Contran libera aula teórica remota na capacitação e atualização de instrutor e diretores de CFC
Contran libera aula teórica remota na capacitação e atualização de instrutor e diretores de CFC

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 242/21 que dispõe sobre a realização de aula teórica remota na capacitação e atualização de instrutor e diretores de CFC, bem como de examinador de trânsito. A norma vale enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Conforme o Contran, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, assim como as instituições ou entidades por estes credenciadas, ficam autorizadas a ministrar as aulas teóricas dos cursos, na modalidade de ensino remoto. Isso acontecerá desde que o profissional a ser capacitado manifeste interesse.

O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Assim como, o regimento e funcionamento do curso, requisitos de matrícula, percentual de frequência e de aproveitamento para aprovação.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Depositphotos