Fique ligado. Diário Oficial – 08 de Agosto
EXTRATO DE PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
492/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PRIME FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.565.405/0001-00, sediada no município de Salvador - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.17540.2024.0012797-85, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.229/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
493/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0052418-01, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2024.0012797-85, em desfavor da credenciada PRIME FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.565.405/0001-00, sediada no município de Salvador - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, Inciso I, alínea "e", item 2 "Empresas Credenciadas de Vistorias Veiculares - ECV" da Portaria DETRAN BA Nº 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
494/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada VALE PLACAS ESTAMPAGEM E COMERCIO DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICACAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.650.137/0001-15, sediada no município de Juazeiro - BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.17540.2023.0081186-97, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 769/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
495/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0028750-19, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2023.0081186-97, em desfavor da credenciada VALE PLACAS ESTAMPAGEM E COMERCIO DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.650.137/0001-15, sediada no município de Juazeiro - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, Inciso I, alínea "e" item 4 - "Clínicas especializadas para realização de Exame de Aptidão Física e Mental de condutores"; da Portaria de credenciamento DETRAN BA Nº 20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
496/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA (CLINITRAN CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ sob o Nº 23.209.129/0001-00, sediada no município de Ribeira do Pombal - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0025442-18, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.227/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
497/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0052896-76, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0025442-18, em desfavor da credenciada CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA (CLINITRAN CLÍNICA DE PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ sob o Nº 23.209.129/0001-00, sediada no município de Ribeira do Pombal - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s)11 Incisos I, V alínea "d", VII, VIII, IX, XI, XVIII, XIX, XXVI, XXXIV, XXXIX, XL, XLI, da Portaria 059/2021 e Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
498/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO DO TRÂNSITO (CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO - ME), inscrita no CNPJ sob o Nº 24.726.667/0002-15, sediada no município de Nazaré - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0024422-11, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.065/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
499/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0046165-09, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0024422-11, em desfavor da credenciada CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO DO TRÂNSITO (CLITRAF CLÍNICA DE TRÁFEGO - ME), inscrita no CNPJ sob o Nº 24.726.667/0002-15, sediada no município de Nazaré - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 10, §1º ; art.11 Incisos I, IV, V, alíneas b, c, e, VII, VIII, IX, XI, XXII, XV, XVIII, XIX, XXII, XXXIV, XXXVII, XXXIX, XLI, art. 28, art. 29, §1º da Portaria 059/2021, bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
500/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PSICOMTRAN PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA-ME (PSICOMTRAN) inscrita no CNPJ sob o Nº 09.120.628/0001-03, no município de Lauro de Freitas - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0025449-94, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1063/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
501/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0047798-07, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0025449-94, em desfavor da credenciada PSICOMTRAN PSICOLÓGIA E MEDICINA DO TRÂNSITO LTDA-ME (PSICOMTRAN) inscrita no CNPJ sob o Nº 09.120.628/0001-03, no município de Lauro de Freitas - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 10, §1º ; art.11 Incisos V, alíneas a, c, d, VII, VIII, IX, XV, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX, art. 13, § 2º, Incisos III, V, VI, art. 29, § 1º todos da Portaria 059/2021, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA