DECRETO Nº 19.969 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 17.251 de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 17 do Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
″Art. 17 - Os descontos facultativos em folha de pagamento serão admitidos apenas mediante autorização do consignante, por meio físico, eletrônico ou por mecanismos de telecomunicação com gravação de voz, sendo da exclusiva responsabilidade das consignatárias a guarda do documento ou meio utilizado para registro da autorização, que deverá ser colocado à disposição da Administração sempre que solicitados.
..........................................................................................................″(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício |
Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração |