Decreto prorroga suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas em fevereiro
Decreto prorroga suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas em fevereiro

O decreto estadual n° 20.198/2021 prorroga até o final do mês de fevereiro a suspensão do recadastramento para aposentados e pensionistas do Estado. Desta forma, integrantes destes dois grupos não precisam realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual no próximo mês. O decreto pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Portal do Servidor.

Ratificado pelo decreto estadual n° 19.586/2020, o texto original - que previa a suspensão de março a maio - foi alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942/2020, n° 20012/2020, n° 20.067/2020 e nº 20.104/2020, que incluíram os meses de junho a dezembro de 2020, respectivamente, além do decreto n° 20.149/2020, que prorrogou a medida em janeiro de 2021. Com a adição deste sábado (30), aposentados aniversariantes de fevereiro - e pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês - ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais.

O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), acontece anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os valores a quem esteja com o recadastramento pendente. Esta é a nova prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia.

Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor.

Fonte: Portal do Servidor
Foto: Divulgação/Saeb