Despesas com transporte escolar e autoescolas podem vir a ser deduzidas no IR
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e autoescolas em cursos de formação de condutores. A legislação vigente (Lei 9.250/95) concede, ao ano, o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa. No entanto, elas devem ser relacionadas à creches, pré-escolas, ensino básico, superior e pós-graduação, ou ensino profissional, o que engloba ensino técnico e tecnológico.
O PL pretende tornar dedutível pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, além de despesas com transporte escolar para seu deslocamento a estabelecimentos de ensino. Além disso, o PL deixa claro que as despesas em processo de formação ou aperfeiçoamento de condutores, corresponde às despendidas junto a Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), para capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de condutores.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Lia de Paula/Agência Senado