Contran altera regras e permitirá substituição de lâmpadas em veículos
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos. Diferente do que dizia a Res.667/17, revogada pela nova resolução, a norma passa a prever a substituição de lâmpadas em veículos automotores.
A regra anterior proibia a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não fosse original do fabricante. Agora, o texto ficou diferente.
Conforme a nova resolução, a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, poderá ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.
Além disso, a resolução diz que serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos pela norma. Nesse caso, deverá se comprovar a sua eficácia mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
A norma estabelece infrações de trânsito para quem desrespeitar as regras em relação ao sistema de iluminação e sinalização dos veículos. Os proprietários que trafegarem com veículo com alterações no sistema de iluminação ou fora da regulamentação poderão receber multa por infração grave. O valor é de R$ 195,23 com acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a fiscalização poderá reter o veículo para regularização.
Já nos casos de veículos trafegando com defeito no sistema de iluminação, bem como com lâmpadas queimadas, a infração é média, com multa de R$ 130,16.
Fonte: Portal do Trânsito
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