Fique ligado. Diário Oficial – 12 de dezembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
707/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS IDEAL LTDA (FABRICA DE PLACAS IDEAL), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.191.388/0001-18, sediada no município de Jacobina - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2024.0029200-58, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1525/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
708/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0084799-05, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do §Ú, art.31 da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0029200-58, em desfavor da credenciada FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS IDEAL LTDA (FABRICA DE PLACAS IDEAL), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.191.388/0001-18, sediada no município de Jacobina - Bahia, por descumprimento ao disposto no Art.11, inc. I alíneas "c"; inc. III, alíneas "g" e art. 33, incisos VI; VII; VIII; IX e X da Portaria DETRAN/BA Nº 20/20 e da Resolução CONTRAN Nº 969/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
709/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0084688-81, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0079698-64, em desfavor do arrematante Everton R. V. R., inscrito no CPF sob nº **2.**3.**5-*7, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
710/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0084699-34, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0077269-61, em desfavor do arrematante Marcio D. A. S., inscrito no CPF sob nº **2.**3.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
711/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0084658-66, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0079396-12, em desfavor do arrematante William S. M. da S., inscrito no CPF sob nº **1.**4.**5-*3, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
Decisão: Anular o ato administrativo de transferência de propriedade, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
Nº SEI |
712/2024 |
OUI**** |
049.4805.2023.0015829-69 |
A decisão entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.