Apenas para o Analista que está participando do atual processo de PROMOÇÃO

Atenção para a fase 9 da Instrução Normativa – Trata-se da fase que seremos efetivamente avaliados por nosso chefe Imediato: Ele deve acessar o Portal rhbahia.ba.gov.br – Aba Gestor - avaliações

O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, será apurado através dos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições das carreiras, através de indicadores agrupados nas temáticas constantes no Anexo II, desta Instrução.

 

ANEXO II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ANALISTA TÉCNICO

Temática 1: Relacionamento Interpessoal e Engajamento Profissional

Compartilha com os membros da sua equipe de trabalho os conhecimentos e a experiência adquirida que possam contribuir positivamente com os objetivos setoriais a serem alcançados.

Busca compreender novos métodos e tecnologias em implantação no seu ambiente de trabalho para aplicá-los de modo adequado e contribuir com a melhoria do desempenho do setor em que atua.

Tem interesse e disposição em realizar as atividades que lhe são designadas, agindo pró ativamente para o bom desempenho das tarefas sob sua responsabilidade.

Comunica-se com clareza, objetividade e cordialidade, atendendo satisfatoriamente o público interno e externo no ambiente de trabalho em que está inserido.

Mantém o controle emocional ao enfrentar situações adversas, buscando alternativas para resolver ou minimizar o impacto destas circunstâncias, visando assegurar o andamento tempestivo das atividades sob sua responsabilidade no local de trabalho em que atua.

Coopera com os outros membros da equipe de trabalho sendo flexível e compreendendo o seu papel no alcance dos resultados setoriais, bem como na resolução de problemas ocorridos no seu local de trabalho.

 

Temática 2: Suporte Técnico Administrativo ao Trabalho

Atua corretamente na instrução, liberação, acompanhamento e análise dos processos, emitindo os encaminhamentos necessários, bem como

adotando medidas que aprimorem o fluxo e a tramitação dos processos pertinentes ao seu local de trabalho.

Produz, registra e armazena informações diversas de acordo com as normas técnicas pertinentes ao seu trabalho e suas atribuições legais.

Observa os critérios e diretrizes estabelecidos para a redação de relatórios, notas técnicas e outros documentos oficiais, apresentando coerência e objetividade de comunicação e expressão.

Busca estar atualizado sobre o funcionamento dos procedimentos de rotina referentes ao setor em que atua, com o objetivo de informar assertivamente as solicitações do público interno e/ou externo.

Participa de comissões, grupos de trabalho e/ou estudo atuando de forma técnica e precisa com o objetivo de contribuir ativamente com o cumprimento das atribuições da organização estatal em que esta inserido.

Participa da execução de programas, planos e ações estatais na área em que estiver exercendo as suas atividades laborais.

Participa dos processos de licitação, aquisição de materiais e contratação de serviços averiguando o cumprimento de prazos e a aplicação apropriada da legislação de licitações, contratos e pregões, atentando para a racionalização e controle dos gastos.

 

Temática 3: Conhecimento Técnico

Participa da execução orçamentária do órgão em que está inserido, demonstrando o conhecimento técnico necessário para a realização destas atividades.

Em razão do conhecimento técnico que possui de suas atividades laborais, exerce suas tarefas estabelecendo prioridades, objetivos e metas para que suas responsabilidades sejam exercidas de forma plena e eficaz.

Reconhece, analisa e indica a solução de problemas em razão do conhecimento técnico que possui, sendo capaz de alcançar os resultados esperados em suas atividades.

Executa suas atividades no tempo estipulado sabendo identificar previamente as interferências que poderão comprometer o cumprimento dos prazos e os resultados esperados, em razão do conhecimento de suas atribuições e responsabilidades laborais.

Aplica, na execução cotidiana de suas atividades, o conhecimento necessário e atualizado das legislações e orientações técnicas relacionadas às atribuições que lhe são confiadas para atuar em seu local de trabalho.

Participa de ações concernentes a execução de contratos, convênios, termos de cooperação técnica e outros instrumentos jurídicos, aplicando o conhecimento técnico necessário para o atendimento adequado ao cumprimento destes instrumentos.

 

Temática 4: Estudos e Pesquisas

Fundamenta seus pareceres, notas técnicas, relatórios e encaminhamentos utilizando dados e pesquisas oficiais imprimindo celeridade e qualidade nas atividades organizacionais do setor em que está inserido.

Subsidia a análise de programas e ações mediante a disponibilização de informações e aplicação de dados específicos relacionados ao setor e atividade em que está inserido.

Sistematiza e dissemina informações de forma fidedigna, visando contribuir com a publicação e divulgação de estudos e orientações oficiais para o público interno ou externo.

Participa de estudos e pesquisas demonstrando perceber a relação e o impacto de suas ações no desenvolvimento das tarefas relacionadas a estas atividades, atuando em consonância com o direcionamento técnico e as normas legais em vigor.

Organiza suas atividades observando as prioridades em procedimentos relacionados a execução de estudo e pesquisas, realizando as tarefas sob sua responsabilidade de forma completa, precisa e de acordo com a qualidade esperada.

Utiliza de forma adequada os sistemas corporativos do Estado que estão disponíveis para execução de ações de análises, estudos e pesquisas realizadas dentro do setor organizacional em que está alocado.

Art. 32 - A ADF será constituída pela avaliação de competências vinculadas às funções do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, através de indicadores, agrupados por temáticas, na forma seguinte: I - Relacionamento Interpessoal e Engajamento Profissional; II - Suporte Técnico-Administrativo ao Trabalho; III - Conhecimento Técnico; IV - Estudos e Pesquisas. § 1º - O agente avaliador deverá escolher 15 (quinze) dentre os 25 (vinte e cinco) indicadores disponíveis que mais se relacionem com as atividades desenvolvidas pelo servidor no período avaliatório. § 2º - O agente avaliador deverá escolher, pelo menos, 01 (um) indicador, em cada uma das 04 (quatro) temáticas. Art. 33 - Para a avaliação dos indicadores mencionados no art. 32 deste Decreto, serão atribuídos os seguintes conceitos: I - não atende; II - atende parcialmente; III - atende satisfatoriamente; IV - supera as expectativas. Parágrafo único - O conceito previsto no inciso IV do caput deste artigo somente poderá ser atribuído para, no máximo, 05 (cinco) indicadores. Seção III Da Consolidação da Avaliação de Desempenho Funcional Art. 34 - Para fins do disposto no inciso I do art. 21 deste Decreto, será considerado apto o servidor que obtiver o conceito mínimo de "atende parcialmente" em, pelo menos, 12 (doze) indicadores da avaliação de competências vinculadas às funções do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo. Parágrafo único - Os servidores considerados aptos na ADF serão contemplados com 100 (cem) pontos no processo de promoção.