Fique ligado. Diário Oficial – 12 de dezembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

707/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS IDEAL LTDA (FABRICA DE PLACAS IDEAL), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.191.388/0001-18, sediada no município de Jacobina Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2024.0029200-58, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1525/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

708/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0084799-05, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do §Ú, art.31 da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0029200-58, em desfavor da credenciada FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS IDEAL LTDA (FABRICA DE PLACAS IDEAL), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.191.388/0001-18, sediada no município de Jacobina Bahia, por descumprimento ao disposto no Art.11, inc. I alíneas "c"inc. III, alíneas "g" e art. 33, incisos VIVIIVIIIIX e X da Portaria DETRAN/BA Nº 20/20 e da Resolução CONTRAN Nº 969/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

709/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0084688-81, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0079698-64, em desfavor do arrematante Everton R. V. R., inscrito no CPF sob nº **2.**3.**5-*7, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2024.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

710/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0084699-34, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0077269-61, em desfavor do arrematante Marcio D. A. S., inscrito no CPF sob nº **2.**3.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2024.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

711/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0084658-66, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0079396-12, em desfavor do arrematante William S. M. da S., inscrito no CPF sob nº **1.**4.**5-*3, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

 

Decisão: Anular o ato administrativo de transferência de propriedade, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

Nº SEI

712/2024

OUI****

049.4805.2023.0015829-69

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.