Condutor que dirigir alcoolizado poderá perder o veículo

Perder o veículo em caso de crime de condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência esse é o tema do PL 1421/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado José Medeiros (PL/MT) o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente no capítulo de crimes de trânsito para adicionar a pena de perder o veículo para quem conduzir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Ainda conforme o PL, a pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada der causa a morte, lesão corporal ou dano a terceiros. Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação, assim como a venda do veículo em leilão público. O valor arrecadado será destinado à reparação de danos à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou roubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário. De acordo com o deputado José Medeiros, com a proposta, além da prisão e da multa, o motorista alcoolizado que causar danos a terceiros (material ou físico – lesão corporal ou morte), poderá, além de ter sua habilitação suspensa, ter o veículo que conduzia perdido para o Estado.

De acordo com a legislação atual, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70. Além disso, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido. Fora isso, considera-se crime de trânsito se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Ou, ainda, se o agente comprovar que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada. Nesse caso, o condutor também fica sujeito a detenção pelo período de seis meses a três anos. A proposta foi apensada ao PL 466/19 que trata de tema semelhante e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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