Fique ligado. Diário Oficial – 10 de Julho

EXTRATO DE PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

418/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PSICOL  ATENDIMENTO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA (CLÍNICA PSICOL),  CNPJ sob o Nº 02.010.723/0001-05, sediada no município de Lauro de Freitas Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0029220-00, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.059/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

419/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0044632-49, com fundamento da com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN Nº 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0029220-00, em desfavor da credenciada PSICOL ATENDIMENTO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA (CLÍNICA PSICOL)CNPJ sob o Nº 02.010.723/0001-05, sediada no município de Lauro de Freitas Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s)10, §1º, art.11 Inciso I, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVIII, XIX, XXII e art. 14, § 2º, Incisos IV e V da Portaria Nº 059 DE 22 DE ABRIL DE 2021 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

420/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA NOVAES SOUZA LTDA (PROVIDA), inscrita no CNPJ sob o Nº 21.314.747/0001-94, sediada no município de Jequié BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0021661-91, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.060/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

421/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0044370-86, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN Nº 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0021661-91, em desfavor da credenciada CLÍNICA NOVAES SOUZA LTDA (PROVIDA), inscrita no CNPJ sob o Nº 21.314.747/0001-94, sediada no município de Jequié Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s)10, §1º, art.11 Incisos I, IV, V, VII, VIII, IX, XI, XVIII, XIX, XXXVII, XXXIX e XLIart. 28, art. 29 § 1º constantes na Portaria DETRAN/BA nº 059/2021 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

422/2024

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 351de 13 de Junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de Junho de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0021554-08.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

423/2024

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 365 de 18 de Junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de Junho de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0029211-19.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

424/2024

Art.1º Retificar a Portaria Nº 254/2024 DA DIREITORIA GERAL - DETRAN/BA, PROCESSO SEI Nº 049.17540.2024.0012997-19, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 10 DE MAIO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.907. ONDE SE LÊ: (...)art.(s) 25inc. IXalínea "eda PORTARIA DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021 e art. 40inc. X da PORTARIA DETRAN/BA nº 143de 30 de Julho de 2021(...). LEIA-SE: (...)art.(s) 25inc. IXalínea "dda PORTARIA DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021(...).

Art.  Ratificando-se todos os demais termos da Portaria supracitada.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

425/2024

Art.1º Retificar a Portaria Nº 254/2024 DA DIREITORIA GERAL - DETRAN/BA, PROCESSO SEI Nº 0049.17754.2024.0025110-84, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 10 DE MAIO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.907. ONDE SE LÊ: (...)art.(s) 25inc. IXalínea "eda PORTARIA DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021 e art. 40inc. X da PORTARIA DETRAN/BA nº 143de 30 de Julho de 2021(...). LEIA-SE: (...)art.(s) 25inc. IXalínea "dda PORTARIA DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021(...).

Art.  Ratificando-se todos os demais termos da Portaria supracitada.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

426/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 90 (noventa) dias, as atividades da credenciada MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 06.321.299/0001-62, sediada no município de Feira de Santana Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0011969-92, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 729/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

427/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0044760-65, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0011969-92, em desfavor da credenciada MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 06.321.299/0001-62, sediada no município de Feira de Santana Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s). 26, art. 27, art.29, Inciso X, § art. 30Incisos IIIIIVVIVIIVIIIXXIIXIVXVXVIIIart. 31art. 33Incisos IIVIVIII e X da Portaria DETRAN/BA de Credenciamento nº 20/2020bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

428/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 90 (noventa) dias, as atividades da credenciada G. CABRAL ROCHA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (GPLACAS AUTOMOTIVAS), inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.683.786/0001-85sediada no município de  Santo Estevão Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0011969-92, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 729/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

429/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0045026-78, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0011969-92, em desfavor da credenciada G. CABRAL ROCHA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (GPLACAS AUTOMOTIVAS), inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.683.786/0001-85sediada no município de Santo Estevão Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 29, inc. II e art. 30, inc. VIII todos da Portaria DETRAN/BA de Credenciamento nº 20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral