Fique ligado. Diário Oficial – 11 de outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

617/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PLACAS CIA COMERCIAL DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (PLACAS E CIA), inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.146/0001-84, sediada no município de Feira de Santana BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0003266-63, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 582/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

618/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0024100-59, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do § Ú do art.31 da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0003266-63, em desfavor da credenciada PLACAS CIA COMERCIAL DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (PLACAS E CIA), inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.146/0001-84, sediada no município de Feira de Santana Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 11Inciso IIIalíneas ghart. 30Incisos VI e XI e art. 33Incisos I,VIVIIIIXXI e XII, do Regulamento aprovado pela Portaria DETRAN BA Nº 20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

619/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ODOMED CLÍNICA MÉDICA LTDA (ODOMED CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA.) inscrita no CNPJ sob o Nº 73.620.429/0003-17, sediada no município de Salvador Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0046219-96, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 924/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

620/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0058057-80, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0046219-96, em desfavor da credenciada ODOMED CLÍNICA MÉDICA LTDA (ODOMED CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA.) inscrita no CNPJ sob o Nº 73.620.429/0003-17, sediada no município de Salvador Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 11, incisos I, V, alínea a, b, c, d, Inciso VIII, IX, XI, XII, XIV, XVIII, XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, art. 17, § 2º e § art. 20 da Portaria 059/2021 e da Portaria DETRAN nº 994 de 24/08/2018bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

621/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ALEXANDRO DE JESUS SILVA (PLAKASMIL), inscrita no CNPJ sob o Nº 33.179.348/0001-47, sediada no município de Itabuna BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0024423-00, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.305/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

622/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0057064-55, Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0024423-00, em desfavor da credenciada ALEXANDRO DE JESUS SILVA (PLAKASMIL), inscrita no CNPJ sob o Nº 33.179.348/0001-47, sediada no município de Itabuna BA, por descumprimento ao disposto nos art(s) 11Inciso IIIalínea "g", art. 30Inciso Iart. 33Inciso VIII da Portaria de credenciamento DETRAN BA Nº 20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA