Contribuintes do Estado da Bahia já podem emitir carta de anuência de forma eletrônica
Contribuintes do Estado da Bahia já podem emitir carta de anuência de forma eletrônica

Contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado da Bahia que esteja paga ou parcelada já podem fazer isso de forma eletrônica por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O serviço foi disponibilizado esta semana pela PGE com o objetivo facilitar a vida do cidadão, tornando dispensável a ida à sede do órgão para resolver a questão. Para ter acesso ao serviço, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria, clicar na opção SERVIÇOS e, em seguida, na opção DÍVIDA ATIVA. Em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato com a central de atendimento através do e-mail centraldecobranca@pge.ba.gov.br ou pelos telefones 0800-071 5353 e (71) 4020-5353.

“Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador do Estado Bruno Costa. O procurador pontuou ainda que a PGE tem se empenhado para disponibilizar serviços e informações sobre a população utilizando a comodidade do SAC Digital e ferramentas eletrônicas, agilizando, desta forma, sua prestação de serviços. Dentre os serviços eletrônicos já disponibilizados este ano pelo órgão está o requerimento para contestação do débito de IPVA, que começou a funcionar em março. Ele atende aos contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas de IPVA inscritas em Dívida Ativa e que, por algum motivo, desejam impugná-las.

Para preencher o requerimento eletrônico o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria, clicar em Consultar Situação, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo. Em seguida, ainda na página de consulta, ele irá selecionar o respectivo débito e efetuar o requerimento para contestação, gerando automaticamente um processo administrativo, que irá diretamente para o setor responsável para ser analisado. Sendo acatada a contestação, as providências cabíveis serão adotadas, ou seja, a resolução do problema será feita toda por via eletrônica. O novo serviço permite inclusive que o devedor acompanhe todo o andamento do processo e seus desdobramentos.

Fonte: Portal do Servidor

Foto: Fernando Vivas/GOVBA