CNH vencida poderá valer por até 60 dias para condução do veículo
Permitir a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante sessenta dias após o prazo de renovação, para a condução de veículo e documento oficial de identidade. Esse é o tema do Projeto de Lei 2496/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Atualmente é infração de trânsito dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, a ideia é passar o prazo para 60 dias.
De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 60 dias a validade da CNH , após o vencimento do prazo de renovação do exame de aptidão física e mental. Além disso, a CNH valeria como documento oficial de identidade durante esse período. Nesse sentido, a Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passado, determinou que a CNH equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Isso vale por prazo indeterminado.
Conforme o deputado, a justificativa para aumentar esse prazo é financeira, pois é preciso que as pessoas que possuam condições financeiras insuficientes possam se organizar. “Levamos em consideração que o valor da renovação é quase metade de um salário mínimo vigente. Por isso, a presente proposição tende a assegurar a renovação pela parcela da sociedade que vive em estado de vulnerabilidade”, explicou Nelto.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Arquivo Portal do Trânsito