CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

Símbolo do alcance da maioridade para muitos adolescentes, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser realidade para jovens menores de 18 anos. É o que propõe o Projeto de Lei 3775/2021, idealizado pelo senador Jorginho Mello (PL/SC), que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil. O PL ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário. Se aprovado, alterará o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir que jovens a partir de 16 anos possam iniciar o processo de primeira habilitação.

Jorginho Mello, senador responsável pela proposta, argumentou no texto do documento que “a sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta” e que, em muitos casos, por exemplo, jovens dessa idade têm de se dividir entre a obrigação dos estudos e uma jornada de trabalho. O documento ainda cita que os autores do texto consideram “injusta” a proibição de dirigir veículos automotores para adolescentes nessa idade, porque “são cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores”.

A justificativa do PL, que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil, também traz dados sobre acidentes de trânsito nos Estados Unidos. Lá, em alguns estados, permite-se a direção de veículos automotivos por maiores de 16 anos. De acordo com as estatísticas apresentadas, cerca de duas mil pessoas entre 16 e 18 anos morrem por ano em acidentes de trânsito – 6% do total de mortes em acidentes no país –, mas as fatalidades não têm relação com a idade, e sim com outros fatores determinantes, como estar sem cinto de segurança, dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool e outras drogas.

O requisito de idade para a obtenção da carteira de habilitação hoje é justificado pela maioridade penal. Nesse sentido, para não deixar dúvidas quanto a essa questão, o PL propõe que o adolescente que comete crimes de trânsito deve ter penas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Portal do Trânsito

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