Comunicado: Alterações nas faixas de contribuição previdenciária para pensionistas, inativos e ativos
Comunicado: Alterações nas faixas de contribuição previdenciária para pensionistas, inativos e ativos

Em observância aos dispositivos previstos na Lei 14.250, de 18 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, a partir da folha de pagamento do mês de maio, as novas faixas de contribuição previdenciária, servidores civis ativos, inativos e pensionistas.

Confira as principais mudanças:

O teto do INSS não mais será considerado para efeitos do cálculo da alíquota.
Estarão isentos os benefícios dos aposentados e pensionistas até três salários mínimos; para os demais, a alíquota passa a ser de 14% sobre a parcela que ultrapassar esse valor.

Quando a remuneração bruta for superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será aplicada alíquota de 15% sobre a parcela que ultrapassar aquele valor.

Cabe observar, por fim, que a supracitada Lei estabelece que a mudança entre em vigor somente 90 dias após a sua publicação. Assim, neste mês de maio, a aplicação das novas alíquotas incidirá apenas a partir do dia 19. Ou seja: até o dia 18, a cobrança obedecerá à regra anterior; já do dia 19 em diante, atenderá às novas regras.

Fonte: Portal do Servidor

Foto: DP em Foco