Fique ligado. Diário Oficial – 11 de outubro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
617/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PLACAS & CIA COMERCIAL DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (PLACAS E CIA), inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.146/0001-84, sediada no município de Feira de Santana - BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0003266-63, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 582/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
618/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0024100-59, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do § Ú do art.31 da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0003266-63, em desfavor da credenciada PLACAS & CIA COMERCIAL DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (PLACAS E CIA), inscrita no CNPJ sob o nº 05.040.146/0001-84, sediada no município de Feira de Santana - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 11, Inciso III, alíneas g, h, art. 30, Incisos VI e XI e art. 33, Incisos I,VI, VIII, IX, XI e XII, do Regulamento aprovado pela Portaria DETRAN BA Nº 20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
619/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ODOMED CLÍNICA MÉDICA LTDA (ODOMED CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA.) inscrita no CNPJ sob o Nº 73.620.429/0003-17, sediada no município de Salvador - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0046219-96, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 924/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
620/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0058057-80, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0046219-96, em desfavor da credenciada ODOMED CLÍNICA MÉDICA LTDA (ODOMED CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA.) inscrita no CNPJ sob o Nº 73.620.429/0003-17, sediada no município de Salvador - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 11, incisos I, V, alínea a, b, c, d, Inciso VIII, IX, XI, XII, XIV, XVIII, XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, art. 17, § 2º e § 5º, art. 20 da Portaria 059/2021 e da Portaria DETRAN nº 994 de 24/08/2018, bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
621/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ALEXANDRO DE JESUS SILVA (PLAKASMIL), inscrita no CNPJ sob o Nº 33.179.348/0001-47, sediada no município de Itabuna - BA, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0024423-00, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.305/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
622/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0057064-55, Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0024423-00, em desfavor da credenciada ALEXANDRO DE JESUS SILVA (PLAKASMIL), inscrita no CNPJ sob o Nº 33.179.348/0001-47, sediada no município de Itabuna - BA, por descumprimento ao disposto nos art(s) 11, Inciso III, alínea "g", art. 30, Inciso I, art. 33, Inciso VIII da Portaria de credenciamento DETRAN BA Nº 20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA