Fique ligado. Diário Oficial – 10 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

502/2024

Art.1º Retificar a Portaria nº 464/2024 de 05 de Outubro de 2023 DA DIREITORIA GERAL - DETRAN/BA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 6 DE OUTUBRO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.763.

ONDE SE LÊ: (...)

(...). LEIA-SE: (...)

049.17754.2023.0050831-04

049.3060.2023.0040801-94

049.17754.2023.0050270-26

049.3060.2023.0045861-01

049.17754.2023.0051151-54

049.3060.2023.0040805-18

049.17754.2023.0068770-23

049.3060.2023.0015596-00

049.17754.2023.0052251-71

049.3060.2023.0041142-77

049.17754.2023.0050827-10

049.3060.2023.0045482-77

049.17754.2023.0052629-63

049.3060.2023.0040773-04

049.17754.2023.0050142-18

049.3060.2023.0045857-17

Art.  Ratificando-se todos os demais termos da Portaria supracitada.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

503/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada LF TRANS MEDICINA DO TRÂNSITO DA BAHIA LTDA (LF TRANS)inscrita no CNPJ sob o Nº 16.898.218/0001-45, sediada no município de Lauro de Freitas Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0025447-22, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.179/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

504/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0053726-54, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0025447-22, em desfavor da credenciada LF TRANS MEDICINA DO TRÂNSITO DA BAHIA LTDA (LF TRANS)inscrita no CNPJ sob o Nº 16.898.218/0001-45, sediada no município de Lauro de Freitas Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 10, §art.11 Incisos I, IV, VIII, XVIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, art. 28, todos da Portaria 059/2021, bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

RESUMO DO CONVÊNIO 020/2024

Processo SEI: 049.4643.2024.0037164-16; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Jeremoabo/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.809.041/0001-75, com a interveniência do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN; - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela DEMUTRAN com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023-Assinatura: 09/08/2024. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor-Geral.