

ALESSON DE JESUS RIBEIRO

16

049.4642.2023.0019044-20

ALEX SANDRO DOS SANTOS SOUZA

17

049.4642.2024.0085333-80

ALEXSON DOS SANTOS SILVA

18

049.4642.2024.0083962-93

ALISSON MARCOS BOMFIM SILVA

19

049.4642.2023.0014216-23

ALLAN GUILHERME ASSUNCAO DE AQUINO

20

049.4642.2023.0019883-48

ALMIRA GONÇALVES PEREIRA DE FREITAS ADV: BRENDA SÍLVA FIGUEIREDO OAB/ MG 195.552

21

049.4642.2024.0055048-34

AMANDA GRACE FILGUEIRAS FRANCA

22

049.4837.2024.0056099-04

ANDRÉ LUIZ DA SILVA RAMOS

23

049.4678.2023.0025046-22

ANGELO MANOEL CARVALHO ALMEIDA

24

049.4678.2023.0025049-75

ANGELO MANOEL CARVALHO ALMEIDA

25

049.4686.2024.0070101-75

ANTONIO BITTENCOURT BORGES

26

049.4642.2023.0018781-60

ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA SILVANY FILHO

27

049.4642.2023.0018779-45

ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA SILVANY FILHO

28

049.13612.2023.0023983-81

ANTONIO IZAIAS DOS SANTOS

29

049.4642.2023.0068104-74

ANTONIO JORGE SANTOS OLIVEIRA

30

049.4642.2023.0026870-15

ANTONIO PESSOA CARDOSO

31

049.4642.2024.0065389-45

ARIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

32

049.4642.2024.0059868-12

AUDICLENE MIRANDA NOVATO

33

049.4642.2023.0024918-89

BEATRIZ SACRAMENTO S RITA DE OLIVEIRA

34

049.4642.2023.0024704-58

BEATRIZ SACRAMENTO S RITA DE OLIVEIRA

35

049.4642.2023.0023734-10

BEATRIZ VIEIRA SCALDAFERRI

36

049.4642.2023.0020638-10

BENJAMIM DE JESUS HIGINO JUNIOR

37

049.4642.2023.0019144-92

BERGSON IURI COSTA DE ARAUJO ADORNO

38

049.4678.2024.0063473-44

BIANCA CRISTINA SANTANA PINTO ADV: HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA 41672

39

049.4759.2023.0020222-11

BRAULIO SANTANA FILHO

40

049.4642.2023.0022611-15

BRUNO SANTOS DE JESUS

41

049.4642.2023.0022579-32

BRUNO SANTOS DE JESUS

42

049.4642.2023.0024071-79

BRUNO TEIXEIRA DO AMARAL MATOS

43

049.4642.2024.0032230-81

CARLOS ALBERTO D. SANTOS LIMA – PROC.ROBERSON JOSE ALVARENGA

44

049.4642.2023.0023727-91

CECILIA ANGELICA MARTINS

45

049.4642.2026.0044869-15

CICERO SOARES DA SILVA ADV: YEDA MARIA FERREIRA BARBOSA, OAB/PE n°. 42.432

46

049.4738.2023.0018286-37

CLAITON DA SILVA MACHADO

47

049.4642.2024.0044928-67

CLAUDIA JERONIMA DOS SANTOS

48

049.4642.2023.0021595-07

CLAUDIA P BARBOSA PEREIRA

49

049.4642.2023.0024999-44

CLAUDIO DE JESUS SANTOS

50

049.4642.2022.0055924-05

CLAUDIO JOSE PONTES ADV: DENILSON CARNEIRO SILVA OAB/BA 73.822

51

049.4696.2023.0014941-76

CLEBER DOS SANTOS DANTAS

52

049.4786.2024.0051298-98

CLEIDIANE SENA DA SILVA

53

049.4786.2024.0051300-47

CLEIDIANE SENA DA SILVA

54

049.4786.2024.0051307-13

CLEIDIANE SENA DA SILVA

55

049.4642.2024.0042827-14

CLIDIANE SANTANA REIS SILVA – PROC. LAZARO SANTIAGO DOS SANTOS

56

049.4642.2024.0043194-81

COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS

57

049.4759.2023.0024849-23

CREOMIDES ALVES DOS SANTOS

58

049.4759.2023.0024845-08

CREOMIDES ALVES DOS SANTOS

59

049.4837.2023.0025418-87

DAMIÃO DE SOUZA CONRADO

60

049.4642.2024.0065856-09

DANIEL PEREIRA DE SEQUEIRA

61

049.4642.2023.0024472-19

DANIEL RIBEIRO VITENA

62

049.4642.2024.0051684-60

DANIEL SANTANA DE QUEIROZ ADV: NILSON APOLINÁRIO DA SILVA JUNIOR OAB/BA 64.980

63

049.4686.2024.0047820-29

DANILO SANTOS DE OLIVEIRA

64

049.4642.2024.0064072-55

DARWIN FELIPE SANTIAGO PEREIRA BRITO

65

049.4720.2022.0055672-63

DAVI ANTONY NASCIMENTO TANAN

66

049.4642.2024.0055694-56

DIÓGENES RIBEIRO DE ALENCAR FILHO

67

049.4642.2024.0042448-80

DJALMA LIMA CRUZ NETTO

68

049.4642.2024.0060852-07

DOMICIANO JOSE NEVES ADV: ROBERTO SOUZA FORTUNA, OAB/BA 53.622

69

049.4814.2024.0058458-08

DORYANE QUINTELA PENA ADV: KELLY RAMOS DO ROSÁRIO OAB/BA 82.904

70

049.4642.2023.0023895-02

DOUGLAS JOSE PIRES

71

049.4686.2023.0028209-84

DOUGLAS PURIFICACAO DA SILVA

72

049.4642.2024.0059602-52

EDILSON ALVES DE ANDRADE FILHO ADV: ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA OAB/BA 58906

73

049.4642.2024.0060197-51

EDMAR MARCIO LIMA CABRAL

74

049.4642.2024.0047649-64

EDMILSON DE OLIVEIRA MOTA ADV: ERIKO FERNANDO GOES DE ANDRADE ОАВ/ВА п° 49.790

75

049.4642.2024.0056190-62

EDMILSON PEREIRA DE CERQUEIRA

76

049.4678.2023.0022435-60

EDSON BARBOSA DA SILVA ADV: HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA 41672.

77

049.4678.2023.0022427-50

EDSON BARBOSA DA SILVA ADV: HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA 41672.

78

049.4642.2024.0055935-94

EDSON DE JESUS BISPO

79

049.4742.2024.0057136-33

EDSON DE JESUS SANTOS

80

049.4642.2024.0069383-74

ELDA CRISTINA ALMEIDA MARTINS RODRIGUES

81

049.4642.2024.0052475-05

ELIANE SANTOS DE JESUS

82

049.4686.2023.0018716-82

ELIAS DE ASSIS DIAS JUNIOR

83

049.4642.2023.0020714-13

ELIAS PORTO MENEZES

84

049.13614.2023.0023387-90

ELINHO JOSE DE JESUS SOUZA

85

049.4642.2023.0024061-05

ELISEU DE OLIVEIRA

86

049.4642.2023.0024060-16

ELISEU DE OLIVEIRA

87

049.4642.2024.0042211-62

ELISEU SANTOS CORREA SOBRINHO-PROC. ROBERSON JOSE ALVARENGA

88

049.4642.2023.0013347-39

ELTON FELIPE DE SOUZA

89

049.4642.2023.0022685-43

EMILLE DUTRA AGUIAR

90

049.4642.2024.0070703-01

ENDRIO AUGUSTO PEREIRA ARAUJO

91

049.4642.2024.0065485-84

ENIO PAULO ROCHA DE ALMEIDA

92

049.4642.2024.0052523-39

ERIC DE ALMEIDA BARBOSA

93

049.4642.2023.0020340-46

ERICA MARA PESSOA DE CARVALHO

94

049.4642.2024.0060747-79

ERICK FREITAS DE AZEVEDO

95

049.4759.2023.0012585-47

ERIELTON DOS SANTOS MENDES

96

049.4686.2023.0015086-85

ERLAN SANTANA FERNANDES

97

049.4642.2024.0057006-92

EWERTON LUIS VILA NOVA PORTUGUAL

98

049.4759.2023.0022932-31

FABIO MARCIO MONTALVAO PEREIRA

99

049.4727.2024.0072849-89

FELIPE REGO DA SILVA

100

049.4642.2023.0017302-51

FERDINANDO SILVA DOS SANTOS

101

049.4837.2024.0050355-41

FERNANDA FERREIRA DA SILVA CARVALHO

102

049.4642.2023.0066949-71

FERNANDA SANTOS BATISTA

103

049.4823.2023.0027995-44

FERNANDA TAVARES BANDEIRA DE MELLO ADV: LUCIANO LEVY OAB/BA 67.408

104

049.4642.2024.0042221-34

FERNANDO DE S PEDROZA FILHO – PROC ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

105

049.4837.2024.0050155-16

FLAVIO CARVALHO MODESTO

106

049.4642.2024.0055703-81

FLAVIO DOS REIS SANTOS ASSUNCAO

107

049.4805.2023.0013027-88

FRANCISCO CARLOS GONZAGA DA HORA

108

049.4642.2023.0025421-14

FRANCISCO SANTOS LOBO NETO

109

049.4642.2023.0021288-81

FRANKLIN BRAIN RODRIGUES CABRAL

110

049.4642.2023.0016743-27

FRANKLIN MARCOS SANTANA SANTOS

111

049.4642.2024.0079926-15

GABRIEL DE JESUS GOMES MACHADO ADV: MAÍRA CERQUEIRA MARINHO

112

049.4686.2023.0028186-53

GABRIEL DE JESUS SANTANA ADV: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES, OAB/BA N. 70.034

113

049.4686.2023.0018334-11

GABRIEL DOS SANTOS MACHADO

114

049.4642.2023.0070460-85

GABRIEL LIMA SANTOS

115

049.4642.2024.0045969-99

GABRIEL MACHADO BOMFIM

116

049.4692.2024.0075440-96

GABRIEL NOAH ALVES SANTOS

117

049.4642.2024.0057451-06

GABRIELLE SANTOS DA SILVA ADV: MARCELO VICTOR SEABRA SANTOS OAB/SE Nº 6.935

118

049.4642.2024.0084567-09

GENIVAL SANTOS ALVES

119

049.4642.2024.0049432-06

GENIVALDO DA SILVA OLIVEIRA

120

049.4837.2023.0025720-90

GENIVALDO GOMES DE ARAUJO

121

049.4686.2024.0053678-40

GEORGE DOS SANTOS FREITAS

122

049.4642.2023.0018821-91

GEOSMAN SANTANA DA SILVA

123

049.4642.2026.0035376-21

GERCILIO SILVA DOS SANTOS ADV: KLEBER NASCIMENTO SILVA, OAB/BA. nº. 62.575

124

049.4642.2023.0014449-17

GERENITA SANTOS BRITO

125

049.4642.2023.0023683-35

GIDEAO NASCIMENTO PEREIRA

126

049.4805.2024.0066207-71

GILBERTO GOMES JUNIOR

127

049.4738.2023.0024371-43

GILCEMAR WILSON SANTOS

128

049.4727.2023.0016441-09

GILSOMAR RAFAEL DOS SANTOS ADV: KLEBER NASCIMENTO SILVA OAB/BA 62.575

129

049.4820.2024.0051996-10

GILVELINO SILVA SOUZA

130

049.4642.2024.0050245-49

GIOVANNA JESUS SANTOS

131

049.4642.2023.0021667-16

GIVANILDO YAN CARVALHO DA SILVA ADV: ROSALVO GOMES SOUȘA OAB-BA 39.098

132

049.4642.2023.0016597-94

GLEICE NAIANI LOPES SILVA ADV: ALLAN GLEYSON OLIVEIRA MOURÃO OAB/MG n° 153.080

133

049.4642.2023.0019134-11

GUILHERME HENRIQUE PAES LANDIM ADV: JACQUELLINE TOLEDO SALVIONI OAB/SP 376.684

134

049.4844.2023.0025828-39

GUSTAVO ALEXANDRE PIRES DE SOUZA

135

049.4642.2023.0026331-87

GUSTAVO HENDGES BOLFE

136

049.4642.2024.0053868-82

GUTO OLIVEIRA DE SOUZA ADV: KLEBER NASCIMENTO SILVA OAB/BA 62.575

137

049.4692.2024.0063824-75

HILTON ALVES DE SOUSA JUNIOR

138

049.4642.2024.0048016-73

HUMBERTO DOS SANTOS BOTELHO

139

049.4642.2024.0047486-83

IGOR GOMES DE OLIVEIRA

140

049.4686.2023.0023456-58

IGOR LUIZ FIGUEIREDO SILVA

141

049.4642.2024.0043829-21

IGOR PEREIRA DA COSTA

142

049.4642.2023.0023409-11

IGOR VIOTTO ABREU

143

049.4642.2024.0051226-30

IRMA APARECIDA FUNKE

144

049.4642.2023.0074817-68

ISAAC BARRETO DAS DÔRES ADV: ILANA CAPUCHINHO AMARAL DA ROCHA GUIMARÃES, OAB/BA. nº 58.954

145

049.4642.2024.0048859-15

ITAMAR SANTOS DE AMORIM

146

049.4642.2024.0056171-08

ITAMAR SANTOS SANTANA

147

049.4642.2023.0011532-71

IURI FELIPE DE ARALJO FERREIRA

148

049.4642.2023.0020407-98

IVONILDO NASCIMENTO DOS SANTOS

149

049.4642.2023.0018440-01

JACKSON DE OLIVEIRA FILHO

150

049.4642.2023.0018438-89

JACKSON DE OLIVEIRA FILHO

151

049.4678.2023.0017153-87

JADISON ROZENDO PIMENTEL ADV: HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA 47672.

152

049.4642.2023.0024457-71

JAMILE DE BRITO FRAZAO

153

049.4642.2022.0055876-65

JARLES BATISTA OLIVEIRA DA SILVA

154

049.4759.2022.0055561-00

JEFFERSON MARCIO CASTRO TEIXEIRA

155

049.4642.2024.0042698-74

JERONIMO CARDOSO DOS SANTOS ADV: YÊDA BARBOSA OAB/PE 42.432

156

049.4642.2024.0064791-67

JOADSON TELES DE JESUS

157

049.4642.2024.0062208-56

JOAO ALVES RODRIGUES NETO

158

049.4642.2023.0021903-31

JOAO FREITAS NETO

159

049.4642.2023.0011322-73

JOAO LUIZ BAYER

160

049.4692.2024.0067630-11

JOAO NASCIMENTO DA SILVA FILHO

161

049.4686.2024.0048195-51

JOÃO PEDRO MACHADO SAMPAIO

162

049.4642.2023.0011773-74

JOAO RAFAEL PITON ALMEIDA

163

049.4710.2023.0015941-12

JOAO VICTOR ANDRADE SILVA

164

049.4692.2024.0063714-31

JOAO VICTOR BARRETO SOUZA

165

049.4642.2023.0021632-88

JOEL CONCEICAO CARLOS

166

049.4696.2023.0023851-76

JOELIO DOS SANTOS REIS

167

049.4642.2023.0011603-07

JOICE CABRAL REIS

168

049.4642.2024.0057972-46

JOILSON SANTOS AMORIM

169

049.4642.2023.0023420-26

JORGE LUIZ DA SILVA CARDOSO ADV: LUCAS RIBEIRO NERY OAB/BA 51.630

170

049.4642.2024.0054625-71

JORGE SANTOS DE ARAÚJO

171

049.4642.2023.0027847-11

JOSAFAT HLENKA

172

049.4696.2023.0025278-17

JOSÉ ALBERTO BARRETO NASCIMENTO ADV: JOSÉ ALBERTO B. NASCIMENT JÚNIOR OAB N° 64452

173

049.4837.2023.0021002-44

JOSE BATISTA DOS SANTOS

174

049.4642.2024.0086350-34

JOSE CARLOS DE ALMEIDA BRAGA ADV: INGRID MENDES SILVA SANTOS OAB/BA 50.395

175

049.4642.2024.0079149-91

JOSE CARLOS DO CARMO SANTOS

176

049.4678.2023.0017155-49

JOSE CARLOS RODRIGUES PINHEIRO

177

049.4642.2023.0025801-21

JOSE DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS

178

049.4642.2023.0017488-94

JOSE FILINTO DOS SANTOS NETO

179

049.4642.2023.0017500-15

JOSE FILINTO DOS SANTOS NETO

180

049.4686.2023.0025955-06

JOSE NILDO BARRETO DE ANDRADE

181

049.4678.2023.0025779-30

JOSE NILTON DE FREITAS SANTOS ADV: HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA 41672

182

049.4642.2024.0082828-75

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

183

049.4642.2023.0023215-33

JOSE ROBERTO SANTOS SILVA

184

049.4642.2023.0023196-36

JOSE ROBERTO SANTOS SILVA

185

049.4642.2023.0024053-97

JOSENILTON CARLOS MUNFORD JUNIOR

186

049.4642.2024.0043952-33

JUAREZ DOS SANTOS DOMINGOS ADV: VALDEMIZ VIEIRA SANTOS, OAB/MG.114.540

187

049.4642.2022.0067941-50

JUCIMAR MENEZES DOS SANTOS

188

049.4642.2023.0017958-92

JULIANO GONCALVES RAMOS ADV: NILSON APOLINÁRIO DA SILVA JUNIOR OAB-BA 64.980

189

049.4642.2023.0012856-90

JULIO CESAR SILVA BATISTA

190

049.4832.2024.0081740-07

JUNIO FELIPE DOS SANTOS

191

049.4642.2024.0087874-89

JUVANDI DOS S. SOARES DE JESUS -PROC ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

192

049.4642.2024.0045041-13

KAIKY BRITO DOS SANTOS

193

049.4642.2024.0083844-49

KAIO SERGIO SALES NUNES JESUS -PROC ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

194

049.4642.2024.0046934-12

KAMEL PAULO DOS SANTOS

195

049.4642.2024.0051528-90

KAUA EXPEDITO DE SOUZA BRITO ALMEIDA

196

049.4642.2023.0020356-11

LADINA KATHARINA BRUECKER DE CASTRO VEIGA ADV: CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO OAB/BA 22.199

197

049.4642.2024.0041828-33

LARISE S. D SANTOS -PROC ROBERSON .J. ALVARENGA

198

049.4642.2024.0056104-30

LEANDRO FELIX PEREIRA DA SILVA ADV: LEANDRO FELIX PEREIRA DA SILVA OAB/BA nº 65.606

199

049.4692.2023.0070030-78

LEONARDO SANTOS CRUZ ADV: ABRAAO DAVI PEREIRA RODRIGUES

200

049.4642.2023.0017343-20

LEUTON LEMOS TELES

201

049.4642.2023.0026296-60

LÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: EUGENIO B. DA SILVA OAB/BA N° 41.241.

202

049.4642.2023.0026323-77

LÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: EUGENIO B. DA SILVA OAB/BA N° 41.241.

203

049.4642.2022.0055822-72

LOESTER MACHADO NASCIMENTO JUNIOR

204

049.4642.2023.0023164-59

LORENE DUARTE MUNIZ FERREIRA

205

049.4759.2023.0024694-52

LOURIVADO VICENTE CUSTODIO

206

049.4837.2023.0015532-53

LUCAS DOS SANTOS ALMEIDA

207

049.4642.2024.0046409-98

LUCAS FONSECA DE ALMEIDA

208

049.4642.2024.0062163-10

LUCAS SILVA SOUZA

209

049.4642.2024.0054045-38

LUCAS SILVA SOUZA

210

049.4642.2024.0055680-51

LUCIANO DUARTE RIBEIRO

211

049.4642.2024.0087187-54

LUCILENE WEBER MEIER -PROC. ROBERSON JOSÉ ALVARENGA.

212

049.4642.2024.0085685-07

LUIZ HEITOR CASTRO VALLE

213

049.4738.2023.0027317-69

MAILSA OLIVEIRA FERREIRA MENEZES

214

049.4642.2024.0076232-45

MAILSON COELHO DOS SANTOS

215

049.4642.2024.0056242-28

MANOEL LUIZ DA SILVA

216

049.4642.2023.0018041-23

MARCELO EMILIANO SANTOS

217

049.4642.2023.0016698-38

MARCELO JUNQUEIRA RIBEIRO ADV: VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS OAB/MG 132.532

218

049.4642.2024.0051834-26

MÁRCIO BRENO DE OLIVEIRA SANTOS

219

049.4642.2023.0026273-73

MARCIO COCHISE DOS SANTOS LIMA

220

049.4642.2023.0014231-62

MARCOS DANILO OLIVEIRA VIEIRA

221

049.4642.2023.0022691-91

MARCUS VINICIUS S FREITAS

222

049.4642.2023.0014217-12

MARIA LILA PITANGUEIRA ANDION

223

049.4642.2024.0062183-63

MARIA NUBIA SANTOS DE JESUS

224

049.4642.2024.0051282-47

MARIA RITA SANTOS DE OLIVEIRA

225

049.4642.2023.0025537-44

MARIA SIRLENE MOTA MOITINHO

226

049.4642.2024.0087550-13

MARIANA ANDRADE MONTEIRO OLIVEIRA

227

049.4642.2023.0014607-93

MARINA MASCARENHAS BARREIROS DE OLIVEIRA

228

049.4678.2024.0083478-48

MARIO HENRIQUE LEITE MOREIRA

229

049.4686.2026.0002796-42

MARIO JOSE LIOBINO DO NASCIMENTO ADV: LAYLA SANTANA FONSECA OAB/BA 40.142

230

049.4730.2023.0027972-14

MARTON LUIZ AGOSTINO CAMARA

231

049.4642.2024.0058552-03

MAURICIO AMORIM FREITAS

232

049.4642.2024.0075238-87

MAURÍCIO INÁCIO DA SILVA

233

049.4642.2024.0047915-11

METUSALEM COSTA DA SILVA

234

049.4642.2023.0024007-51

MICHAEL JUAN BASTOS ANUNCIACAO

235

049.4814.2023.0011236-88

MURILLO TAVARES DA CONCEICAO SANTOS

236

049.4832.2024.0052265-53

MURILO PACHECO FREITAS

237

049.4642.2024.0059327-12

NAGIBE SANTOS WANUS VIAGENS E TURISMO LT

238

049.4642.2024.0044238-90

NAILA DANIELE CORREIA DOS SANTOS COELHO

239

049.4642.2023.0018040-42

NAILTON OLIVEIRA SILVA JUNIOR

240

049.4837.2023.0016545-21

NALDELINO BATISTA MENDES

241

049.4642.2024.0050573-91

NATHALIE BATISTA DE CARVALHO

242

049.4642.2023.0015780-18

NAYGUEL CAMPOS ALMEIDA

243

049.4642.2023.0019171-65

NILTON PEREIRA AMARAL

244

049.4678.2023.0014750-50

NIVALDA DE SOUZA SANTOS

245

049.4642.2023.0018746-87

OSVALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA

246

049.4642.2023.0018749-20

OSVALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA

247

049.4642.2023.0023965-41

RAFAEL SANTOS BASTOS

248

049.4642.2024.0025382-91

RAMON DE AZEVEDO SANDES -PROC.ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

249

049.4642.2024.0056348-86

RAMON PAIXÃO DOS SANTOS

250

049.4642.2024.0048741-23

RAMON SILVA LIMA

251

049.4738.2023.0014061-39

RAQUEL DE JESUS PAULO GALO

252

049.4642.2024.0050796-11

RAULITO DA CRUZ SANTOS

253

049.4736.2023.0011727-53

REGINALDO CELIO DOS SANTOS

254

049.4686.2025.0032975-60

REGINALDO SANTOS PEREIRA

255

049.4642.2024.0005698-57

RENAN SALES DO PRADO ADV: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS OAB/BA. nº. 72.365

256

049.4642.2023.0014074-77

RENATO CONCEICAO DA SILVA

257

049.4642.2023.0014071-24

RENATO CONCEICAO DA SILVA

258

049.4642.2023.0014065-86

RENATO CONCEICÃO DA SILVA

259

049.4642.2024.0050548-80

RENE GOMES DE OLIVEIRA FILHO

260

049.4642.2024.0055922-70

RENILTO RAMOS DOS SANTOS ADV: JESSÉ FERREIRA DE SOUZA, OAB-MG nº. 138.818

261

049.4642.2024.0048791-92

RIAN BORGES DOS SANTOS

262

049.4642.2023.0020392-77

RICARDO CARNEIRO DA SILVA

263

049.4759.2023.0015677-61

RICARDO DOS SANTOS GUIMARAES

264

049.4642.2024.0054901-91

RICARDO SILVA DOS SANTOS

265

049.4642.2024.0087211-19

ROBERTO BISPO DA ANUNCIAÇÃO FILHO

266

049.4642.2023.0024048-20

ROBERTO DA SILVA ROCHA

267

049.4642.2023.0024145-40

ROBERTO DA SILVA ROCHA

268

049.4642.2024.0069849-96

ROBERVAL SOUZA ALMEIDA NETO ADV: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES, OAB/BA. nº. 70.034

269

049.4738.2026.0000068-06

ROGERIO DANTAS OLIVEIRA

270

049.4678.2024.0056990-85

ROGÉRIO SOUZA DOS SANTOS ADV: HILTON DA SILVA RIBEIRO OAB/BA 41672

271

049.4642.2023.0014183-21

ROMARIO SOUZA SAMPAIO

272

049.4642.2023.0014185-92

ROMÁRIO SOUZA SAMPAIO

273

049.4686.2023.0026351-41

ROSANGELA JESUS DE LIMA

274

049.4642.2022.0054846-96

ROSEANE DE JESUS SANTOS

275

049.4642.2024.0048279-82

ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA -PROC.ROBERSON JOSE ALVARENGA

276

049.4642.2023.0018064-10

RUBENILSON NEVES DOS SANTOS

277

049.4642.2024.0065208-17

SAMUEL PASSOS FERREIRA

278

049.4642.2023.0011923-31

SAMUEL SANTOS ANDRADE

279

049.4832.2023.0016487-11

SAMYR SOARES ALMEIDA

280

049.4642.2024.0086806-84

SANDRO SANTOS LIGEL ADV: NILSON APOLINÁRIO DA SILVA JUNIOR OAB-BA 64.980

281

049.4642.2023.0018467-13

SARAH RIBEIRO DE SANTANA SANTOS ADV: DENILSON CARNEIRO SILVA OAB/BA 73.822

282

049.4642.2024.0069264-49

SAYMON MORAES KOELHER

283

049.13614.2023.0024728-44

SERGIO SILVA MAGALHAES ADV: ALAIR MAGALHÃES DOS SANTOS OAB/BA – 15.407

284

049.13614.2023.0024764-16

SÉRGIO SILVA MAGALHÃES ADV: ALAIR MAGALHÃES DOS SANTOS OAB/BA – 15.407

285

049.4642.2024.0055996-14

SINEIRE RODRIGUES SILVA LIMA

286

049.4642.2023.0026407-10

SONIA MAIA BOTELHO

287

049.4642.2024.0082431-10

TAMARA LIMA DA SILVA ADV: IAGO FONTES SILVA OAB/BA 78.256

288

049.4642.2024.0051662-54

TARCISIO SILVA CASTRO ADV: JOÃO VICTOR ÁQUILA SILVA, OAB/MG nº. 220.824

289

049.13614.2023.0027469-95

TEMISTOCLES HENRIQUE DAS NEVES

290

049.4746.2023.0027034-81

TEREZA CRISTINA FRANCISCA DA SILVA

291

049.4642.2024.0045973-75

THALES MIRANDA DOS SANTOS

292

049.4642.2023.0018119-28

THAYSE NUNES NOVAES DO CARMO

293

049.4642.2023.0018142-77

THAYSE NUNES NOVAES DO CARMO

294

049.4804.2024.0057544-31

THIAGO NUNES CAIRES

295

049.4642.2023.0022329-48

TIAGO BOMFIM DO NASCIMENTO ADV: LINSMAR MOREIRA MONTEIRO OAB/BA 58.990

296

049.4642.2023.0022333-24

TIAGO BOMFIM DO NASCIMENTO ADV: LINSMAR MOREIRA MONTEIRO OAB/BA 58.990

297

049.4642.2024.0046859-16

TOMAZ SANTANA SOUZA JUNIOR -PROC.ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

298

049.4642.2023.0016971-14

UELITON CALIXTO DOS SANTOS

299

049.4710.2023.0025227-60

UILAN DA SILVA LOPES ADV: JULIA M A MACHADO OAB/BA 59.163

300

049.4710.2023.0025215-26

UILAN DA SILVA LOPES ADV: JULIA M A MACHADO OAB/BA 59.163

301

049.4678.2023.0013299-16

UILIAN RAFAEL DA SILVA GALDINO

302

049.4642.2024.0047921-51

VALDEMAR ALVES DE JESUS

303

049.4642.2023.0016966-49

VALDEMIR DE FREITAS DA SILVA

304

049.4642.2023.0028241-01

VALDIR PEREIRA OS SANTOS

305

049.4686.2024.0066678-55

VALTEMIR DE JESUS MOTA

306

049.4642.2024.0057194-40

VANDERMIRO SILVA SANTOS ADV: RENAN SAMPAIO DE SOUZA, OAB/BA. 75.620

307

049.4642.2023.0027014-41

VICTOR LUIZ DE JESUS SANTOS

308

049.4642.2023.0025626-54

VILBERTO SANTOS OLIVEIRA

309

049.4642.2023.0020183-51

VILMA MARQUES PINHEIRO

310

049.4642.2023.0019175-99

VILMAR MOURA MORAES

311

049.4844.2024.0065560-86

VILSON COSTA DA SILVA

312

049.4642.2023.0025808-06

VINICIUS CLEVERTE DOS SANTOS CRUZ

313

049.4642.2023.0027171-01

VINICIUS LIMA DOS SANTOS ADV: ERIKO FERNANDO GOES DE ANDRADE OAB/BA nº 49.790

314

049.4642.2024.0066292-31

WANE ARAUJO DE OLIVEIRA

315

049.4642.2023.0018474-42

WARLEY ALENCAR LUIS FERREIRA DE SA

316

049.4642.2024.0050346-92

WASHINGTON FARIAS DE SÁ

317

049.4642.2024.0067483-20

WELINGTON DA SILVA ALMEIDA

318

049.4642.2024.0066259-11

WENDEL SANTOS ALMEIDA ADV: ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA OAB/BA nº 58906

319

049.4642.2024.0050923-82

WENDELL SANTOS DE JESUS JUNIOR

320

049.4837.2024.0053168-00

WENDERSON DA CUNHA SANTOS

321

049.4642.2023.0018689-54

WESLEY DOS SANTOS FERREIRA

322

049.4642.2024.0053477-12

WILLIAM GONCALVES P. DE SOUZA-PROC. ROBERSON JOSE ALVARENGA

323

049.4642.2023.0019127-91

WILLIAN CÉSAR GONÇALVES DE OLIVEIRA

324

049.4642.2025.0055262-35

WINDSON SANTOS SOUZA

325

049.4678.2023.0012076-32

YGOR DANTAS MARTINS

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4642.2024.0081608-42

ADILSON SOBRAL FIGUEIREDO

2

049.4642.2024.0072147-44

AJ COMERCIO E SERVICOS LTDA

3

049.4642.2024.0074401-67

ANGERLIANDRO SOUZA SANTOS ADV: WAGNER BARBOSA DA GAMA -OBA/BA 80.435

4

049.4642.2024.0060404-41

CAIO GABRIEL PEREIRA DA SILVA

5

049.4727.2024.0063470-14

CHRISTIANO ROCHA BELEM

6

049.4642.2024.0080981-95

DANIEL FERREIRA DA SILVA -PROC. ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

7

049.4642.2025.0063243-18

DANIEL SANTOS SOUZA ROCHA

8

049.4717.2025.0014716-33

ELANE DA SILVA

9

049.4746.2026.0021686-19

EMANUEL MACHADO SILVA

10

049.4642.2024.0060226-21

EMERSON DOS SANTOS

11

049.4696.2024.0085872-01

ERALDO BORGES SANTOS

12

049.4710.2022.0055353-31

GIDEVALDO DOS SANTOS CRUZ

13

049.4730.2024.0078591-20

HUGO FRANKLIN SANTOS DE ALMEIDA

14

049.4642.2025.0070933-61

ISABEL CRISTINA NASCIMENTO GOMES

15

049.4642.2024.0081889-33

JONATHAS DE OLIVEIRA VIEIRA

16

049.4759.2024.0084575-11

JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA

17

049.4727.2025.0037866-97

JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA PEREIRA

18

049.4642.2024.0056353-43

JOVELINO BISELO – PROC.ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

19

049.4642.2025.0059737-62

KLEBER MAIA DA CRUZ ADV: DANIEL SILVA MOURA, OAB/BA. 70325

20

049.4642.2024.0050199-79

LAMARTINE PINTO AROUCA NETO ADV: NILSON APOLINARIO DA SILVA JUNIOR, OAB/BA. nº. 64.980

21

049.4838.2025.0065216-93

LEONARDO SILVA DE ABREU

22

049.4759.2024.0086781-01

LORENA CARDOSO DE SOUZA

23

049.4692.2024.0066896-19

LUCIANO SOUSA BRITO

24

049.4686.2021.0042105-11

LUIZ SÉRGIO SANTOS RIBEIRO

25

049.4642.2025.0027157-89

MARCOS DE SANTANA SACRAMENTO

26

049.4686.2024.0063536-72

MARIO CESAR DE JESUS NERI

27

049.4642.2024.0059991-16

MOISÉS DIAS SANTOS

28

049.4642.2024.0086166-76

NELSON CONCEICAO FERREIRA ADV: ANDERSON GABRIEL SANTOS DE SOUSA SANTOS OAB/BA. 80.216

29

049.4642.2024.0016807-43

OBSON RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA

30

049.4686.2022.0026729-17

OSVALDO CAMPOS ARGOLO JUNIOR ADV: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES OAB/BA n° 70.034

31

049.4642.2022.0009556-15

RICARDO SILVA NASCIMENTO

32

049.4642.2025.0008606-17

RODRIGO MIRANDA PARENTE DA SILVA ADV: FABIANO AVELINO, OAB/BA. nº. 76030

33

049.4686.2025.0062941-54

SALOMAO RIBEIRO DOS SANTOS SOUZA

34

049.4692.2025.0069976-16

SANDRA DE JESUS SOUZA

35

049.4642.2024.0049263-79

TAMARA LIMA DA SILVA ADV: IAGO FONTES SILVA, OAB/BA. nº.: 78.256

36

049.15944.2024.0071142-16

THIAGO REGO AZEVEDO BURGOS

RECURSOS PROVIDOS PARCIAL (PENALIDADE DE MULTA)

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4642.2024.0047494-93

AGNALDO SANTOS DE OLIVEIRA-PROC.ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

2

049.4837.2024.0057952-61

ALEX TELES FRANCO ADV: FABIANO AVELINO DOS SANTOS, OAB/BA. nº.76.030

3

049.4692.2024.0060311-76

ANA JULIA ANDRADE PEREIRA

4

049.4727.2024.0067331-60

ANTONIO CARLOS SANTOS DE NOVAIS FILHO

5

049.4727.2024.0064381-68

ANTONIO CARLOS SANTOS DE NOVAIS FILHO ADV: KLEBER NASCIMENTO SILVA, OAB/BA. nº. 62.575

6

049.4692.2025.0031060-01

AUZENILTA LUZ TEIXEIRA

7

049.17291.2025.0043794-07

CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE PAULA

8

049.4786.2024.0051313-61

CLEIDIANE SENA DA SILVA

9

049.4727.2025.0013211-23

CLERISTON DOS SANTOS MOURA ADV: KLEBER NASCIMENTO SILVA, OAB/BA. nº. 62.575

10

049.4686.2024.0043652-66

DANILO SANTOS DE OLIVEIRA

11

049.4642.2024.0042218-39

ELISEU SANTOS CORREA SOBRINHO -PROC.ROBERSON JOSÉ ALVARENGA

12

049.4642.2025.0043529-51

EMILLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA

13

049.4786.2025.0007075-92

IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS

14

049.4642.2024.0058860-01

JOILMA SOARES DOS SANTOS ADV: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS, OAB/BA. 72.365

15

049.4686.2025.0012688-05

JOSE ROBERTO RAMOS CARDOSO ADV: VITÓRIA KAROLINE ASSIS DOS S. MAGALHÄES, OAB/BA. 71.466

16

049.4686.2024.0057980-77

JOSE RODRIGO ESPIRITO S SILVA

17

049.4642.2022.0055537-61

JULIANA MONTENEGRO

18

049.4642.2024.0086770-39

MARIA RAQUEL ANDRADE QUEIROZ-ADV ALINE ALVES DA SILVA, OAB/BA. 43.221

19

049.4642.2024.0055080-74

MARLENE SOARES CONCEICAO DE ANDRADE ADV: MANOEL PEREIRA CORDEIRO NETO, OAB/BA. 81.632

20

049.4642.2025.0031175-83

RENATA REIS DE JESUS

21

049.4642.2024.0073960-87

RUANDERSON SILVA COSTA ADV: MARCUS VINÍCIUS BASTOS GAMA, OAB/BA. 52.053

22

049.4686.2024.0080258-18

SARA MELISSA DOS SANTOS NUNES CARVALHO

23

049.4642.2024.0054420-31

TAMARA LIMA DA SILVA ADV: IAGO FONTES SILVA, OAB/BA. 78.256

24

049.4786.2024.0067972-74

VALTER GOMES SANTOS DE OLIVEIRA

25

049.4730.2024.0086357-30

VINICIUS RAMOS DE ARAUJO

RECURSOS NÃO CONHECIDO

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4686.2024.0062850-65

ADEMIR SALES

2

049.4837.2024.0085612-10

BRENO NASCIMENTO DOS SANTO SOUZA

3

049.4642.2025.0067187-82

CARLOS ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ADV: TÁTILA KAMILA SOUZA DE JESUS, OAB-BA 82.922

4

049.4686.2021.0045085-01

GUSTAVO CITTADIN DEL PRATO ADV: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES, OAB/BA. nº. 70.034

5

049.4642.2024.0068295-91

ITALO LOSOVOI TOMAZINI

6

049.4642.2025.0031609-18

JOSÉ FONSECA GOMES ADV: BRENO NASCIMENTO SEIXAS LIMA, OAB/BA 80.790

7

049.4642.2025.0007406-38

JUAN DOS SANTOS RAMOS

8

049.4642.2024.0047647-01

JULIANA ANTÃO DOS SANTOS ADV: EUGENIO B. DA SILVA OAB/BA 41.241

9

049.4642.2024.0052384-25

LEANDRO COSTA FERREIRA

10

049.4642.2024.0065909-47

LEONARDO SILVA DOS SANTOS

11

049.4642.2024.0047972-00

MAURICIO DE JESUS NASCIMENTO

12

049.4642.2024.0061769-38

OSVALDO SANTANA DE LIMA

13

049.4642.2025.0057158-01

ROBENILDO DE JESUS SANTOS

14

049.4837.2024.0053186-83

YNNAMAR ELETICE SANTOS DE CASTRO

RECURSOS PROVIDOS TOXICOLÓGICO

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4642.2025.0028894-26

ADENILSON DA SILVA SOARES

2

049.4642.2025.0051557-41

ADJAILTON DE OLIVEIRA BORGES

3

049.4860.2025.0060269-95

AILTON SILVA DA CONCEICAO

4

049.4746.2024.0044222-19

ALAN DOURADO SOUZA

5

049.4642.2025.0022692-15

ALEXANDRE MORAIS REGO

6

049.4642.2024.0071467-22

ALEXSANDRO DA SILVA CONCEICAO

7

049.4642.2025.0003169-17

ANDRE LUIS FERREIRA MORENO

8

049.4860.2025.0019779-41

ANDRE SANDE CERQUEIRA SOUZA

9

049.4820.2025.0063668-39

ANDRE SANTOS DA CONCEICAO

10

049.4642.2025.0020229-11

ANTONIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR

11

049.4642.2025.0081029-16

ANTONIO SERGIO CORREIA DE OLIVEIRA

12

049.4770.2025.0065493-28

ARILSON LIMA ROCHA

13

049.4642.2025.0069469-04

CARLOS EDUARDO CONCEICAO DE CARVALHO

14

049.4642.2025.0055862-11

CLAUDIO CESAR NASCIMENTO DE JESUS

15

049.4642.2025.0065508-22

CLEBSON SANTOS SALES

16

049.4642.2025.0062369-58

COSTANTINO SANTANA LUIZ

17

049.4642.2024.0072324-83

DAMASIO MANGABEIRA DUARTE

18

049.4686.2024.0065640-29

DANIEL OLIVEIRA DALTRO

19

049.4746.2025.0044024-72

DIEGO RAMON NUNES DA SILVA

20

049.4642.2024.0071993-38

EDMILSON PINHEIRO DOS SANTOS

21

049.4746.2024.0065427-00

EDSON JUNIVAL CARDIM

22

049.4642.2025.0035759-64

ELIAS SILVA NASCIMENTO

23

049.4642.2025.0059251-05

ELIELSON MOURA COSTA

24

049.4746.2024.0073243-23

ERIVALDO DOURADO ALVES

25

049.4860.2025.0047434-87

EUFRASIO SILVA MOREIRA

26

049.4642.2025.0029546-94

EVERTON LIMA DOS SANTOS

27

049.4860.2025.0060248-61

FABIO DE CARVALHO SOUZA

28

049.4642.2025.0060990-12

FABIO FERREIRA DO NASCIMENTO

29

049.4642.2025.0040437-37

FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

30

049.4642.2025.0061194-80

FRED LOURIVAL BARRETO

31

049.4642.2025.0066662-94

GUSTAVO MACLEYNE SILVEIRA DE ALMEIDA

32

049.13610.2025.0069913-51

HELDER JOSE SILVA CONCEICAO

33

049.4642.2025.0071108-00

HERBERT DE JESUS MASCARENHAS

34

049.4686.2024.0072618-44

IGOR LUIZ FIGUEIREDO SILVA

35

049.4642.2025.0043365-99

JADSON SOUZA DE JESUS

36

049.4774.2025.0042200-77

JAIRO DE OLIVEIRA CAIRES

37

049.4746.2025.0067080-30

JANICLECIO FRANCISCO DA SILVA

38

049.4642.2024.0085229-31

JOAO DE SOUZA CERQUEIRA

39

049.4642.2025.0072814-42

JONAS DA SILVA DOS SANTOS

40

049.4642.2025.0061152-21

JORGE LUIS BARBOSA DE JESUS

41

049.4860.2025.0066935-17

JORGE NILSON SANTANA DE JESUS

42

049.4642.2025.0072665-67

JOSE ALBERICO SILVA NERES

43

049.4878.2025.0056945-73

JOSE COSME VITOR DOS SANTOS

44

049.4774.2025.0057027-84

JOSE MEIRA DA SILVA

45

049.4746.2025.0058266-16

JOSE RICARDO MARTINS GONCALVES

46

049.4860.2025.0071109-90

JOSE RONALDO SACRAMENTO CERQUEIRA

47

049.4860.2025.0072181-71

JOSE RONALDO SACRAMENTO CERQUEIRA

48

049.4642.2025.0064021-22

JOSEVALDO LIMA DE ALMEIDA

49

049.4860.2025.0072288-18

JURANDIR DE SAO PEDRO

50

049.4642.2025.0055599-15

JUVENCIO CORREIA DOS SANTOS

51

049.4855.2024.0085342-11

KILDARE LIMA DE SOUZA FILHO

52

049.4642.2025.0060841-63

LUCIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS

53

049.4642.2025.0056235-16

LUIS UBIRATA DOS SANTOS BARBOSA

54

049.4642.2024.0070883-40

LUIZ CARLOS LIMA CALHAU

55

049.4642.2024.0042613-85

LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA

56

049.4642.2024.0057493-57

LUZ DIVINA DOS SANTOS MARTINS

57

049.4642.2024.0065182-43

MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS

58

049.4642.2025.0047858-06

MARCIO RAMOS DA HORA

59

049.4860.2025.0029079-46

MARCOS JEAN SANTOS NASCIMENTO

60

049.4727.2025.0057918-41

MOISÉS MENDES DE BRITO

61

049.4642.2024.0067357-75

NILTON SOUZA SANTOS

62

049.4717.2025.0073353-41

OLIVAN DA CUNHA LIMA

63

049.4860.2025.0043502-48

OSMAR MORAES PEREIRA

64

049.4692.2024.0069711-10

PEDRO CESAR GOMES DE BRITO

65

049.4642.2025.0049032-64

RAIMUNDO GONCALVES PEREIRA

66

049.4860.2025.0035075-42

RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO

67

049.4746.2024.0073561-01

REINILTON FRANCISCO DAMACENO

68

049.4759.2025.0060758-50

RICARDO SOUZA GUEDES

69

049.4642.2024.0046027-19

ROBSON DA LUZ FREITAS

70

049.4642.2024.0072200-43

RODRIGO DOS SANTOS PARANA

71

049.4642.2025.0052615-17

RONALD PINHEIRO DA SILVA

72

049.4860.2025.0050601-11

ROQUE MATEUS DOS SANTOS

73

049.4642.2024.0047619-49

TIAGO BORGES

74

049.4642.2024.0049102-94

UBALDO PARANHOS GOMES FILHO

75

049.4860.2025.0012624-29

VAGNO LEAL DOS SANTOS

76

049.4642.2025.0059249-82

VALDEMIR DA COSTA

77

049.4860.2025.0034191-71

VALDIRIO DO NASCIMENTO PEREIRA

78

049.4746.2025.0012843-04

VALDIVINO FRANCISCO DA CONCEICAO

79

049.4837.2025.0064189-41

VANI DE ARAUJO SOBRINHO

80

049.4642.2025.0038090-35

WELLINGTON LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS

81

049.4642.2025.0074681-94

WILSON SANTOS DE OLIVEIRA

RECURSOS IMPROVIDOS TOXICOLÓGICO

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4746.2025.0061830-51

ALEX CORREIA SILVA

2

049.4642.2025.0063733-51

ANACLETO AUGUSTO SILVA ARAUJO

3

049.4821.2025.0041958-30

ANTONIO IRINEU SANTOS MOTA

4

049.4642.2025.0019643-60

ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

5

049.4642.2024.0066642-23

ARTHUR DA SILVA SANTANA ADV: JOELMA LIMA DE ARAÚJO,OAB/BA 58.995

6

049.4642.2025.0060435-64

CARLOS DO NASCIMENTO DOMINGOS ADV: MARCELO CUNHA BARATA, OAB/BA 23.405

7

049.4686.2025.0063495-87

CRISLANDE PIMENTEL COSTA

8

049.4686.2024.0065965-75

DENILSON CARNEIRO PEDREIRA

9

049.4642.2025.0007872-78

DIEGO NUNES DE OLIVEIRA

10

049.4642.2025.0064996-14

EDSON JOSE DE LIMA

11

049.4642.2024.0071532-65

EMILSON DOS SANTOS CARDOSO

12

049.4642.2026.0027571-13

EVELYN EVERTON DE ARAUJO GOIS

13

049.4642.2025.0009061-11

GABRIEL ALVES DA SILVA RAMOS

14

049.4642.2025.0058594-71

GILBERTO VILAS BOAS SANTOS

15

049.4838.2025.0023089-28

HILMAR CUSTODIO DA SILVA

16

049.4642.2025.0038113-66

JADSON QUEIROZ DOS SANTOS

17

049.4642.2024.0067859-51

JOANDERSON SANTOS FONSECA

18

049.4642.2025.0016299-01

JOSE DIAS PINHEIRO

19

049.4746.2025.0016439-83

JOSE IRISVAM BARRETO DE ALMEIDA

20

049.4642.2024.0079892-23

JOSE NILSON FERREIRA MOTA

21

049.4642.2026.0004332-13

JUAREZ COUTINHO FREIRE JÚNIOR ADV: JEFFERSON MARCONE PEREIRA NUNES OAB/MG nº. 198001

22

049.4642.2025.0064023-94

MANOEL ANTONIO DOS SANTOS

23

049.4642.2024.0065174-33

MARCELO SILVA VILAS BOAS

24

049.4642.2024.0072306-00

MARIVAL DOS SANTOS SILVA

25

049.4642.2024.0062534-36

MAURICIO SILVA NASCIMENTO

26

049.4642.2025.0066226-70

MEIRE CONCEICAO RAMOS

27

049.4642.2024.0079523-11

NINAIARA SILVA FERNANDES

28

049.4642.2025.0063520-10

RICARDO DANTAS BACELAR ANTON ADV: JOSÉ MANOEL GAMA NЕTО,AOB/BA 63.832

29

049.4642.2025.0050869-10

ROGERIO QUEIROZ SANTOS

30

049.4692.2025.0063297-61

RONEI MARLON FERREIRA GOMES

31

049.4720.2024.0064612-58

TEOFILO SOUZA NOGUEIRA

32

049.4692.2025.0050696-26

VALMIRO CARVALHO SOUTO

33

049.4642.2024.0057235-52

VANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS

RECURSOS NÃO CONHECIDO TOXICOLÓGICO

PROCESSO

RECORRENTE

1

049.4642.2025.0074059-40

GILMARIO SILVA DE JESUS -PROC. EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA

RECURSOS PROVIDO (PENALIDADE DE SDD)

PROCESSO SEI SDD

RECORRENTE

1

049.4642.2022.0011616-04

ADENILSON URPIA DA COSTA CIRNE ADV: ANA MÉRCIA AZEVEDO N. SANTA BÁRBARA-OAB/BA 11.757

2

049.4642.2023.0011728-10

ALBERTO CANDIDO SERRAO FILHO ADV: RONALDO MONTEIRO DO CARMO-OAB/BA – 55.058

3

049.4642.2023.0011651-04

CRISTINA DA SILVA BAUMGARTEN

RECURSOS IMPROVIDO (PENALIDADE DE SDD)

PROCESSO SEI SDD

RECORRENTE

1

049.4642.2022.0013226-24

MIRALDO PEREIRA MATOS

2

049.4642.2023.0011657-91

RAFAEL SANTOS DOS SANTOS ADV: VANESSA DE SOUZA SANTOS OAB/BA – 36.890

3

049.4642.2023.0011392-86

TERESA DAS GRAÇAS BRAGA BARBOZA

Comunica-se que os resultados publicados poderão desafiar recurso a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do decisum, na forma estabelecida no artigo 288, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo V.Sa., se assim o desejar, obter cópia da decisão integral através do SEI-BA, informando o E-mail cadastrado e/ou realizar a solicitação no Protocolo Geral, do Detran, no endereço de funcionamento, na Avenida Ulysses Guimarães,Edf.Multicab Empresarial nº. 3386,Sussuarana. CEP: 41.213-000,Salvador-Bahia. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-Detran-Ba.


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 5.2 – 15.10.2026

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Ailton de Jesus Silva

049.17754.2024.0001637-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Adriano Luiz Gonçalves

049.17754.2023.0082766-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Vitoria Placas LTDA

049.17754.2026.0021197-55

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Placas Mil Fabricação de Placas LTDA

049.17754.2026.0021247-59

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Centro de Formação de Condutores São Cristóvão LTDA (Auto Escola São Cristóvão)

049.17754.2026.0041684-43

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


RESUMO DO CONTRATO Nº 18/2026 – INTER VILAS

RESUMO DO CONTRATO Nº 18/2026.

PROCESSO SEI Nº 049.13615.2026.0026631-27 – Pregão Eletrônico nº 009/2026 – RP/SAEB; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA; Contratada: INTER VILAS VIAGENS E TURISMO EIRELI – CNPJ nº 10.975.765/0001-09; Objeto: Serviços de fornecimento de Passagem Terrestre, intermunicipais e interestaduais, via sistema informatizado disponibilizado pelo fornecedor, por meio de auto-reserva (self-booking), para os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante o pagamento de taxa de transação e correspondente passagem adquirida, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor Global: estimado em R$ 31.627,46 (trinta e um mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato ; Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária:09.301; Unidade Gestora:0001; Ação: 04.122.502.2000.9900; Natureza da Despesa:3.3.90.33.000 e Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00; 1.501.0.213.000000.00.00.00; 1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00;Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente. Assinatura: 15/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – EGBA – 08/2026

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

Processo n°: 049.4644.2026.0057587-78; Objeto: aquisição de 1.000 Talões Auto de infração – com numeração sequencial – 25×2 Vias, dim. 14,8×21,0x 0,0cm. Capa em 4×1 cores em Supremo 250 g. Gravação de chapa – CTP, Laminação Fosca Frente. Vias -numeração tipo DAC em 1×0 cores em Auto Copiativo CB Branco 54 g, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação; Valor: R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais); Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 04.122.502.2000.9900; Natureza da Despesa:3.3.90.30.000; Destinação de Recurso: 1.703.0.264.700168.00.00.00; Base legal: Art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer Jurídico: Dispensada pela Portaria 270/2025 da PGE; Salvador, 15/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes- Diretor-Geral.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 15/10/2026 | Edição 24.499 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-15-10-2026-edicao-24-499/ Thu, 15 Oct 2026 10:20:55 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-15-10-2026-edicao-24-499/ Integração RHBAHIA Z501132238 202600905921 Portaria Nº 01132238 de 14 de Outubro de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Matrícula Nome […]

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Integração RHBAHIA Z501132238 202600905921

Portaria Nº 01132238 de 14 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade Organizacional

Data Início

92129768

RICARDO DANIEL PINON

Coordenador III

DAI-4

22A- CiRET- Eunápolis

Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

926/2026

JQS****

049.4642.2026.0058103-09

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.


INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA – 14.10.2026

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de RAZÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Breno Oliveira Andrade

049.17754.2026.0009715-35

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ana Maria Ramos Monteiro

049.17754.2024.0014806-49

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Laylla Raiany Silva Santos

049.17754.2026.0009768-47

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rui Santos Lima Junior

049.17754.2026.0010152-55

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Kethely Gessiane Dos Santos Nunes

049.17754.2026.0009787-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Douglas Barbosa Cruz

049.17754.2026.0010216-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Admupy Da Silva Jesus

049.17754.2026.0009571-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jeovaldo De Oliveira Silva

049.17754.2026.0018491-99

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marivaldo De Jesus Morais

049.17754.2026.0023705-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabio Henrique Neris De Souza

049.17754.2026.0018545-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ladis Comércio De Peças Usadas

049.17754.2026.0022879-76

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rayssa Maria Negreiros Reis Garrido Dos Santos

049.17754.2026.0022789-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jadson Cesar Reis Da Silva

049.17754.2026.0011762-67

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Graciela Silva Soares

049.17754.2026.0009568-11

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jackson Santos De Aquino

049.17754.2026.0009566-50

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabiana Da Silva Soares

049.17754.2026.0009708-14

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriano Dos Santos Pereira

049.17754.2026.0009587-84

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ezequiel Trindade de Almeida

049.17754.2026.0010170-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lucas de Jesus Santos

049.17754.2026.0009729-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Wiston Xavier Couto

049.17754.2026.0010163-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Wilson Pedrosa Gomes

049.17754.2026.0010155-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


RESUMO DO CONTRATO Nº 28/2026 – EGBA

RESUMO DO CONTRATO Nº 28/2026.

PROCESSO SEI Nº 049.15154.2026.0041368-41 – Inexigibilidade nº 009/2026; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA; Contratada: Empresa Gráfica da Bahia – EGBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.257.819/0001-06; Objeto: prestação de serviços de publicação de atos oficiais do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA no Diário Oficial do Estado da Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor Global: estimado em R$ 1.498.541,88 (um milhão quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); Vigência: 12 (doze) meses a contar do dia 15/10/2026; Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária:09.301; Unidade Gestora:0001; Ação:04.131.502.2020.9900; Natureza da Despesa:3.3.90.39.000 e Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00; Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente. Assinatura: 14/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


APOSTILA Nº 02/2026 – EGBA

RESUMO APOSTILA nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 11/2021.

PROCESSO SEI Nº 052.3010.2026.0003270-29 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA – Contratada: Empresa Gráfica da Bahia – EGBA – CNPJ nº 15.257.819/0001-06; – Objeto: reajustamento anual dos preços, nos termos da cláusula Décima Segunda do contrato com base no INPC/IBGE; – Valor: mensal passa a ser de R$ 113.461,93 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), representando um percentual de 4,11%; Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 2020; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000 e Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00. – Assinatura: 14/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 – EGBA

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 – DETRAN.

Processo SEI Nº: 049.15154.2026.0041368-41; Objeto: Prestação de serviços de publicação de atos oficiais do DETRAN/BA no Diário Oficial do Estado da Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); Valor global: estimado em R$ 1.498.541,88 (um milhão quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 04.131.502.2020.9900;Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00;Fundamentação Legal: Art. 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer Jurídico: Dispensada pela Portaria 270/2025 item 3.1.4 emitida pela PGE-BA. Assinatura: 14/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 14/10/2026 | Edição 24.498 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-14-10-2026-edicao-24-498/ Wed, 14 Oct 2026 09:11:31 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-14-10-2026-edicao-24-498/ EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL Portaria nº Assunto 919/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070081-02, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

919/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070081-02, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0070026-55, em desfavor do arrematante Cleriston Santos Silva, inscrito no CPF: sob nº 064.XXX.XX5-03, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

920/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070206-50, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0069992-57, em desfavor do arrematante Fabio Henrique Neris De Souza, inscrito no CPF: sob nº 794.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

921/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0070207-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0069835-04, em desfavor do arrematante Karoe Souza Santos, inscrito no CPF: sob nº 064.xxx.xx5-92, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 – Lei 6677/94

Portaria

Processo

Nome

Anuênio (%)

Adicional (%)

922/2026

049.4727.2026.0055223-70

Maria de Perpétuo Socorro

01%

44%

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

923/2026

RDF****

049.4705.2023.0080609-71

924/2026

RDB****

049.4642.2024.0032390-84

As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0068102-81, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151440587, ONDE SE LÊ: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 12, I, b, c, d, e, f, LEIA–SE: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s)12, II, b, c, d, e, f.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0068102-81, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151440587, ONDE SE LÊ: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 10, I, 11, I, c, II, i, 30, VI,33, II, VI, VIII, IX, XI, todos da referida Portaria, LEIA-SE: (…) por descumprimento ao disposto no(s) art.(s)10, 12, II, c, e, f, IV, a, d, V, c, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 39, II, VII, XVI, XVII, XXI, todos da referida Portaria.


EXTRATO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DO EDITAL SEADES

EXTRATO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 001/2026.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam público o resultado da seleção do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, destinada a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cujas vagas destinam-se aos municípios de Anagé, Barra do Choça, Cândido Sales, Encruzilhada, Tremendal e Vitória da Conquista, todos no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) A relação dos selecionados está disponível em: https://www.ba.gov.br.

Salvador (BA), 13 de outubro de 2026.

José Vieira Leal Neto

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, em exercício

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral do DETRAN/BA


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 13.10.2026

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Silas da Cruz Costa

049.17754.2024.0000834-33

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alessandro Alves de Araújo

049.17754.2023.0082771-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alan Jones Queiroz Dias

049.17754.2024.0008438-45

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jose Marlone Santos Dygas

049.17754.2023.0081257-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Tiago dos Santos Geraldo

049.17754.2026.0041970-36

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Tony Anderson de Santana Passos

049.17754.2026.0041717-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aquis José dos Santos

049.17754.2023.0082759-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rita Miranda da Silva

049.17754.2026.0041147-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Emerson Silva dos Santos

049.17754.2026.0041106-15

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Dario Santiago dos Santos

049.17754.2023.0081222-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Elidiane Rodrigues Campos

049.17754.2024.0010090-83

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Geovanio Santos Barros Oliveira

049.17754.2023.0082303-70

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adenilton de Jesus

049.17754.2023.0074006-97

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Cleildon Andrade da Hora

049.17754.2023.0073845-51

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Matheus Barros Mascarenhas do Carmo

049.17754.2024.0001281-27

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Willians Paiva Profeta

049.17754.2023.0082726-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

AUDICEU DE SOUZA SANTOS

049.17754.2024.0014790-47

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Amarildo Sousa da Silva

049.17754.2024.0003777-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Robério Ronades da Silva Santos Filho

049.17754.2024.0000822-08

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ronaldo Magalhães Oliveira

049.17754.2024.0001181-64

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Antonio Luiz Rodrigues Ferreira

049.17754.2023.0073635-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Josué do Carmo Nascimento

049.17754.2023.0070492-56

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Uilson Vagner Satiro de Almeida

049.17754.2024.0026566-43

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Felipe Pereira Santana

049.17754.2023.0054375-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Diógenes Jean Santos Andrade

049.17754.2026.0041715-84

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Cleildon Andrade da Hora

049.17754.2023.0073751-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lismara Bastos Paiva

049.17754.2023.0082309-65

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ronaldo Magalhães Oliveira

049.17754.2023.0082372-00

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adson Chagas dos Santos

049.17754.2024.0010095-98

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ornezindo Rufino de Sousa Neto

049.17754.2024.0008774-05

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luciano Pereira da Cruz Reis

049.17754.2023.0082404-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ricardo William Alves Lopes

049.17754.2024.0001124-76

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Isaias Nascimento Ribeiro

049.17754.2023.0073995-83

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

EDPO BOAVENTURA DA SILVA

049.17754.2024.0008368-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Antonio Carlos Oliveira de Souza

049.17754.2024.0008364-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Diana Renata Limoeiro Souza dos Santos

049.17754.2024.0000803-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jeferson de Medeiros Cardoso

049.17754.2023.0073610-04

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Silvano Castro Junior

049.17754.2024.0000797-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Murilo Martins da Rocha

049.17754.2024.0000805-07

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

João Ferreira Rodrigues

049.17754.2024.0000820-38

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Dinart Fernandes Junior

049.17754.2024.0010201-33

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jucivania da Silva Monteiro

049.17754.2024.0008781-26

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luiz Carlos Macedo Araujo Junior

049.17754.2023.0082330-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Vinicius e Silva Dias Lopes

049.17754.2024.0013657-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Vanusia Santana Santos

049.17754.2024.0008361-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Samuel Saucedo de Jesus

049.17754.2023.0082323-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aislan Ribeiro Ferro

049.17754.2024.0001771-79

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jamilson Santos Argolo

049.17754.2024.0009178-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gilvane Neri Araujo

049.17754.2024.0008826-62

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

ALAN DA SILVA REBOUÇAS

049.17754.2024.0013746-10

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rodrigo da Silva e Silva

049.17754.2024.0004712-80

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luis Francisco Moreira de Oliveira

049.17754.2024.0010997-24

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Erlan dos Santos Souza

049.17754.2024.0010675-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e empresas abaixo identificados(as), para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Helen Neves Batista Costa

049.17754.2023.0070503-43

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Felipe Gabriel de Jesus Santos

049.17754.2026.0011698-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriana de Menezes dos Santos

049.17754.2024.0004714-41

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Genivaldo Santos de Menezes

049.17754.2026.0009819-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Thales Rafael Ramos da Cruz

049.17754.2026.0009828-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabio Henrique Neris de Souza

049.17754.2026.0010174-61

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Pátio Veicular Central SPE LTDA

049.17754.2024.0023913-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os itens “4.1 e 4.5 do ANEXO VIII – MANUAL DE OPERAÇÕES, do Regulamento aprovado pela PORTARIA DETRAN Nº 1899/16

Centro de Formação de Condutores Automotivos I9 LTDA

049.17754.2025.0066251-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado acerca do suposto descumprimento conforme determina os artigos 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “c” “d”, inciso XXVII, § 3º, art. 13 § 2º, 3º e § 4º, art. 15, incisos I, IX, § 1º, § 2º, alíneas b, c, d, e, art. 22, art. 23, art. 39, incisos, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVII, XVIII, art. 43, inciso I, art. 44, inciso I, IV, V e VII, todos da Portaria 143 de 20 de julho de 2021, assim como, art. 41, incisos V, IX e X, art. 42, § 1º, art. 43, inciso III, art. 44, incisos, I, II, IV, V e VI, art. 46, inciso III, § 1º e § 2º, art. 48, inciso II e X, art. 69, incisos I e II, art. 70, inciso I, art. 72, inciso I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO – 13.10.2026

DECISÃO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/BA

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita para o credenciamento a empresa abaixo elencada, sediada no município de Amélia Rodrigues – Bahia, com base no Parecer da Comissão de Contratação, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

ORDEM DA HABILITAÇÃO

PROCESSO SEI

CNPJ Nº

NOME EMPRESARIAL

209

049.4642.2025.0037644-22

61.475.858/0001-05

PONTUAL VISTORIA DE AUTOMÓVEIS LTDA.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de alteração de endereço da empresa abaixo, sediada no município de Camaçari – Bahia, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa (Novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2026.0057297-90

RADAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA.

Endereço Atual: Rodovia BA 099, s/n, Km 26, Bairro: Arembepe, município de Camaçari/BA, CEP 42.829-710

60.322.137/0001-94

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, com fulcro no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00151494925. Publique-se. Salvador/BA, 13/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de habilitação ao credenciamento da empresa abaixo, sediada no município de São Sebastião do Passé – Bahia, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base na Portaria DETRAN/BA nº 20 de 17 de janeiro de 2020.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2026.0054941-13

G N PEREIRA DA SILVA

67.925.135/0001-39

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de habilitação ao credenciamento de pessoa jurídica da empresa acima, visto que o requerimento foi apresentado perante este DETRAN-BA em 28 de janeiro de 2025, quando já estava em vigência a Portaria nº 250/2023, de 16/05/2023 do DETRAN-BA, que suspendeu os prazos de credenciamento, conforme o Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: ​​​​​​ 00151458232. Publique-se. Salvador/BA, 13/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0000139-22 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA INTEGRADA DO CONDUTOR LTDA., Nome Fantasia CLINICA INTEGRADA DO CONDUTOR DE EUCLIDES DA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 48.022.856/0004-37, localizada na Rua Maria da Silva Lopes, nº 105, Bairro: Jeremias, Município de Euclides da Cunha – BA, CEP: 48.500-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 03/01/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 13/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0041079-99 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa JR VISTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.784.395/0001-07, situada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro: Centro, município Barra/BA, CEP 47.100-000. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 13/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA DECISÃO DO TERMO NO PROCESSO SEI Nº 049.4642.2025.0051561-28, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.495, Id. 00151441845, ONDE SE LÊ: (…) TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO, LEIA–SE: (…) TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 10/10/2026 | Edição 24.497 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-10-10-2026-edicao-24-497/ Sat, 10 Oct 2026 10:04:10 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-10-10-2026-edicao-24-497/ Integração RHBAHIA Z501131361 202600905907 Portaria Nº 01131361 de 09 de Outubro de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR, […]

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Integração RHBAHIA Z501131361 202600905907

Portaria Nº 01131361 de 09 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 92125403, para o cargo em comissão Coordenador Tecnico, símbolo DAS-2D, do(a) 27A- CiRET- Senhor do Bonfim, a partir de 01 de Setembro de 2026.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 09/10/2026 | Edição 24.496 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-09-10-2026-edicao-24-496/ Fri, 09 Oct 2026 10:25:01 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-09-10-2026-edicao-24-496/ EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 913 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. (*) Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-BA, no uso das atribuições […]

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EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 913 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. (*)

Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,

Considerando a necessidade de proceder à execução do plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste DETRAN-BA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir e atualizar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do DETRAN-BA, composta pelos servidores: Luciano dos Santos Amorim, matrícula nº 49.579149; Antônio Fernando dos Santos Souza, matricula nº 92181672; Odeilson Santos de Oliveira, matricula nº 92.088997; Verena dos Anjos Pacheco Leal, matricula nº 92.035700; Joelza Ribeiro Brandão, matricula nº 49.001092; Maria Jeane da Silva Oliveira Paim Cabral, matricula nº 92.068222 ; Maria das Mêrces Ataide Pacheco, matricula nº 49.001307; Kiliam Hendrica de Souza Guimarães, matricula nº 92.091293; José Vinicius Nascimento da Hora, matricula nº 49.499155; Luís Francisco Reis Afonso, matricula nº 92.046197; Priscila Rodrigues Santos, matricula nº 92.033170 e Amasilia Dias Santos, matricula nº 65.0012265, para sob a presidência do primeiro, executar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste Órgão.

Art.2º A presente Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participar do processo de avaliação da natureza dos documentos se assim exigir.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensada a comissão instituída por meio da Portaria nº 748 de 12 de dezembro de 2019.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

(*) Republicada por ter saído no D.O.E. de 8 de outubro de 2026, ANO CXI, Nº 24.495, páginas 6, com incorreções nos originais.

EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

915/2026

RCX****

049.4696.2026.0026935-31

916/2026

GIV****

049.4642.2026.0056217-51

As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA

Portaria nº

Assunto

914/2026

Art.1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do credenciamento da empresa AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA. ME (Objetiva Vistoria Veicular), inscrita no CNPJ sob o nº 20.625.985/0001-58, sediada na Rua dos Bandeirantes, nº 289, Bairro: Centro, Loteamento 12, município de Dias D’Ávila/BA, CEP 42.850-000, com base no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC ACA 538/2026, pelo descumprimento ao art.45, incisos IV e VII; art. 48, incisos III, IV e VI; e art. 49, incisos II, III, IV e § 1º, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021, exarado nos autos do processo nº 049.17754.2023.0061591-47.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

917/2026

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da Empresa credenciada JEQUIÉ VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 47.366.807/0001-06, sediada no município de Jequié – Bahia, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro na manifestação da área técnica, COMISSÃO DE EMPRESAS CRED DE VISTORIA (CECV), Id. 00150980693 exarado nos autos do Processo nº 049.4634.2026.0068236-66.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

918/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0068486-54, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 49 da Portaria DETRAN Nº 140/2025, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do Processo SEI de Nº 049.4634.2026.0068236-66, em desfavor da Empresa credenciada JEQUIÉ VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 47.366.807/0001-06., sediada no município de Jequié – Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 43, inciso III, da Instrução Normativa aprovada pela Portaria nº 140/2025, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral do DETRAN/BA


Integração RHBAHIA Z501130904 202600905851

Portaria Nº 01130904 de 08 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO Nº 01123619 de 23 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 92125403.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


INSTRUÇÃO Nº 001 DE 08.10.2026 – FLUXO

INSTRUÇÃO Nº 001, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Orienta os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas quanto ao fluxo de formação, encaminhamento, conferência, digitalização, guarda e disponibilização dos documentos relativos aos serviços de veículos, anteriores à vigência da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 001/2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de tramitação e gestão documental dos processos relativos aos serviços de veículos, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1. Os setores técnicos e as Unidades Descentralizadas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) observarão as disposições desta Instrução quanto aos procedimentos de formação, encaminhamento, conferência, digitalização, guarda e disponibilização dos documentos relativos aos serviços de veículos, anteriores à vigência da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 01, de 17 de julho de 2026.

2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:

2.1 A Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):

2.1.1 Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA;

2.1.2 Os Postos Avançados;

2.1.3 As Unidades da Rede SAC;

2.2 Coordenação Geral de Veículos:

2.2.1 Coordenação de Cadastro de Veículos (CCV);

2.3 Diretoria Administrativa e Financeira:

2.3.1 Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA);

2.3.2 Protocolo-Geral;

2.4 As demais unidades administrativas que executem serviços de veículos.

3. Para fins desta Instrução consideram-se:

3.1 Processo de serviço de veículo: conjunto de documentos físicos ou digitais destinados à instrução dos serviços de transferência de propriedade, comunicação de venda, primeiro emplacamento, alteração de características, alteração de dados cadastrais, baixa de veículo e demais serviços previstos na legislação de trânsito;

3.2 Lote de processos: conjunto de processos organizados cronologicamente para encaminhamento à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA);

3.3 Digitalização: procedimento de conversão do documento físico em documento digital, preservando sua integridade, autenticidade, legibilidade e rastreabilidade.

4. Compete às Unidades Descentralizadas, no âmbito do interior, e à CCV, na capital/sede do DETRAN/BA:

4.1 realizar a correta formação dos processos relativos aos serviços de veículos, observando a legislação vigente e os Manuais de Procedimentos do DETRAN/BA relativos à rotina de catalogação de processos físicos;

4.2 conferir a documentação apresentada pelo usuário;

4.3 concluir o serviço no sistema corporativo;

4.4 organizar diariamente os processos físicos por data de conclusão;

4.5 preencher a capa de lote padronizada;

4.6 gerar o respectivo Documento de Tramitação na plataforma DTRDOC;

4.7 registrar a tramitação no sistema oficial de controle documental;

4.8 gerar relatório diário e encaminhá-lo à CODA, por meio do serviço oficial de malote;

4.9 encaminhar os processos à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA), por meio do serviço oficial de malote;

4.10 manter cópia do documento de tramitação para controle da Unidade.

5. Compete à Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão (CEAC):

5.1 emitir relatório diário dos serviços concluídos pelas Unidades Descentralizadas, que conterá os campos:

5.1.1 localidade;

5.1.2 protocolo/placa;

5.1.3 serviço;

5.1.4 data de abertura;

5.1.5 data de fechamento.

5.2 encaminhar o relatório à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA) no dia subsequente à emissão;

5.3 acompanhar a regularidade do encaminhamento dos processos;

5.4 notificar as Unidades quando identificada ausência ou inconsistência de documentação;

5.5 comunicar à Diretoria-Geral, à Corregedoria e ao Controle Interno o descumprimento das determinações desta Instrução.

6. Compete à Coordenação de Documentação e Arquivo (CODA):

6.1 receber e conferir os lotes encaminhados pelas Unidades;

6.2 confrontar os processos recebidos com o relatório encaminhado pela CEAC e pela CCV;

6.3 comunicar à CEAC e/ou CCV eventuais divergências ou ausência de processos;

6.4 promover a digitalização dos documentos recebidos, observadas as normas de gestão documental, preservação e segurança da informação junto à empresa contratada;

6.5 assegurar a integridade, autenticidade, legibilidade e rastreabilidade dos documentos digitalizados;

6.6 manter sob sua guarda os documentos físicos durante o prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade e demais normas arquivísticas aplicáveis;

6.7 disponibilizar cópias digitais ou físicas dos documentos às Unidades competentes quando formalmente solicitadas.

7. Verificada divergência entre os processos recebidos e o relatório emitido pela CEAC:

7.1 a CODA comunicará imediatamente a ocorrência à CEAC e/ou CCV;

7.2 a CEAC notificará a Unidade responsável para regularização no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, e a CCV promoverá a regularização da pendência no mesmo prazo;

7.3 persistindo a pendência, a CODA no que se refere à CCV, e a CEAC no que se refere à Unidade Descentralizada comunicará a Diretoria-Geral, a Corregedoria e o Controle Interno para adoção das providências cabíveis.

8. A digitalização dos documentos não dispensa a observância das normas relativas à guarda, preservação, temporalidade e destinação dos documentos físicos, enquanto exigida pela legislação de trânsito ou por normas internas do DETRAN/BA.

9. A Coordenação Geral de Veículos e demais Unidades de apuração, auditoria e controle poderão solicitar à CODA cópia física ou digital dos processos sempre que necessária à instrução de procedimentos administrativos, auditorias, apuração de irregularidades ou atendimento a determinações judiciais.

10. O fluxo estabelecido nesta Instrução permanecerá vigente durante e após a implantação integral dos processos digitais, podendo coexistir documentos físicos e digitais, conforme a etapa de implementação dos sistemas corporativos, observado o prazo para a adesão das Unidades ao fluxo, nos termos da Portaria Conjunta SAEB/DETRAN nº 001/2026.

11. A CEAC, a CODA e a Coordenação de Cadastro de Veículos deverão realizar análises trimestrais por amostragem dos processos encaminhados pelas Unidades Descentralizadas, visando verificar a conformidade documental e promover o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos.

11.1 O resultado da análise trimestral feita pelos setores indicados no item 11 deve ser encaminhado para a Coordenação de Controle Interno e para a Auditoria que conjuntamente analisarão os resultados das análises, figurando como trilha de auditoria.

12. Os documentos relativos aos serviços de veículos deverão permanecer arquivados e preservados pelo prazo previsto na legislação de trânsito, na legislação arquivística e nas normas internas do DETRAN/BA.

13. O prazo para adequação dos setores técnicos e as Unidades Descentralizadas ao fluxo estabelecido nesta norma é de 45 (quarenta e cinco) dias.

14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral


EDITAL DE CONVOCAÇÃO REDA – 08.10.2026

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 01/07/2026,

RESOLVE:

1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior – Àrea Diversa, Técnico Nível Superior – Administração, Técnico Nível Superior – Jornalismo, Técnico Nível Superior – Psicologia, Técnico Nível Médio – Atendente – Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, entre os dias 13 à 19 de outubro de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta–feira, horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor Geral – DETRAN/BA

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011753 – Técnico Nível Superior – AREA DIVERSA – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

14º

1229016

HEPRAION DOROTEU DE JESUS

441.***.***-15

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

24º

1224133

HEGNALDO DE SOUZA SANTOS

019.***.***-60

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro

20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

12º

1232269

RAMON LOPES FERREIRA DOS SANTOS

024.***.***-35

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011752 – Técnico Nível Superior -JORNALISMO – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

4º

1224432

DIEGO LUZ SANTOS

024.***.***-05

9.5

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro

2001754 – Técnico Nível Superior – PSICOLOGIA – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

8º

1261113

PAULA KLEIZE COSTA SALES LOPES

037.***.***-50

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011756 – Técnico Nível Médio – ATENDENTE – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

16º

1261274

IRANI OLIVEIRA DE MIRANDA

861.***.***-04

10


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 08.10.2026 – TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0048043-63 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa IRECÊ VISTORIA AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.321.537/0001-80, localizada à Rua Rogério Nunes Dourado, nº 83, Bairro: Centro, município de Irecê/BA, CEP 44.900-000. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2026.0038277-19 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DINAMUS LTDA., inscrita no CNPJ: 15.439.505/0001-24, situada à Avenida São Rafael, nº 1404, Edifício Evolution Business, Sala 209/214, CEP: 41.253-190, Bairro: São Marcos, município de Salvador – Ba. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0066649-17 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa TRANSMED – CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DO TRÁFEGO LTDA., Nome Fantasia TRANSMED, inscrita no CNPJ nº 01.270.419/0001-26, sediada na Estrada da Liberdade, nº 463, sala 02, Bairro: Liberdade, município de Salvador – Ba, CEP: 40.370-006. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos a partir de 04/11/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0042584-23 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CTCJ CLINICA DO TRANSITO CAJAZEIRAS LTDA., nome Fantasia (CLINICA BAHIA), inscrita no CNPJ nº 42.381.819/0001-96, sediada na Avenida Dom Eugenio Sales, nº 000088, Bairro: Boca do Rio, Município: Salvador – Ba, CEP: 41.706-670. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos a data de 15/10/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2026.0057284-75 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa ACMS SERVIÇOS MEDICOS LTDA., N. Fantasia: ACMS SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ sob nº 47.534.845/0001-20, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 71, Edifício Executivo, sala 413, Bairro: Dois de Julho, município de Salvador – Bahia, CEP: 40.060-901. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados em Medicina de Tráfego, bem como, para a composição de Juntas Médicas e Bancas Examinadoras do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, além da composição de Juntas Especiais de Saúde pelo CETRAN/BA, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 927/2022, de acordo com a Portaria nº 022 do DETRAN, publicada no DOE em 25 de fevereiro de 2022, e no Edital de Credenciamento nº 024, de fevereiro de 2022 – com efeitos a partir de 04/11/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 08/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral do DETRAN/BA.

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Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 08/10/2026 | Edição 24.495 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-08-10-2026-edicao-24-495/ Thu, 08 Oct 2026 10:46:14 +0000 https://sindetranba.com.br/diario-oficial-do-estado-da-bahia-do-dia-08-10-2026-edicao-24-495/ Integração RHBAHIA Z501128186 202600905834 Portaria Nº 01128186 de 07 de Outubro de 2026 O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ALESSANDRO BASTOS CASTRO, matrícula nº 92107900, para, em razão de Férias no período de 05 de Outubro de 2026 a 03 de Novembro de 2026, […]

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Integração RHBAHIA Z501128186 202600905834

Portaria Nº 01128186 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ALESSANDRO BASTOS CASTRO, matrícula nº 92107900, para, em razão de Férias no período de 05 de Outubro de 2026 a 03 de Novembro de 2026, substituir ADRIANA ARGOLO VIEIRA, matrícula nº 92091625, no cargo Coordenador II, do(a) Comissão de Empresas Cred de Vistoria.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


Integração RHBAHIA Z501127492 202600905835

Portaria Nº 01127492 de 07 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar RIVALDO SILVA DE JESUS, matrícula nº 49599135, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 07 de Outubro de 2026 a 16 de Outubro de 2026, substituir ITALO DAVID NUNES DE SOUZA, matrícula nº 92008539, no cargo Ouvidor, do(a) Ouvidoria.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 909 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4627.2026.0061250-18,

RESOLVE:

Art. 1º. Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral – DETRAN/BA

ANEXO I

Nº

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

01

37000448

YONA BARBOSA

1988/1993

EXTRATO DE PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

910/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0069129-21, com fundamento da Lei Estadual nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria DETRAN Nº a nº 140, de 14 de março de 2025, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0068102-81, em desfavor da credenciada ALPHA VISTORIA VEICULAR, inscrita no CNPJ nº 44.648.792/0001-80, localizada na Rodovia Lomanto Junior, nº 170, CEP: 48.970-000, município de Senhor do Bonfim-Ba, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 12, I, b, c, d, e, f, IV, h, V, c, 23, § 3º, § 4º, 35, § 3º, 37, I, II, III, V, 39, II, III, VII, IX, XI, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, 52, 57, § 3º, § 4º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

911/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0069150-17, com fundamento da Lei Estadual nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria DETRAN Nº a nº 140, de 14 de março de 2025, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2025.0008502-82, em desfavor da credenciada CONTORNO VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA., (SAVISA VISTORIAS AUTOMOTIVA), CNPJ Nº. 20.526.712/0001-56, sediada na Avenida Leonicio Ferreira dos Santos, nº 336, Bairro: Vicente Ferreira, município de Capim Grosso/Ba, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 12, II, d, 23, § 3º, § 4º, 37, I, II, V, 39, VII, IX, XI, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, 57, § 4º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral do DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

912/2026

QNT****

049.4642.2026.0047826-38

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral do DETRAN/BA

PORTARIA N°. 913 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006, Considerando a necessidade de proceder à avaliação de documentos de arquivo e elaborar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste DETRAN-BA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do DETRAN-BA, composta pelos servidores: Luciano dos Santos Amorim, matrícula nº 49579149; Odeilson Santos de Oliveira, matricula nº 92.0889-97; Verena dos Anjos Pacheco Leal, matricula nº 92035700; Joelza Ribeiro Brandão, matricula nº 49.001092; Maria Jeane da Silva Oliveira Paim Cabral, matricula nº 92.068222; Maria das Mêrces Ataide Pacheco, matricula nº 49.001.307; Kiliam Hendrica de Souza Guimarães, matricula nº 92.091293; José Vinicius Nascimento da Hora, matricula nº 49.499155; Luís Francisco Reis Afonso, matricula nº 92046197; Priscila Rodrigues Santos, matricula nº 92033170 e Amasilia Dias Santos, matricula nº 65.001226-5, para sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação de documentos de arquivo e elaborar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste Órgão.

Art.2º A presente Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participar do processo de avaliação da natureza dos documentos se assim exigir.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 748 de 12/12/2019.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.


RESUMO DO CONVÊNIO 30/2026 – PIRITIBA

RESUMO DO CONVÊNIO 30/2026

Processo SEI: 049.4642.2025.0024169-51; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Piritiba/BA, inscrito no CNPJ: 13.795.786/0001-22; – Objeto: Implantação da Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua 27 de Setembro, S/N, Centro, Piritiba – Bahia CEP: 44830-000, sob a denominação de 12ª RETRAN – PIRITIBA, vinculada a 21ª CRT- Ipirá; – Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 07/10/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO – 07.10.2026

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2026.0008284-04 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ETEBA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.429.523/0003-69, situada à Rua João dos Santos, nº 53, casa, CEP: 44.620-000, Bairro: Cruzeiro, Baixa Grande – Bahia. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 07/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral do DETRAN/BA.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0051561-28 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PRADO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.519.994/0001-37, situada à Rua Francisco Pina, nº 44 A, Bairro: Luiz Eduardo Magalhães, Município: Prado – BA, CEP: 45.980-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 07/10/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral do DETRAN/BA.


RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 – ITAJUÍPE

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022.

PROCESSO SEI: 049.4643.2026.0004015-13; – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia/DETRAN-BA; – Contratada: Srª Iana Paula Midlej Andrade e o Sr. Iago Midlej Andrade; – Objeto: prorrogação da vigência do contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, bem como a designação do gestor e fiscal do contrato; – Valor: mensal passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); – Período: com efeitos retroativos de 22/05/2025 a 21/05/2028; – Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.301 Unidade Gestora: 0001 Ação: 06.122.439.2932.9900 Natureza da Despesa: 3.3.90.36.000 Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00; – Assinatura: 07/10/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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