Fique ligado. Diário Oficial – 13 de Setembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

564/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada ALFA PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 10.783.797/0001-02, sediada no município de Teixeira de Freitas Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2024.0021655-43, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1024/202, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

565/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0062471-10, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0021655-43, em desfavor da credenciada ALFA PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 10.783.797/0001-02, sediada no município de Teixeira de Freitas Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 11, Inciso III, alínea "g", "h", § 3º e § 4º, art. 30, Inciso I e art. 33 da Portaria DETRAN BA Nº 20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

566/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada SOL PLACAS LTDA-ME (SOL PLACAS)INSCRITA NO CNPJ Nº. 17.848.459/0001-42, sediada no município de Candeias Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2024.0054649-08, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1455/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

567/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0062092-85,com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0054649-08, em desfavor da credenciada SOL PLACAS LTDA-ME (SOL PLACAS)INSCRITA NO CNPJ Nº. 17.848.459/0001-42, sediada no município de Candeias Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 11, Inciso I, alíneas "c", "d", Inciso, III, alíneas, d, f, g, h, art. 26, art. 27, art. 28, art. 29, Inciso I, V, VII, IX, XI, XII, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, Inciso , I, II, III, VI, IX e X da Portaria DETRAN/BA nº20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

568/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada POINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA (POINT DAS PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 34.298.971/0001-81, sediada no município de Salvador Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo Nº 049.15490.2024.0011970-26, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1301/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

569/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0061547-91,com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0021656-24, em desfavor da credenciada POINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA (POINT DAS PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 34.298.971/0001-81, sediada no município de Salvador Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s)5º e seu §3º daart. 11, inc. III, alíneas "c"; "d" e "g"art. 12 §art. 29, incisos V e Xart. 30, inc. II e art. 33, incisos VIVIII e IX da Portaria DETRAN/BA nº20/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

570/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa REIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA inscrita no CNPJ n.º 33.190.848/0001-80, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 5043, Bairro: Vila Vargas, Município: Teixeira de Freitas-BA, CEP:45.993-000, cujo objeto é a atividade de desmonte de veículos automotores e comercialização de peças usadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, pelo período de 5 (cinco) anos conforme art. 8º, parágrafo único, II, da Resolução n. 611 do CONTRAN de 24 de maio de 2016 e art. 3º, VII da Portaria nº. 45 de 09 de janeiro de 2019, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº 049.4642.2024.0033815-81

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

571/2024

Art. 1º - Credenciar a empresa AG PLACAS LTDA, CNPJ N° 44.914.249/0100-88, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2022.0077748-45.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

PORTARIA N°. 572 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137/2006,

RESOLVE:

Art.  Conceder, com fulcro no Decreto Estadual nº 11.007, de 11 de abril de 2008, honraria, através do Título de Amigo do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, as personalidades e oficiais a seguir nominados, cujos feitos relativos ao trânsito e/ou a este Departamento, merecem o devido reconhecimento:

Jerônimo Rodrigues Souza - Governador do Estado da Bahia; Geraldo Alves Ferreira Junior - Vice-Governador do Estado da Bahia; Adolfo Emanuel Monteiro Menezes; Pedro Maia Souza Marques; Cynthia Maria Pina Resende; Gardênia Pereira Duarte; Bárbara Camardelli Loi; Firmiane Venâncio de Carmo Souza; Marcus Vinícius de Barros Presídio; Rogério Costa; Afonso Florence; André Nascimento Curvello; Edelvino da Silva Góes Filho; Manoel Vitório da Silva Filho; Marcelo Werner Derschum Filho; Roberta Silva de Carvalho Santana; Rowenna dos Santos Brito; Luiz Mauricio Bacellar Batista; Jonival Lucas da Silva; Sérgio Luís Lacerda Brito; CEL PM Paulo José Reis de Azevedo Coutinho; CEL BM Adson Marchesini; Heloísa Campos de Brito; Ana Cecília Cardoso Bandeira; João Carlos Bacelar Batista; Mário Negromonte Junior; Otto Roberto Mendonça de Alencar Filho; Nilton Silva Bastos Junior; Rosemberg Evangelista Pinto; Eduardo Seixas de Salles; Marcel Ahringsmann de Oliveira; Adolpho Henrique Almeida Loyola; Carlos Palma de Mello; CEL PM Adalberto Piton; Flávio Machado Barbosa; Hemerson Cardoso Guimarães; Vagner Gomes da Silva; CEL PM Antônio Souza Sampaio Junior; CEL Nilton Cezar Machado Espindola; Daniela Lima de Andrade Borges; Pedro Ricardo Morais Scavuzzi de Carvalho; CAP PM RR Ladislau Paixão Santos; Benildes Melo Lima; Viviane de Jesus Nunes; Joelza Ribeiro Brandão; Euvaldo Guimarães Luz; Antônio Edson Souza Meira Junior; Gilberto Alvim Freitas e José Wellington Ferreira de Oliveira.

 

Art.  O Título de Amigo do DETRAN/BA é constituído de Diploma e correspondente Medalha de Condecoração, conforme Anexo Único do Decreto Estadual Nº 11.007, e será entregue em solenidade de outorga no dia 18 de setembro de 2024, por ocasião da Semana Nacional de Trânsito.

 

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral - DETRAN/BA