Fique ligado. Diário Oficial – 08 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

492/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PRIME FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.565.405/0001-00, sediada no município de Salvador Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.17540.2024.0012797-85, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.229/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

493/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0052418-01, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2024.0012797-85, em desfavor da credenciada PRIME FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.565.405/0001-00, sediada no município de Salvador Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, Inciso I, alínea "e", item 2 "Empresas Credenciadas de Vistorias Veiculares - ECV" da Portaria DETRAN BA Nº 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

494/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada VALE PLACAS ESTAMPAGEM E COMERCIO DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICACAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.650.137/0001-15, sediada no município de Juazeiro BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.17540.2023.0081186-97, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 769/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

495/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0028750-19, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2023.0081186-97, em desfavor da credenciada VALE PLACAS ESTAMPAGEM E COMERCIO DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.650.137/0001-15, sediada no município de Juazeiro Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11Inciso Ialínea "eitem 4 - "Clínicas especializadas para realização de Exame de Aptidão Física e Mental de condutores"da Portaria de credenciamento DETRAN BA Nº 20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

496/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA (CLINITRAN CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ sob o Nº 23.209.129/0001-00, sediada no município de Ribeira do Pombal Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0025442-18, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.227/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

497/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0052896-76, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0025442-18, em desfavor da credenciada CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA (CLINITRAN CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ sob o Nº 23.209.129/0001-00, sediada no município de Ribeira do Pombal Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s)11 Incisos I, V alínea "d", VII, VIII, IX, XI, XVIII, XIX, XXVI, XXXIV, XXXIX, XL, XLI, da Portaria 059/2021 e Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

498/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO DO TRÂNSITO (CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO ME), inscrita no CNPJ sob o Nº 24.726.667/0002-15, sediada no município de Nazaré Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0024422-11, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.065/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

499/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0046165-09, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0024422-11, em desfavor da credenciada CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO DO TRÂNSITO (CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO ME), inscrita no CNPJ sob o Nº 24.726.667/0002-15, sediada no município de Nazaré Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 10, §1º art.11 Incisos I, IV, V, alíneas b, c, e, VII, VIII, IX, XI, XXII, XV, XVIII, XIX, XXII, XXXIV, XXXVII, XXXIX, XLI, art. 28, art. 29, §1º da Portaria 059/2021bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

500/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PSICOMTRAN PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA-ME (PSICOMTRAN) inscrita no CNPJ sob o Nº 09.120.628/0001-03, no município de Lauro de Freitas Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0025449-94, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1063/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

501/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0047798-07, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0025449-94, em desfavor da credenciada PSICOMTRAN PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA-ME (PSICOMTRAN) inscrita no CNPJ sob o Nº 09.120.628/0001-03, no município de Lauro de Freitas Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 10, §1º art.11 Incisos V, alíneas a, c, d, VII, VIII, IX, XV, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX, art. 13, § 2º, Incisos III, V, VI, art. 29, § 1º todos da Portaria 059/2021, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA