Fique ligado. Diário Oficial – 17 de outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

636/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CANDEIAS COMÉRCIO DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA (CANDEIAS PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 17.237.966/0001-40, sediada no município de Candeias Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2024.0054651-14, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1558/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

637/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0070299-14, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0054651-14, em desfavor da credenciada CANDEIAS COMÉRCIO DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA (CANDEIAS PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 17.237.966/0001-40, sediada no município de Candeias Bahia, por descumprimento ao disposto no art.art.(s) 11, inc. I, alíneas "c" e "d", inc. III, alíneas "d"; "f"; "g" e "h"art. 26art. 27art. 28 art. 29, incisos VVIIIXXI e XIIart. 33incisos IXX do Regulamento aprovado pela Portaria DETRAN/BA Nº 20 DE 17/01/2020 e da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

638/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferências de propriedade do veículo de Placa RWZ**** e CHASSI: 9BSG6X400N4007703, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

639/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos, de recadastramento e de transferências de propriedade, referentes ao veículo de Placa PZN**** e CHASSI: 988226117HKB28646, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, com base no Parecer nº 1283/2024 da Procuradoria Jurídica e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

PORTARIA Nº 640 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4686.2024.0067727-21,

 

RESOLVE:

 

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

ANEXO I

 

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

01

49.001145

Plínio Edilton de Lima Santos

2016/2021