Fique ligado. Diário Oficial – 13 de Junho

EXTRATO DE PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

344/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa SEABRA PLACAS E PLAQUETAS PARA VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 10.630.889/0001-44, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº.049.4642.2023.0009169-04.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

345/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa SINAL VERDE COMERCIO DE PLACAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.438.531/0001-23, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº.049.4642.2022.0035197-51.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

346/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa ATUALIZE PLACAS LTDA, CNPJ nº 33.949.766/0001-76, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0011597-16.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

347/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa ESTAMPADORA DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.039.718/0001-01, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº.049.4642.2022.0063110-27.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

348/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa PRIMUS PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 13.254.152/0001-62, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº.049.4642.2022.0073963-95.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

349/2024

Designar o servidor IURI SANTANA PEREIRA, matrícula: 92065248, para, em razão de Férias no período de 12/06/2024 a 21/06/2024, substituir o servidor FELIPE BRITO TEIXEIRA GONÇALVES, matrícula: 92081143, Cargo: Coordenador II, símbolo DAS-3 da Coordenação de Serviços - COSE, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira, nos termos do que dispõe o artigo 26 § 4º, da Lei Estadual 6677/94.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

Portaria Nº 00799613 de 12 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Cessar o efeito, a partir de 31 de Maio de 2024, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 00775664 de 20 de Abril de 2024, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) MARIA D AJUDA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 49000816.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00799959 de 12 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA PRÊMIO Nº 00783168 de 14 de Maio de 2024, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ELIAS CASTRO LAGO, matrícula nº 49000815.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00799715 de 12 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de EXONERAÇÃO CARGO COMISSIONADO A PEDIDO Nº 00795464 de 06 de Junho de 2024, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) VERONICA SILVA FREITAS, matrícula nº 49617033.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00799781 de 12 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92104640

 SNALIA DE ARAUJO SANTOS RIBEIRO

 Coordenador II

 DAS-3

 9A Ciretran - Itaberaba

 06.06.2024

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00800078 de 12 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49001425

 ALBA VALERIA ALVES SODRE COELHO

 30.03.2017/29.03.2022

 15.07.2024

 12.10.2024

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 01 de junho de 2022, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 02 DE JULHO DE 2022, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 02/07/2022, RESOLVE:

 

1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior e Técnico Nível Médio relacionados abaixo, que compõem o quadro de cadastro de reserva de candidatos classificados, nominados(as) por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2022, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Sussuarana, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00horário localem dias de expedienteentre 14 a 20 de junho de 2024, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.

 

Obs.: o cronograma poderá ser alterado mediante Decreto Estadual em função da COVID 19.

 

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

PROCESSO SELETIVO - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Colocação

Nº Ficha de Inscrição

Nome

Área de Atuação

CPF

Total

12

971573

MARIANE DE OLIVEIRA ARAUJO

228 Atendente - Jequié

062.***.***-77

9

9

997753

DAILZA MENDES SANTOS

290 Atendente - Lauro de Freitas

809.***.***-04

10

 

 

RECURSOS À JARI - INTEMPESTIVOS

 

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

PROCESSO Nº

AIT Nº

REQUERENTE

049.4844.2023.0044820-17

C000794765

PEDRO PETRONIO EMILIANO DA SILVA

049.4642.2023.0050010-76

300172076

WALDEMIR JOSÉ DE FREITAS MOREIRA

049.4642.2023.0054787-19

C012282408

IGOR BRITO GOMES

049.4860.2023.0057547-74

C012582880

PRISCILA AZEVEDO TUPINAMBA

049.4642.2023.0057595-64

C012410059

WALTER LIMA DOS SANTOS

049.4642.2023.0057597-26

P004016164

WALTER LIMA DOS SANTOS

049.4642.2023.0058610-91

C000052558

RONIERE OLIVEIRA SANTOS

049.15943.2023.0061933-94

C000946450

LARISSA GONÇALVES DE JESUS

049.4642.2023.0062290-38

2818055-0

ADRIANO MIRANDA DA SILVA

049.4686.2023.0062671-47

25507

CIDCLEI PEREIRA DOS SANTOS

049.4642.2023.0062701-86

C012243636

ADRIANO SILVA SANTOS

049.4717.2023.0064378-73

C000140249

DECIO FREIRE DA COSTA

049.4717.2023.0064404-08

C000140248

DÉCIO FREIRE DA COSTA

049.4642.2023.0064534-26

C012286282

EDIMARIO SOUSA OLIVEIRA

049.4642.2023.0065519-41

C012029351

SANDY OLIVEIRA COELHO

049.4717.2023.0065604-89

28610686-5

RAFAELA PASSOS MUNIZ DE SANTANA

049.4642.2023.0066816-40

C012483447

ANTONIO FLORENTINO DE OLIVEIRA

049.4642.2023.0067175-12

C012280262

LUCIANO COSTA OLIVEIRA

049.4642.2023.0067204-83

C012280264

LUCIANO COSTA OLIVEIRA

049.4642.2023.0072439-13

28673125-3

EVERALDO ANDRADE DA SILVA

049.4642.2024.0000301-68

C012539366

BRUNO CECILIO DE SOUZA

049.4730.2024.0000957-28

C012669169

DIORGERNES MARQUES FERREIRA DOS SANTOS

049.4642.2024.0002365-30

C012861909

EDIMARIO CONCEIÇÃO DA CRUZ FILHO

049.4642.2024.0005419-28

C000446287

MAISA FRANCA ROCHA

049.4642.2024.0018687-18

C012010531

JOAO LUIS LIMA NERI

049.4642.2024.0018744-32

C012010530

JOAO LUIS LIMA NERI

049.4710.2024.0020709-41

C001203994

MATEUS GOMES FERNANDES SANTOS

049.4642.2024.0023613-40

C012437622

ROBERTO FALCAO DA CRUZ

049.4642.2024.0023692-43

C012437621

ROBERTO FALCAO DA CRUZ

049.4727.2024.0025209-43

C000198233

PABULO DOS SANTOS PASSOS

049.4642.2024.0026531-20

C012749890

VALKIRIA TEIXEIRA

049.4642.2024.0027116-93

C012693945

HUELITON MENDES DA COSTA

049.4642.2024.0027131-22

C000150995

OTAVIANO CELESTINO DE JESUS

049.4642.2024.0027162-29

P002389356

JOSIAS MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA

049.4642.2024.0028013-31

C012842089

ELIETE DO CARMO TEIXEIRA PEREIRA

REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA PEREIRA

ADV: LAURINE RAMOS OAB/RS 116.404

049.4642.2024.0028857-64

C012834124

JOSEFA CRISTINA ALVES DE ANDRADE

REQUERENTE: MERCIA DOS SANTOS SILVA

049.4642.2024.0028859-26

C000295937

MARIA DO SOCORRO DE JESUS CERQUEIRA

REQUERENTE: JOSIEL CERQUEIRA BACELAR

049.4642.2024.0028895-90

C012801462

LIDIANE DOS SANTOS DE JESUS

REQUERENTE: LIDIANE DE JESUS SILVA

049.4642.2024.0029618-86

C012437622

ROBERTO FALCÃO DA CRUZ

049.4642.2024.0029621-81

P002389356

JOSIAS MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA

049.4642.2024.0029647-11

C011074583

HELIOTÉRIO CUSTÓDIO MOREIRA NETO

049.4692.2024.0030099-86

C012295544

RAFAEL NASCIMENTO BOTELHO

049.4678.2024.0031306-71

C000199985

JOÃO SILVA DOS SANTOS

049.4642.2024.0031398-88

C012755933

RAYNNIERE ALEXSANDER MACHADO VIEIRA

049.4642.2024.0031400-37

C012755934

RAYNNIERE ALEXSANDER MACHADO VIEIRA

049.4642.2024.0031805-01

C000055465

RONALDO VIANA DE ANDRADE JUNIOR

049.4642.2024.0031858-12

C012810954

RONALDO VIANA DE ANDRADE JUNIOR

049.4642.2024.0031916-18

C012892610

LEANDRO DE JESUS SANTOS

049.4814.2024.0032125-22

300284471

CAIO DIAS COSTA CALDEIRA

049.4642.2024.0019064-91

C012280264

 LUCIANO COSTA OLIVEIRA

049.4686.2024.0035346-92

C012965540

ALANDERSON DOS SANTOS PAIXÃO

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA