Fique ligado. Diário Oficial – 01 de agosto
EXTRATO DE PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
472/2024 |
Art. 1º Designar a servidora Adriana Paula Freitas dos Santos, matrícula nº 92125811 para compor a Comissão Especial de Clonagem - CEC, para análise de processos administrativos de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem das placas ou do veículo, nos termos do quanto disciplinado na Portaria nº 424, de 1º de novembro de 2022, do DETRAN/BA. Parágrafo único. Em caso de impedimento ou ausência da Presidente, esta será substituída pela servidora Adriana Paula Freitas dos Santos. Art. 2º Fica dispensada a ex-servidora Jaknilha Baltar da Silva, matrícula nº 92081152. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
474/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada RÁPIDO PLACAS COMERCIO DE PLACAS DE ALUMÍNIOS LTDA- ME (RÁPIDO PLACAS), INSCRITA NO CNPJ 00.061.975/0001-20, sediada no município de Ipiaú - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0029205-62, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.067/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
475/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0048407-27, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0029205-62, em desfavor da credenciada RÁPIDO PLACAS COMERCIO DE PLACAS DE ALUMÍNIOS LTDA- ME (RÁPIDO PLACAS), INSCRITA NO CNPJ 00.061.975/0001-20, sediada no município de Ipiaú - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art. 11, Inciso III, alínea "h", "i", art. 29, Incisos, VII, IX e XI, art. 30, Inciso, I, art. 33, Inciso VIII da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
476/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada MARIVALDO RIOS CARNEIRO DE CAPIM GROSSO (PLACA FÁCIL), inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.095.294/0001-97, sediada no município de Capim Grosso - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.15490.2023.0072981-92, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 984/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
477/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0048038-72, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2023.0072981-92, em desfavor da credenciada MARIVALDO RIOS CARNEIRO DE CAPIM GROSSO (PLACA FÁCIL), inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.095.294/0001-97, sediada no município de Capim Grosso - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 30, inc. XI da Portaria DETRAN BA Nº20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
478/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0036558-88, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2023.0074338-21, em desfavor da credenciada CAETITE PLACAS AUTOMOTIVA LTDA (CAETITE AUTOPLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 97.527.976/0001-59, sediada no município de Caetité - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 5º, § 1º, art. 11, Inciso I, alínea "g", Inciso III, alínea "c" "h", art. 23, art. 28, art. 30, Inciso XI, art. 31, Parágrafo Único, art. 33, Incisos, VI, VIII, IX e X da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como, a Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
479/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0051484-28, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. Lei Estadual Nº 9.433/2005 c/c art. 49 da Portaria DETRAN nº 143/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4642.2022.0076406-44, em desfavor da credenciada AUTO ESCOLA NASCIMENTO SOUZA LTDA, CNPJ nº 17.468.470/0001-87, sediada no município de Olindina - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, Inciso XXIV da Portaria DETRAN Nº 143 DE 30/07/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
480/2024 |
Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 363, de 18 de Junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de Junho de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2023.0071361-17. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA
PORTARIA N° 473 , DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o uso compartilhado de veículos de aprendizagem entre os Centros de Formação de Condutores (CFC), nas categorias "C", "D" ou "E" e adaptados para Pessoas com Deficiência (PcD), nas categorias "ACC", "A" ou "B", no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de Centros de Formação de Condutores no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a Portaria nº 143, de 30 de julho de 2021, que Aprova o regulamento do credenciamento de centros de formação de condutores - CFC, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso compartilhado entre os Centros de Formação de Condutores (CFC) dos veículos pesados de aprendizagem nas categorias "C", "D" ou "E", e os adaptados para Pessoas com Deficiência (PcD) para uso nas aulas práticas e exames de direção veicular nas categorias "ACC", "A" ou "B".
Art. 2º O compartilhamento previsto no art. 1º desta norma será permitido aos CFC que pertençam a mesma circunscrição de vinculação, exceto nos casos de veículos para Exame de Direção Veicular para candidato com deficiência física que poderão ser compartilhados entre CFC de circunscrições diferentes.
Art. 3º A utilização dos veículos de aprendizagem compartilhados entre os CFC não afasta, para todos os fins, a responsabilidade do CFC e de seu corpo docente em relação ao candidato nele matriculado.
§ 1º O CFC deverá comunicar via protocolo na Plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Controladoria Regional de Trânsito (CRT) o veículo que utilizará de forma compartilhada informando:
I- categoria;
II - placa;
III - ano/modelo;
IV - RENAVAM;
V - CFC de cadastro primário com indicação de nome, CNPJ, cidade, nº de registro e circunscrição.
§ 2º A CRT comunicará a empresa de monitoramento para liberar cerca geodésica do veículo também no endereço do CFC que o utilizará de forma compartilhada.
§ 3º O CFC poderá matricular candidato para categoria do veículo que esteja fazendo uso na forma compartilhado.
§ 4º O compartilhamento poderá ser feito entre qualquer CFC, ainda que filiais.
Art. 4º Os veículos utilizados no compartilhamento entre CFC deverão estar cadastrados, ao menos, a 01 (um) dos CFC.
Parágrafo único. O veículo deverá constar, além dos itens obrigatórios da categoria aprendizagem, a inscrição VEÍCULO COMPARTILHADO adesivada e/ou plotada em local e tamanho que permita fácil visualização de todos.
Art. 5º A grade/escala de aulas do veículo deverá ser compartilhada pela empresa de monitoramento para todos os CFC que compõem a modalidade.
Parágrafo único. Para fins de fiscalização e auditoria do DETRAN/BA em tempo real, bem como, para melhorar o gerenciamento da escala/grade de aulas do veículo compartilhado pelos CFC que compõem a modalidade, deverá a empresa credenciada de tecnologia de monitoramento veicular instalada no veículo disponibilizar a escala de aulas única do veículo que será visualizada pelos CFC integrantes da modalidade.
Art. 6º A homologação do curso será registrada ao CFC cujo instrutor de prática de direção veicular estiver vinculado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
Portaria Nº 00829870 de 31 de Julho de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
BRISA LIMA DUARTE FRANÇA |
Coordenador III |
DAI-4 |
17A-CiRET- Santa Maria da Vitória |
30 de Julho de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00829780 de 31 de Julho de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
LUIZ PAULO ESTRELA SANDES |
Coordenador III |
DAI-4 |
33A- CiRET- Cruz das Almas |
27 de Julho de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00829601 de 31 de Julho de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
MARCOS CEZAR VILAS BOAS SUZARTE |
Coordenador III |
DAI-4 |
3A Ciretran - Feira de Santana |
27 de Julho de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00829720 de 31 de Julho de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
REGINA MARIA DANTAS SILVA DE CARVALHO |
Coordenador III |
DAI-4 |
Coord De Materiais e Patrimônio |
27 de Julho de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00829062 de 31 de Julho de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
FILIPE RODRIGUES DE FREITAS |
Coordenador III |
DAI-4 |
4A- RET- Governador Mangabeira |
26 de Julho de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00828955 de 31 de Julho de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
GEOVANI OLIVEIRA DOS SANTOS |
Coordenador II |
DAS-3 |
3A Ciretran - Feira de Santana |
26 de Julho de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos arts. 188 e seguintes da Lei Estadual nº. 9.433/05 c/c § 2° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, resolve NOTIFICAR a pessoa física NIEDSON MARQUES BRANDÃO, inscrito no CPF/MF sob nº 048.393.575-10, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.17754.2023.0070361-97.
O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil
Diego Souza Lobão
Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos arts. 188 e seguintes da Lei Estadual nº. 9.433/05 c/c § 2° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, resolve NOTIFICAR a pessoa física Valdomiro Costa dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 017.561.555-18, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N°049.17754.2023.0070395-36.
O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil
Diego Souza Lobão
Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos arts. 188 e seguintes da Lei Estadual nº. 9.433/05 c/c § 2° do art. 87 da Lei n° 8.666/93, resolve NOTIFICAR a pessoa física Rosineide Silva Matos, inscrito no CPF/MF sob nº 479.899.805-25, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.17754.2023.0070465-83.
O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil
Diego Souza Lobão
Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR a empresa VIPAC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.534.128/0001-60, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.17754.2023.0078675-10.
O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil
Diego Souza Lobão
Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN