Fique ligado. Diário Oficial – 05 de Dezembro
PORTARIA Nº 693, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2022 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos da Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados em Medicina do Tráfego e composição de Juntas Médicas Especiais, Juntas Médicas e Bancas Examinadoras Especiais no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e de Juntas Especiais de Saúde no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito da Bahia - CETRAN/BA, na forma abaixo:
I - alterar dispositivos contidos no art. 5º, § 2º e art. 42, relativos aos polos de atendimento:
a) o art. 5º, § 2º passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º ...........................................................................................
§ 1º Os interessados serão credenciados para atuar em apenas uma Região, cujos polos são sediados nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Teixeira de Freitas, Cruz das Almas e Itabuna." (NR)
b) o caput do art. 42 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 42. As regiões polo para a prestação dos serviços objeto do credenciamento são Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Teixeira de Freitas, Cruz das Almas e Itabuna." (NR)
II - acrescentar dispositivo no art. 6º da Portaria nº 22/2022:
"Art. 6º ..............................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, havendo necessidade de itinerância entre os polos de atendimento em razão de insuficiência ou inexistência de pessoas jurídicas credenciadas, justificadamente, as credenciadas serão autorizadas a atuar em polo distinto da indicação no ato do credenciamento, às suas custas, sem ônus para o DETRAN/BA." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA