DECRETO Nº 19.997 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Cria a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro - CECCOR/LD na estrutura do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado - DRACO da Polícia Civil do Estado da Bahia, e define o âmbito de sua atuação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica criada a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro - CECCOR/LD, unidade especializada, integrante da estrutura do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado - DRACO da Polícia Civil do Estado da Bahia.
Parágrafo único - A unidade especializada prevista no caput deste artigo atuará, em todo o Estado da Bahia, na repressão integrada e uniforme aos crimes de Corrupção, Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária, incumbindo-lhe o planejamento, a coordenação e a avaliação das investigações e das operações nas matérias de sua competência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública