Contran estabelece calendário para retorno dos prazos em processos de trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou, na última semana, a resolução nº 782, que suspendia os prazos dos serviços homologados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em decorrência da pandemia da Covid-19. A nova medida determina cronogramas graduais para o retorno dos processos e passa a valer a partir de 1º de dezembro.
Todos os motoristas com habilitação vencida no ano de 2020 deverão solicitar a renovação a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Os documentos vencidos em janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021; para os vencidos em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações que venceram em dezembro de 2020.
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido no período de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um calendário, fica determinada a data de 31 de dezembro de 2020 para a efetivação do procedimento para estes proprietários.
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações registradas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da penalidade. As notificações computadas nos meses de fevereiro e março de 2020 serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Fonte: Detran Bahia
Foto: Detran Bahia