DECRETO Nº 21.449 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Estabelece a integração do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art.105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica estabelecida a integração de dados do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN com a finalidade de consumo de dados na gestão do pagamento da folha de pessoal no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único - A implantação da integração prevista no caput deste artigo ocorrerá por etapas estabelecidas em cronograma próprio.
Art. 2º - A Secretaria da Administração - SAEB, como o órgão gestor do RH Bahia, fica incumbida de disponibilizar, para consumo pelo FIPLAN, a carga com os dados dos valores referentes aos vencimentos, contribuições, encargos e consignações, bem como as informações necessárias para a apropriação das despesas por competência, referentes ao pagamento da folha de pessoal.
Art. 3º - A Secretaria da Fazenda - SEFAZ, por meio da Diretoria do Tesouro - DEPAT da Superintendência de Administração Financeira - SAF, realizará de forma centralizada o pagamento da folha de pessoal ativo da Administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais e de fundo especial.
§ 1º - Constitui fundo especial para os fins do caput deste artigo aquele que executa folha de pagamento.
§ 2º - O Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia não estão abrangidos no âmbito desta norma.
Art. 4º - O tratamento das informações dispostas neste Decreto estará submetido às medidas de mitigação de riscos à privacidade, observando, especialmente, os princípios de segurança, transparência, finalidade, adequação e necessidade.
Art. 5º - A SAEB, a SEFAZ e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN expedirão normas complementares, no âmbito das suas competências, para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício |
Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração |
|
Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento em exercício |