Fique ligado. Diário Oficial – 17 de Janeiro

PORTARIA N° 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Altera dispositivos da Portaria nº 612, de 09 de outubro de 2024, que disciplina e regulamenta o cadastramento dos estabelecimentos que apresentam em seu objeto social as atividades de compra, venda ou locação de veículos automotores, novos ou usados, e demais entidades qualificadas como frotistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006;

Considerando o teor da Portaria nº 613, de 09 de outubro de 2024, que Regulamenta o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), no âmbito do Estado da Bahia e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

RESOLVE:

Art.  Altera dispositivos da Portaria nº 612, de 09 de outubro de 2024, para revogar todas as menções às atividades de locação de veículos e dos frotistas, desde à ementa aos dispositivos indicados:

I - o Parágrafo único do art. 1º fica revogado:

"Art. 1º..................................................................................

Parágrafo único. revogado".

II - o inciso IV e Parágrafo único do art. 2º ficam revogados:

"IV - revogado.

Parágrafo único. revogado."

III - o art. 4º passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º A partir do cadastramento os estabelecimentos deverão efetuar o registro, alteração, regularização, transferência e demais serviços dos veículos automotores por eles comercializados ou utilizados, exclusivamente por intermédio de Despachante(s) Documentalista(s) regularmente cadastrado(s) perante o DETRAN/BA, de acordo com o que dispões a Portaria DETRAN/BA nº 423, de 1º de novembro de 2022."

IV - o Parágrafo único do art. 5º passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º...................................................................................

Parágrafo único. Após o período de vacatio estabelecido no art. 21, a abertura e/ou realização de qualquer serviço pelos estabelecimentos perante o DETRAN/BA será condicionada ao prévio cadastramento, nos termos desta Portaria."

V - o art. 7º passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 7º Os estabelecimentos alcançados por esta Portaria podem, a qualquer tempo, solicitar o cadastramento perante o DETRAN/BA."

VI - o art. 10, caput, e §§ 4º e 5º passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. Os estabelecimentos cadastrados, por meio de seu Despachante Documentalista devidamente habilitado e também cadastrado, serão responsáveis pelos seguintes procedimentos:

[...]

§ 4º Os estabelecimentos cadastrados no DETRAN/BA que descumprirem qualquer disposição e/ou obrigação desta Portaria terão o seu cadastramento cancelado, sendo-lhes assegurada a ampla defesa e o contraditório.

§ 5º Os estabelecimentos cadastrados, em função da execução das atividades decorrentes da presente Portaria, obrigam-se a:

VII - o art. 11 passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 11. O DETRAN/BA apurará toda e qualquer denúncia de irregularidade apresentada em decorrência do cadastramento de que trata esta Portaria, por meio de processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento cadastrado que venha a ser denunciado."

VIII - o art. 13 seguirá com a redação indicada:

"Art. 13. Os estabelecimentos cadastrados poderão, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do cadastramento de que trata esta Portaria, bastando para tanto o envio de correspondência, ficando responsável pelas obrigações decorrentes, no prazo em que o cadastramento tenha vigido."

IX - o art. 14 e §§ 1º a 3º ficam revogados:

"Art. 14. revogado.

§ 1º revogado.

§ 2º revogado.

§ 3º revogado."

X - o art. 15 caput passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 15. São deveres dos estabelecimentos cadastrados:"

XI - o art. 16 caput passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 16. É vedado aos estabelecimentos cadastrados:"

XII - o art. 17 caput passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 17. São direitos dos estabelecimentos cadastrados:"

XIII - o art. 18, caput, § 3º, alínea c, e §  passarão a viger com a seguinte redação:

"Art. 18. Os estabelecimentos e frotistas cadastrados estão sujeitos às seguintes penalidades:

[...]

§ 3º ............................................................

c) quando o estabelecimento cadastrado descumprir o disposto no inciso "III" do art. 15 desta Portaria.

[...]

§ 9º O estabelecimento cadastrado, responsável pela infração da qual decorrer o cancelamento, poderá requerer reabilitação depois de decorrido prazo de 2 (dois) anos do ato de cancelamento, sujeitando-se às mesmas regras previstas para o cadastramento."

XIV - o art. 19 caput passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 19. Das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos cadastrados a partir da publicação da presente Portaria não resultarão, em hipótese alguma, em qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre o DETRAN/BA e seus empregados e/ou prestadores de serviços, os quais permanecerão hierarquicamente e funcionalmente subordinados ao estabelecimento cadastrado, ao qual caberá responsabilidade pelo pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributo, diárias, ajuda de custo, etc."

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10 de outubro de 2024.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral

 

Portaria Nº 00891100 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 92114339

 ROBSON OLIVEIRA CAMPOS

 Coordenador II

 DETRAN

 Executivo/Estado

 05.10.2017

 05.01.2024

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00890240 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão: 

Nome

Cargo

Símbolo

Lotação

Data início

 JOAO PEDRO SUPERBI BORGES

 Coordenador III

 DAI-4

 SAC - Porto Seguro

 10 de Janeiro de 2025

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00885495 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ELAINE CRISTINA BARBOSA SANTOS, matrícula nº 92107845, para, em razão de Férias no período de 23 de Dezembro de 2024 a 11 de Janeiro de 2025, substituir ANE EMMER LIMA BOAVENTURA, matrícula nº 49581322, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) Assessoria Técnica / AC.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00887867 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ELEILANE DA CONCEICAO DO SOCORRO, matrícula nº 49599409, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 23 de Dezembro de 2024 a 01 de Janeiro de 2025, substituir ISALIDIA CASTRO FRIEDERICK, matrícula nº 92055688, no cargo Coordenador II, do(a) Assessoria Técnica / AC.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00891381 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar REINALDO TERCIO BORGES DE CERQUEIRA, matrícula nº 92035809, para, em razão de Férias no período de 02 de Janeiro de 2025 a 11 de Janeiro de 2025, substituir JULIA SANTOS SANCHES, matrícula nº 92034073, no cargo Coordenador II, do(a) Comissão de Leilão.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00890262 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ADILSON SOUZA ROCHA, matrícula nº 92096677, para, em razão de Férias no período de 06 de Janeiro de 2025 a 17 de Janeiro de 2025, substituir ALEX BRITTO DANTAS, matrícula nº 92092952, no cargo Corregedor I, do(a) Corregedoria.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00890328 de 17 de Janeiro de 2025

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar VITORIA NASCIMENTO PASSINHO DOS SANTOS, matrícula nº 92028581, para, em razão de Férias no período de 02 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, substituir ELIANA MARIA BARROS CAMPOS COSTA, matrícula nº 92094506, no cargo Coordenador I, do(a) COORD EXEC DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO