Apenas para o Analista que está participando do atual processo de PROMOÇÃO
Atenção para a fase 9 da Instrução Normativa – Trata-se da fase que seremos efetivamente avaliados por nosso chefe Imediato: Ele deve acessar o Portal rhbahia.ba.gov.br – Aba Gestor - avaliações
O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, será apurado através dos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições das carreiras, através de indicadores agrupados nas temáticas constantes no Anexo II, desta Instrução.
ANEXO II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ANALISTA TÉCNICO
Temática 1: Relacionamento Interpessoal e Engajamento Profissional |
Compartilha com os membros da sua equipe de trabalho os conhecimentos e a experiência adquirida que possam contribuir positivamente com os objetivos setoriais a serem alcançados. |
Busca compreender novos métodos e tecnologias em implantação no seu ambiente de trabalho para aplicá-los de modo adequado e contribuir com a melhoria do desempenho do setor em que atua. |
Tem interesse e disposição em realizar as atividades que lhe são designadas, agindo pró ativamente para o bom desempenho das tarefas sob sua responsabilidade. |
Comunica-se com clareza, objetividade e cordialidade, atendendo satisfatoriamente o público interno e externo no ambiente de trabalho em que está inserido. |
Mantém o controle emocional ao enfrentar situações adversas, buscando alternativas para resolver ou minimizar o impacto destas circunstâncias, visando assegurar o andamento tempestivo das atividades sob sua responsabilidade no local de trabalho em que atua. |
Coopera com os outros membros da equipe de trabalho sendo flexível e compreendendo o seu papel no alcance dos resultados setoriais, bem como na resolução de problemas ocorridos no seu local de trabalho. |
Temática 2: Suporte Técnico Administrativo ao Trabalho |
Atua corretamente na instrução, liberação, acompanhamento e análise dos processos, emitindo os encaminhamentos necessários, bem como |
adotando medidas que aprimorem o fluxo e a tramitação dos processos pertinentes ao seu local de trabalho. |
Produz, registra e armazena informações diversas de acordo com as normas técnicas pertinentes ao seu trabalho e suas atribuições legais. |
Observa os critérios e diretrizes estabelecidos para a redação de relatórios, notas técnicas e outros documentos oficiais, apresentando coerência e objetividade de comunicação e expressão. |
Busca estar atualizado sobre o funcionamento dos procedimentos de rotina referentes ao setor em que atua, com o objetivo de informar assertivamente as solicitações do público interno e/ou externo. |
Participa de comissões, grupos de trabalho e/ou estudo atuando de forma técnica e precisa com o objetivo de contribuir ativamente com o cumprimento das atribuições da organização estatal em que esta inserido. |
Participa da execução de programas, planos e ações estatais na área em que estiver exercendo as suas atividades laborais. |
Participa dos processos de licitação, aquisição de materiais e contratação de serviços averiguando o cumprimento de prazos e a aplicação apropriada da legislação de licitações, contratos e pregões, atentando para a racionalização e controle dos gastos. |
Temática 3: Conhecimento Técnico |
Participa da execução orçamentária do órgão em que está inserido, demonstrando o conhecimento técnico necessário para a realização destas atividades. |
Em razão do conhecimento técnico que possui de suas atividades laborais, exerce suas tarefas estabelecendo prioridades, objetivos e metas para que suas responsabilidades sejam exercidas de forma plena e eficaz. |
Reconhece, analisa e indica a solução de problemas em razão do conhecimento técnico que possui, sendo capaz de alcançar os resultados esperados em suas atividades. |
Executa suas atividades no tempo estipulado sabendo identificar previamente as interferências que poderão comprometer o cumprimento dos prazos e os resultados esperados, em razão do conhecimento de suas atribuições e responsabilidades laborais. |
Aplica, na execução cotidiana de suas atividades, o conhecimento necessário e atualizado das legislações e orientações técnicas relacionadas às atribuições que lhe são confiadas para atuar em seu local de trabalho. |
Participa de ações concernentes a execução de contratos, convênios, termos de cooperação técnica e outros instrumentos jurídicos, aplicando o conhecimento técnico necessário para o atendimento adequado ao cumprimento destes instrumentos. |
Temática 4: Estudos e Pesquisas |
Fundamenta seus pareceres, notas técnicas, relatórios e encaminhamentos utilizando dados e pesquisas oficiais imprimindo celeridade e qualidade nas atividades organizacionais do setor em que está inserido. |
Subsidia a análise de programas e ações mediante a disponibilização de informações e aplicação de dados específicos relacionados ao setor e atividade em que está inserido. |
Sistematiza e dissemina informações de forma fidedigna, visando contribuir com a publicação e divulgação de estudos e orientações oficiais para o público interno ou externo. |
Participa de estudos e pesquisas demonstrando perceber a relação e o impacto de suas ações no desenvolvimento das tarefas relacionadas a estas atividades, atuando em consonância com o direcionamento técnico e as normas legais em vigor. |
Organiza suas atividades observando as prioridades em procedimentos relacionados a execução de estudo e pesquisas, realizando as tarefas sob sua responsabilidade de forma completa, precisa e de acordo com a qualidade esperada. |
Utiliza de forma adequada os sistemas corporativos do Estado que estão disponíveis para execução de ações de análises, estudos e pesquisas realizadas dentro do setor organizacional em que está alocado. |
Art. 32 - A ADF será constituída pela avaliação de competências vinculadas às funções do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, através de indicadores, agrupados por temáticas, na forma seguinte: I - Relacionamento Interpessoal e Engajamento Profissional; II - Suporte Técnico-Administrativo ao Trabalho; III - Conhecimento Técnico; IV - Estudos e Pesquisas. § 1º - O agente avaliador deverá escolher 15 (quinze) dentre os 25 (vinte e cinco) indicadores disponíveis que mais se relacionem com as atividades desenvolvidas pelo servidor no período avaliatório. § 2º - O agente avaliador deverá escolher, pelo menos, 01 (um) indicador, em cada uma das 04 (quatro) temáticas. Art. 33 - Para a avaliação dos indicadores mencionados no art. 32 deste Decreto, serão atribuídos os seguintes conceitos: I - não atende; II - atende parcialmente; III - atende satisfatoriamente; IV - supera as expectativas. Parágrafo único - O conceito previsto no inciso IV do caput deste artigo somente poderá ser atribuído para, no máximo, 05 (cinco) indicadores. Seção III Da Consolidação da Avaliação de Desempenho Funcional Art. 34 - Para fins do disposto no inciso I do art. 21 deste Decreto, será considerado apto o servidor que obtiver o conceito mínimo de "atende parcialmente" em, pelo menos, 12 (doze) indicadores da avaliação de competências vinculadas às funções do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo. Parágrafo único - Os servidores considerados aptos na ADF serão contemplados com 100 (cem) pontos no processo de promoção.