Comunicado aponta a atualização da alíquota para militares ativos, inativos e pensionistas
A partir da folha de pagamento de janeiro de 2021, a alíquota dos policiais e bombeiros militares ativos e inativos será de 10,5%. Esta alteração é de aplicação obrigatória para todos os Estados brasileiros, tendo sido determinada para militares ativos, inativos e pensionistas pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Assim, a contribuição dos integrantes do Sistema de Proteção Social Militar foi dos 14% - comum para os beneficiários civis - para 9,5% em 2020, ficando programado no texto legal supracitado sua majoração para 10,5%, a partir de janeiro de 2021. Desse modo, a nova alíquota dos militares entrará em vigência a partir do contracheque deste mês.
Fonte: Portal do Servidor
Foto: Sesab