DECRETO Nº 23.257

Estabelece, de forma excepcional, os efeitos das promoções ordinárias dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, do Grupo Ocupacional Comunicação Social, de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico-Específico e de Analista Técnico, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, para o ano de 2024, na forma que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - A promoção dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, prevista no art. 10 da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e regulamentada no Decreto nº 19.498, de 04 de março de 2020, excepcionalmente para o ano de 2024, produzirá efeitos retroativos a 01 de outubro de 2024.

 

Art. 2º - A promoção dos servidores das carreiras de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico-Específico e da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social, prevista no art. 4º da Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020, excepcionalmente para o ano de 2024, produzirá efeitos retroativos a 01 de outubro de 2024.

 

Art. 3º - A promoção dos servidores da carreira de Analista Técnico, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, prevista no art. 4º da Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e regulamentada no Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020, excepcionalmente para o ano de 2024, produzirá efeitos retroativos a 01 de outubro de 2024.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.

 

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

 

 

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração