DECRETO Nº 19.969 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 17.251 de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O art. 17 do Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 - Os descontos facultativos em folha de pagamento serão admitidos apenas mediante autorização do consignante, por meio físico, eletrônico ou por mecanismos de telecomunicação com gravação de voz, sendo da exclusiva responsabilidade das consignatárias a guarda do documento ou meio utilizado para registro da autorização, que deverá ser colocado à disposição da Administração sempre que solicitados.

..........................................................................................................″(NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

 

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração