Fique ligado. Diário Oficial – 04 de Junho

EXTRATO DE PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

323/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLITAN CLINICA DO TRANSITO LTDA (CLITAN) inscrita no CNPJ sob o Nº.25.044.283/0001-02, sediada no município de Salvador-BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.15490.2024.0009964-72, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 779/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

324/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0032650-79, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0007765-11, em desfavor da credenciada CLITAN CLINICA DO TRANSITO LTDA (CLITAN) inscrita no CNPJ sob o Nº.25.044.283/0001-02, sediada no município de Salvador-BA, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 11 Inciso V, alínea "f", VII, VIII, IX, XVIII, XIX, XXII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL e art. 29, § 1º da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, bem como a violação da Resolução CONTRAN 927/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

325/2024

 Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLINICA TRÊS IRMÃOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 26.913.283/0001-56, sediada no município de Santo Estevão Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0025444-80, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 780/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

326/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0033938-24, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2023.0063451-62, em desfavor da credenciada CLINICA TRÊS IRMÃOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 26.913.283/0001-56, sediada no município de Santo Estevão Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 10, § 1º, art. 11 Inciso I, V, VIII, IX, e XVIII da Portaria DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

327/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ODOMED CLÍNICA MÉDICA LTDA (ODOMED), inscrita no CNPJ sob o Nº 73.620.429/0001-55, sediada no município de Alagoinhas BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0011953-25, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 778/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

328/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0034110-75, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0011953-25, em desfavor da credenciada ODOMED CLÍNICA MÉDICA LTDA (ODOMED), inscrita no CNPJ sob o Nº 73.620.429/0001-55, sediada no município de Alagoinhas Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 10, &art.11 Incisos I, IV, V, VII, VIII, IX, XII, XVIII, XIX, XXII, XXXVI e art. 28, art. 29, § 1º da Portaria de Credenciamento nº 059/2021, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

329/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30(trinta) dias, as atividades da credenciada SALVACLIN CLÍNICA MÉDICA E PSICOLOGICA DE SALVADOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 26.473.782/0001-70, sediada no município de Salvador-Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.15490.2024.0010544-20, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 779/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

330/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0033967-69, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0010544-20, em desfavor da credenciada SALVACLIN CLÍNICA MÉDICA E PSICOLOGICA DE SALVADOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 26.473.782/0001-70, sediada no município de Salvador-Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 35, incisos II e III da Portaria DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.