Informativo SINDETRAN BA - Confira os detalhes da PORTARIA N°361 DE 06 DE MAIO DE 2020
Informativo SINDETRAN BA - Confira os detalhes da PORTARIA N°361 DE 06 DE MAIO DE 2020

INFORMATIVO SINDETRAN BA

Confira a Portaria da SAEB 361 de 06 de maio de 2020, que RESTABELECE O ATENDIMENTO PRESENCIAL REFERENTE AOS SERVIÇOS BÁSICOS E ESSENCIAIS ao cidadão em Unidades do SAC e do DETRAN constantes do Anexo Único.

Rita Tanajura
Presidente do SINDETRAN BA

 

PORTARIA N° 361 DE 06 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art.26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015,

 

considerando o Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

 

considerando o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

considerando a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º - Restabelecer o atendimento presencial referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º - Para todos os serviços prestados nos municípios abrangidos pelo art. 1º, será limitado o atendimento, mediante agendamento prévio, a fim de evitar as aglomerações, em atenção ao disposto no art. 7º, inciso I do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, que limita a presença de público de 50 (cinquenta) pessoas em eventos e atividades.

 

Parágrafo único - O agendamento poderá ser feito por meio do aplicativo SAC Digital no celular, disponível para iOS ou Android, ou acessar o portal do SAC Digital na internet (www.sacdigital.ba.gov.br), ou ainda pelos telefones 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo) ou 4020-5353 (ligação de celular).

 

Art. 3º - Todas as unidades que tiverem o atendimento presencial restabelecido deverão reforçar as medidas de proteção, limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços quais sejam:

 

  • - garantir a utilização de máscaras faciais por todos os funcionários, servidores e colaboradores do Posto;

 

 

  • - disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) os cidadãos, funcionários, servidores e colaboradores;

 

  • - manter o ambiente bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

 

 

  • - intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências dos postos com produtos saneantes, bem como em todas as superfícies que são tocadas com frequência;

 

  • - estabelecer o escalonamento de assentos nas longarinas das esperas, visando manter o distanciamento entre os cidadãos;

 

  • - estabelecer o escalonamento de funcionários, servidores e colaboradores, de modo a manter o distanciamento recomendado nas baterias de atendimento, e também, nas recepções;

 

  • - divulgar material educativo com informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

 

Anexo Único

 

 

UNIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN COM ATENDIMENTO RESTABELECIDOS

 

POSTOS DA CAPITAL ABERTOS1

  1. Cajazeiras
  2. Comércio
  3. Pau da Lima
  4. Pernambués

 

 

POSTOS REGIÃO METROPOLITANA ABERTO1

  1. Candeias

 

 

POSTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS1

  1. Barreiras
  2. Brumado
  3. Guanambi
  4. Jacobina
  5. Paulo Afonso
  6. Santo Antônio de Jesus
  7. Senhor do Bonfim
  8. Alagoinhas
  9. Conquista I
  10. Eunápolis
  11. Feira II (07:00 as 15:30)
  12. Irecê
  13. Porto Seguro
  14. Teixeira de Freitas

 

 

Observação: 1. Inclusive atendimento do DETRAN

 

 

PONTOS DO INTERIOR ABERTO

  • - Crisópolis
  • - Xique-Xique
  • - Bom Jesus da Lapa 4 - Itaberaba

 

  • - Itamaraju
  • - Central
  • - Inhambupe
  • - Canavieiras
  • - Euclides da Cunha 10 - Ipirá

11 - Luís Eduardo Magalhães 12 - Presidente Tancredo Neves 13 - Santo Estevão

14 - Jeremoabo

 

 

UNIDADES CIRETRAN

  1. Amargosa
  2. Barreiras
  3. Brumado
  4. Conceição do Coité
  5. Euclides da Cunha
  6. Guanambi
  7. Irecê
  8. Itamaraju
  9. Jacobina
  10. Santa Maria da Vitória
  11. Senhor do Bonfim

 

 

UNIDADES RETRAN / POSTO AVANÇADO

  1. Abaré
  2. Alcobaça
  3. Baixa Grande
  4. Barra
  5. Barra da Estiva
  6. Barra do Mendes
  7. Belo Campo
  8. Biritinga
  9. Boa Vista do Tupim
  10. Bom Jesus da Lapa
  11. Boquira
  12. Caetité
  13. Campo Formoso
  14. Canarana
  15. Cândido Sales
  16. Capela do Alto Alegre
  17. Capim Grosso
  18. Carinhanha
  19. Casa Nova
  20. Cansanção
  21. Cícero Dantas
  22. Cipó
  23. Cocos

 

  1. Conceição da Feira
  2. Conceição de Almeida
  3. Conceição do Jacuípe
  4. Conde
  5. Coronel João Sá
  6. Correntina
  7. Encruzilhada
  8. Entre Rios
  9. Esplanada
  10. Gentio de Ouro
  11. Iaçú
  12. Ibicoara
  13. Ibicuí
  14. Ibipitanga
  15. Ichú
  16. Igaporã
  17. Igrapiúna
  18. Inhambupe
  19. Iraquara
  20. Irará
  21. Itabela
  22. Itaetê
  23. Itaguaçu
  24. Itaju da Colônia
  25. Itambé
  26. Itapicuru
  27. Itiruçu
  28. Itiúba
  29. Itororó
  30. Ituaçú
  31. Jeremoabo
  32. João Dourado
  33. Jussara
  34. Lençóis
  35. Luís Eduardo Magalhães
  36. Macaúbas
  37. Mairi
  38. Malhada de Pedras
  39. Medeiros Neto
  40. Miguel Calmon
  41. Milagres
  42. Monte Santo
  43. Morro do Chapéu
  44. Mundo novo
  45. Muritiba
  46. Mutuípe
  47. Olindina
  48. Ourolândia

 

  1. Paratinga
  2. Paripiranga
  3. Piatã
  4. Pintadas
  5. Piritiba
  6. Poções
  7. Ponto Novo
  8. Posto da Mata
  9. Prado
  10. Presidente Dutra
  11. Queimadas
  12. Riachão do Jacuípe
  13. Riacho de Santana
  14. Ruy Barbosa
  15. Santa Inês
  16. Santa Rita de Cássia
  17. Santana
  18. Santo Estevão
  19. São Domingos
  20. São Felix do Coribe
  21. São Félix
  22. São Sebastião do Passé
  23. Saúde
  24. Serrolândia
  25. Tanhaçú
  26. Tanquinho
  27. Terra Nova
  28. Uauá
  29. Ubaíra
  30. Uibaí
  31. Umburanas
  32. Urandi
  33. Utinga
  34. Várzea do Poço
  35. Wenceslau Guimarães
  36. Xique-Xique