Contran prorroga prazo para regularização de exame vencido
Depois de muitos questionamentos, pedidos e manifestações, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido. Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a Deliberação que amplia esse prazo.
De acordo com a norma, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito. “Os prazos acima aplicam-se para a regularização do exame periódico. De quem deveria ter feito e ainda não o fez para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame, podendo deixar para a próxima renovação”, argumenta o especialista.
Ainda segundo a norma, independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na tabela acima. Conforme o Contran, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH. Isso se for realizado em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Passado esse prazo, novo exame deve ser feito. Segundo Modesto, quem possui CNH com vencimento ainda neste ano, terá que, eventualmente, realizar dois exames. “Um para regularização do periódico. E, se transcorridos mais de 90 dias, outro para a renovação”, pontua.
Outra determinação da norma é em relação à infração no momento da renovação da categoria C, D ou E, exclusivamente para quem exerce atividade remunerada. De acordo com a Deliberação, somente serão aplicadas as penalidades para CNHs vencidas a partir de 12 de outubro de 2023.
A norma dispôs também que os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização, sendo que o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias, mas, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, conclui Modesto.
Fonte: Portal do Trânsito
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