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EXTRATO DE PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2025 - DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 08 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011;

Considerando o teor da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

RESOLVE:

Art.  Acrescentar na Portaria DETRAN nº 87, de 10 de maio de 2021 o Anexo V prevendo homologação de solução tecnológica que consistirá num Portal de Matrículas a ser utilizado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

§ 1º. O Anexo V contém as especificações técnicas sobre a unificação, com a centralização dos registro das matrículas para os cursos teóricos e práticos com a gestão dos preços mínimos e preços máximos conforme norma específica que dispõe sobre os limites a serem cobrados pelos CFCs, como também a respectiva gestão do pagamento destes serviços oferecidos pelos credenciados.

§ 2º As soluções tecnológicas homologadas se integrarão ao DETRAN-BA com objetivo de unificar e controlar a emissão de boletos, notas fiscais e contratos dos serviços prestados pelos CFCs.

Art.  Instituir solução tecnológica de PORTAL DE MATRÍCULA a serem utilizados pelos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFCs) para cadastro de candidatos a condutor no processo de habilitação e registro de contratos de prestação de serviço.

§1º. O Portal de Matrícula considerará o valor mínimo e máximo admitido a ser cobrado aos candidatos pelos CFCs conforme estabelecido em ato normativo do Diretor-Geral do DETRAN que regulamenta o objeto.

§ 2º O Portal de Matrícula considerará o valor mínimo e máximo admitido a ser cobrado aos CFCS pelas empresas de tecnologia credenciadas conforme estabelecido em ato normativo do Diretor-Geral do DETRAN que regulamenta o monitoramento de aulas práticas de direção veicular) e plataforma para curso teórico remoto síncrono/teleaula e sala de aula presencial monitorada.

Art. 3º. As empresas de tecnologia já credenciadas ao DETRAN-BA poderão customizar solução conforme especificações técnicas do ANEXO V e submete-las para aprovação via POC - Prova de Conceito pela área técnica do DETRAN-BA.

Parágrafo único: As empresas mencionadas no caput deste artigo deverão protocolar junto ao DETRAN/BA manifestação de interesse no processo de homologação da solução tecnológica.

Art.  O DETRAN-BA, por meio da Coordenação Geral de Habilitação e Condutores - CGHC e Comissão Central de Credenciamento - CCC, tomará as providências para o agendamento da Prova de Conceito, visando a homologação das funcionalidades do referido sistema.

§1º O DETRAN-BA designará Comissão de Servidores para avaliar as funcionalidades e os requisitos de integração com o sistema do DETRAN/BA, conforme previsto no ANEXO desta Portaria.

Art.  Os CFCs deverão matricular o candidato no PORTAL DE MATRÍCULA conforme abaixo:

a) Curso teórico (1ª Habilitação, Reciclagem, Renovação, Especializados);

b) Curso prático 02 rodas (1ª Habilitação, adição);

c) Curso prático 04 rodas (1ª Habilitação, adição ou Mudança de categoria C, D ou E);

d) Disponibilização de veículo para exame na categoria pretendida;

e) Curso completo (teórico, prático e veículo para o primeiro exame).

§1º. Após a publicação da homologação da solução tecnológica apresentada por qualquer das empresas de tecnologia já credenciada junto ao DETRAN-BA, os CFCs terão prazo de até 30 (trinta) dias para utilização do sistema de controle de matrículas dos candidatos a condutores. Após o prazo, todos os laudos/RENACHs abertos deverão ter o contrato, nota fiscal e boleto de pagamento registrado no PORTAL DE MATRÍCULA.

§2º O número mínimo de aulas de cada curso dependerá do tipo de serviço aberto no processo de habilitação do candidato conforme Resolução nº 789/2020 e 930/2022 ambas do CONTRAN.

Art.  O PORTAL DE MATRÍCULA se integrará com sistema DETRAN-BA, a fim de não permitir início e/ou homologação de aulas de candidato que não constar registro no portal de matrícula, bem como não permitir marcação de agendamento de exames dos candidatos sem cadastro no referido portal.

Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral

 

ANEXO V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PORTAL DE MATRÍCULA

1. Especificações técnicas sobre processo de unificação, com a centralização num Portal para registro das matrículas para os cursos teóricos e práticos com a gestão dos preços mínimos e preços máximos conforme norma específica que dispõe sobre os limites a serem cobrados pelos CFC, como também a respectiva gestão do pagamento destes serviços oferecidos pelos credenciados.

1.1 Os Centros de Formação de Condutores, doravante denominadas CFC, regularmente credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA deverão, para realizar a atividade de gestão das matrículas dos candidatos, utilizar soluções tecnológicas homologadas pelo DETRAN/BA.

1.2. As empresas de tecnologia já credenciadas ao DETRAN/BA poderão customizar solução conforme especificações técnicas deste ANEXO e apresentar para aprovação via POC - Prova de Conceito pela área técnica do DETRAN BA.

1.3. As empresas de tecnologia não credenciadas ao DETRAN/BA seguirão o fluxo descrito nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 87/2021.

2. DO AGENDAMENTO E DA REALIZAÇÃO DA POC:

2.1. A Prova de Conceito, a ser realizada na sede do DETRAN-BA, será composta de sistema, metodologia e infraestrutura que serão disponibilizados para os CFC, devendo apresentar a Comissão constituída pelo DETRAN-BA a comprovação dos serviços que serão ofertados com base em todos os requisitos relatados no item 2 deste Anexo, mediante apresentação de ferramenta tecnológica;

2.1.1. A Prova de Conceito será norteada pelos procedimentos e requisitos técnicos contidos neste ANEXO, que deverão ser atendidos na íntegra visando a homologação das funcionalidades do referido sistema.

2.2. O DETRAN-BA notificará a empresa interessada da disponibilidade de data para realização da POC, com prazo de antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, indicando data, hora e local;

2.3. O DETRAN-BA disponibilizará à empresa interessada o prazo de até 2 (duas) horas para apresentação da solução, podendo conceder até 1 (uma) hora extra.

2.4. O não comparecimento do representante da empresa interessada para a Prova de Conceito na data e hora e local agendados implicará na extinção do processo de homologação do sistema;

2.5. Durante a realização da Prova de Conceito será admitida a presença de representantes da empresa, para acompanhamento e eventuais esclarecimentos técnicos requeridos pela Comissão;

2.6. Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente pelos processos internos do DETRAN-BA não terão seu tempo contados para realização da Prova de Conceito e não poderão ser considerados como prejuízo à empresa interessada durante a avaliação;

2.7. Durante a realização da Prova de Conceito, não serão permitidos:

· Uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

· Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação;

· Aproveitamento de templates criados anteriormente.

2.8. O DETRAN-BA poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Conceito apresentada;

2.9. O DETRAN-BA notificará a empresa interessada acerca do resultado da homologação da POC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis de sua realização;

2.10. Caso o sistema não seja homologado, por conta de irregularidade na solução tecnológica ou por incapacidade operacional, a empresa interessada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a irregularidade, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do Requerimento de Homologação, se não atendidas integralmente as exigências no prazo mencionado.

2.11. Sendo o sistema reprovado na Prova de Conceito, a empresa interessada poderá efetuar novo requerimento de homologação, após 90 (noventa) dias da reprovação;

2.12. Verificada a regularidade tecnológica e a capacidade operacional da empresa, a Comissão de Servidores encaminhará à Comissão Central de Credenciamento - CCC, relatório circunstanciado sobre o resultado da Prova de Conceito, a fim de que seja providenciada a formalização do Termo de Homologação junto a Diretoria Geral do DETRAN-BA.

2.13. Sendo o sistema aprovado na Prova de Conceito, o Diretor Geral do DETRAN-BA providenciará a publicação do extrato do termo de homologação no Diário Oficial do Estado da Bahia.

2.14 Após a publicação do termo de homologação do sistema da empresa interessada, esta estará autorizada a ser contratada para fornecimento da solução informatizada necessária para controlar os valores mínimos e máximos dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados junto ao DETRAN-BA.

3. DA AVALIAÇÃO

Especificações técnicas do sistema de controle de matrículas dos candidatos a condutores para cumprimento da Portaria que fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA contemplando os requisitos obrigatórios descritos no formulário abaixo:

Requisitos que deverão ser demonstrados durante a POC

Item

Descrição

Avaliação

1

Possibilitar ao DETRAN a realização de auditorias dos contratos estabelecidos pelo CFC ref.: Qtd alunos por serviço, por CFC, por período, por Ciretran, por cidade;

 

2

Gerenciar perfis de acesso de usuários do CFC (Administração e funcionários), por meio do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro. Não permitir que um único usuário esteja logado em múltiplos dispositivos. O sistema dev

erá possibilitar a autenticação através de multifator

 

3

Possuir idioma português (Brasil), devendo ser esse o idioma padrão na implantação.

 

4

Ser desenvolvido na plataforma WEB, de forma responsiva.

 

5

Gerenciar os serviços ofertados e preço mínimo e máximo cobrados pela execução destes, conforme legislação estabelecida pelo DETRAN.

 

6

Consultar situação do credenciamento do CFC

 

7

Consultar o credenciamento e os serviços autorizados ao CFC por meio de integração com o sistema informatizado do DETRAN.

 

8

Utilizar as informações de CNPJ, Nome Fantasia, Razão Social e endereço do CFC obtidos por meio de integração com o sistema informatizado do DETRAN para a geração do contrato.

 

9

Consultar por meio do CPF o requerimento de serviço aberto pelo cidadão a partir da vigência desta Portaria, e utilizar as informações obtidas para determinar a quantidade e a cobrança dos valores dos serviços a serem prestados pelo CFC.

 

10

Permitir que o CFC notifique ao DETRAN após a celebração de contrato entre CFC e cidadão, compensação bancária dos valores cobrados e emissão da respectiva nota fiscal o(s) CFCs que realizarão o serviço.

 

11

Possibilitar ao CFC notificar ao DETRAN a alteração de CFC executante e/ou o cancelamento da escolha do CFC executante a qualquer tempo.

 

12

Emitir o Contrato de Prestação de Serviço firmado com aluno.

 

13

Armazenar a cópia digitalizada, devidamente assinada, do Contrato de Prestação de Serviço firmado entre CFC e o aluno.

 

14

Emitir a Nota Fiscal dos serviços a serem prestados.

 

15

Realizar a integração com o sistema de habilitação do DETRAN, através de API no padrão REST, conforme Manual Técnico a ser fornecido pelo órgão.

 

16

Gerenciar os meios de pagamento com a cobrança dos serviços ofertados via Boleto bancário.

 

17

CFC acompanhar, por meio de relatórios, o quantitativo, os valores arrecadados e a emissão de notas fiscais dos serviços ofertados

 

18

Disponibilizar toda a documentação relativa ao sistema obrigatoriamente em Português (Brasil);

 

19

Permitir a assinatura do contrato de forma digital.

 

20

Gerenciar as cláusulas presentes no contrato, permitindo a adição, edição ou remoção de clausulas.

 

 

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

Nº SEI

009/2025

NYO****

049.4642.2023.0049125-63

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

Portaria Nº 00890105 de 10 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MARCELO CAVALCANTI SAMPAIO, matrícula nº 92017847, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Janeiro de 2025 a 22 de Janeiro de 2025, substituir BRUNO ALMEIDA ALVES, matrícula nº 92017076, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO