Fique ligado. Diário Oficial – 10 de Junho
EXTRATO DE PORTARIAS DE 07 DE JUNHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
335/2024 |
Art.1º Retificar a Portaria nº 325/2024 DA DIRETORIA GERAL - DETRAN/BA, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2023.0063451-62, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 4 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.923. ONDE SE LÊ: (...)nos autos do processo n. 049.15490.2024.0025444-80(...). LEIA-SE: (...) nos autos do processo n. 049.15490.2023.0063451-62(...). Art. 2º Ratificando-se todos os demais termos da Portaria supracitada. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
336/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada EDUCAMED SERVIÇOS PSICOLOGICOS EIRELI (EDUCAMED SERVIÇOS PSICOLOGICOS), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.388.241/0001-08, sediada no município de Mucuri/BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0021658-96, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 847/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
337/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0035549-33, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0021658-96, em desfavor da credenciada EDUCAMED SERVIÇOS PSICOLOGICOS EIRELI (EDUCAMED SERVIÇOS PSICOLÓGICOS), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.388.241/0001-08, sediada no município de Mucuri/BA, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 10, §1º e §4º; art. 11 Incisos I, II, III, IV, V, alíneas a, b, d, Inciso, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, alíneas a, b, c, Incisos XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXVI, XXVII, XXIX, XXXIII, XXXIV, XXXIX, XL, XLI e art. 12, § 2º da PORTARIA Nº 059 DE 22 DE ABRIL DE 2021 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
338/2024 |
Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 255 de 09 de Maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 10 de Maio de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.17540.2024.0012234-88. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
339/2024 |
Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa REFLETE PLACAS DE VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.873.573/0003-08, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2022.0081309-09. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
340/2024 |
Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa REGIONAL PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ nº 07.403.161/0001-75, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0022697-87. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA
PORTARIA Nº 341, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Designa os membros para composição da Comissão Especial de Clonagem - CEC para análise dos processos administrativos de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 002/2006 do Conselho de Administração da Autarquia, homologada pelo Decreto nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, em face da competência que lhe confere o inciso III do Artigo 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o que determina a Portaria nº 424, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta o procedimento administrativo, no âmbito do DETRAN/BA, para análise e deliberação acerca da atribuição de nova placa de identificação a veículos objeto de clonagem com substituição dos caracteres alfanuméricos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Perla Cristina Souza Bastos, de matrícula nº 92098673; Maria Luiza Nunes dos Santos, de matrícula nº 92012051; Janete Ribeiro Coutinho, de matrícula nº 92080541; Matheus de Oliveira Lopes, de matrícula nº 92112940; Jaknilha Baltar da Silva, de matrícula nº 92081152; José Vinícius Nascimento da Hora, de matrícula nº 92029365, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Especial de Clonagem - CEC, para análise de processos administrativos de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem das placas ou do veículo, nos termos do quanto disciplinado na Portaria nº 424, de 1º de novembro de 2022, do DETRAN/BA.
Art. 2º Em caso de impedimento ou ausência da Presidente, esta será substituída pela servidora Maria Luiza Nunes dos Santos.
Parágrafo único. A Comissão só poderá deliberar com a presença mínima de 03 (três) membros, emitindo o respectivo parecer técnico.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 425, de 1º de novembro de 2022.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 005/2020.
PROCESSO SEI: 049.4643.2023.0084021-68; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Serrinha/BA, inscrito no CNPJ 13.845.086/0001-03, com interveniência da Coordenadoria Geral de Trânsito e Transporte - CGTT; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses; -Vigência: 14/02/2024 a 13/02/2025. Assinatura: 07/06/2024. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO N° 003/2021.
PROCESSO SEI: 049.4643.2024.0016697-55; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Euclides da Cunha/BA, inscrito no CNPJ 13.698.77410001- 80, por interveniência da Diretoria de Trânsito e Transporte de Euclides da Cunha - DTTEC; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses; -Vigência: 12/05/2024 a 11/05/2025. Assinatura: 07/06/2024. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.