Fique ligado. Diário Oficial – 06 de Julho

EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

410/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa ALCANCE COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.225.769/0001-00, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº.049.4642.2022.0069914-94. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

412/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22521504-7 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02078560041, gerado em favor de Sinval Rodrigues da Silva, CPF xx3.xx5.xx6-91, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 987/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2021.0039385-41.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

413/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22700974-9 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 03097882198, gerado em favor de Medici José Freire Barbosa, CPF xx1.xx7.xx6-04, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 990/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2023.0068644-42.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

414/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 90 (noventa) dias, as atividades da credenciada MIRAMAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (AUTO-ESCOLA APROVAÇÃO), inscrita no CNPJ sob o Nº 14.590.348/0001-90, no Município de JACOBINA/BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2023.0068450-50, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1031/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

415/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0043780-55, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005, de 1º de março de 2005 c/c a Portaria DETRAN 143/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2023.0068450-50, em desfavor da credenciada MIRAMAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (AUTO-ESCOLA APROVAÇÃO), inscrita no CNPJ sob o Nº 14.590.348/0001-90, no município de Jacobina - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s): 11, Inciso VIII, alíneas a; b; c; e d; Artigo 15, Inciso I, Artigo 39, Incisos: II.III,V,VI, VII, VIII e IX; Artigo 42, inciso II, bem como, os Artigos 46; Artigo 47 Parágrafos: 1º;2º e 3º, Artigo 49, Parágrafo único e Artigo 50, Parágrafos 1º e 2º. da Portaria DETRAN/BA 143/2021 e os Artigos: 43, Incisos II, V; Artigo 44, Incisos I e II; Artigos 69, Incisos I e II, como também, os artigos 74 nos incisos III e IV da Resolução CONTRAN 789/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

416/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos de Recadastramento e transferência de propriedade realizados em nome de Joseli Aparecida da Silva, CPF xx2.xx6.xx8-74, referente ao veículo Placa QMQ-xxxx, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 729/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de Localiza Rent a Car S.A, CNPJ 16.670.085/0001-55, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº049.4642.2022.0057261-18.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

417/2024

Art. 1º - DEFERIR o pedido de alteração do quadro societário, razão social e nome fantasia da empresa ROBERTO VITAL DE ARAUJO E CIA LTDA inscrita no CNPJ nº 11.930.287/0001-75, agora denominada EMPLAC VCA COMERCIO DE PLACAS LTDA (Nome Fantasia: EMPLAC VCA) inscrita no CNPJ nº 11.930.287/0001-75, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2024.0028390-61.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA

 

RESUMO DO CONVÊNIO 010/2024

Processo SEI: 049.4643.2023.0021596-61; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Guanambi/BA, inscrito sob CNPJ nº 13.982.640/0001-96, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito - SMTRAN; - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTRAN com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023-Assinatura: 05/07/2024. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor-Geral.

 

RESUMO DO CONVÊNIO 013/2024

Processo SEI: 049.4643.2023.0026460-65; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Santo Antônio de Jesus/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.825.476/0001-03, com a interveniência da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTT; - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023-Assinatura: 05/07/2024. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor-Geral.