Fique ligado. Diário Oficial – 08 de outubro

EXTRATO DE PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

609/2024

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria N°568, de 12 de Setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 de Setembro de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0011970-26.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA

 

Portaria Nº 00856071 de 07 de Outubro de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92066609

 LEONARDO CARNEIRO GOES COUTINHO

 Coordenador III

 DAI-4

 Assessoria de Comunicação Social

 01.10.2024

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00851942 de 07 de Outubro de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

 

 

Nome

Cargo

Símbolo

Lotação

Data início

 TANIMAR PINA DOS SANTOS

 Assistente IV

 DAI-5

 COORD GERAL DE TEC DA INFORMAÇÃO E INOVA

 21 de Setembro de 2024

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de junho de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Temporária de Técnico Nível Superior - Apoio Jurídico, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 14/08/2024, RESOLVE:

 

1. Convocar os(as) candidatos(as) da Função Temporária Técnico Nível Superior - Apoio Jurídico relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2024, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta-feira, horário local,  entre os dias 09/10/2024 à 15/10/2024, conforme divulgado no anexo I e no site www.detran.ba.gov.br.

 

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

 

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

 

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

 

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

 

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

 

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

 

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

 

g) declaração de bens;

 

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

 

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

 

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

 

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

 

l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

 

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

 

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

 

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

 

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

 

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

 

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

 

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

 

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

 

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

 

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

 

w) declaração de que:

 

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

 

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

 

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

 

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

 

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

 

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

 

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

 

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

 

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

 

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

 

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

 

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

 

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

 

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

 

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

 

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral - DETRAN/BA

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO - COTA RACIAL

 

Colocação

Nº Ficha de Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

15

1082374

Kleuber Reis Carreiro de Medeiros

Técnico Nível Superior - Apoio Jurídico

010.***.***-83

10