Fique ligado. Diário Oficial – 18 de Dezembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL.
Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 - Lei 6677/94 |
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Portaria |
Processo |
Nome |
Anuênio (%) |
Adicional (%) |
730/2024 |
049.4642.2024.0014844-81 |
Carlos Alberto Soares Dantas |
01% |
42% |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
731/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada FÁBRICA DE PLACAS GUANAMBI LTDA (GUANAMBI PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº. 31.946.926/0001-06, sediada no município de Guanambi - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0054810-71, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no DESPACHO Nº PA-NCAD-1491-2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
732/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0085003-60, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0054810-71, em desfavor da credenciada FÁBRICA DE PLACAS GUANAMBI LTDA (GUANAMBI PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº. 31.946.926/0001-06, sediada no município de Guanambi - Bahia, por descumprimento ao disposto nos Art.(s) 11, inc. I alínea "c", inc. III, alíneas "g" e "h"; art. 26; art.27; art.28; art. 30, inc. I e art.33, inc. VIII da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
733/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLISEA - CLINICA DO TRANSITO DE SEABRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 17.394.098/0001-01, sediada no município de Seabra - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0054808-57, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no DESPACHO Nº PA-NCAD-1495-2024 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
734/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0058057-80, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0046219-96, em desfavor da credenciada CLISEA - CLINICA DO TRANSITO DE SEABRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 17.394.098/0001-01, sediada no município de Seabra - Bahia, por descumprimento ao disposto nos Art. 11, incisos I; VIII; IX; XI; XII; XIV; XVI; XVIII; XIX; XXIV; XXXIII; XXXIV; XXXVI; XXXIX; XL; XLI, bem como o art. 12, §2º da Portaria DETRAN/BA 059/2021da Portaria 059/2021 e art. 7º e art. 26, incisos IV; VII; XII; XV; XVIII e XX da PORTARIA DETRAN Nº 994 DE 24/08/2018, bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
735/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085843-69, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0078063-02, em desfavor do arrematante Jair V. J., inscrito no CPF sob nº **9.**8.**5-*7, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
736/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085838-00, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0078876-21, em desfavor do arrematante Wderick N. G. D., inscrito no CPF sob nº **0.**4.**5-*8, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
737/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085814-24, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0080047-90, em desfavor do arrematante Co O Perativa do S Catado Res de Recicláveis de Feira de Santana e Região, inscrita no CNPJ sob nº 36.695.852/0001-98, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
738/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085809-67, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0077950-09, em desfavor do arrematante Humberto J. N. J., inscrito no CPF sob nº **6.**8.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
739/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085769-35, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0078658-13, em desfavor do arrematante Agno R. S., inscrito no CPF sob nº **1.**8.**5-*4, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
740/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085765-10, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0079854-79, em desfavor do arrematante Caio A., inscrito no CPF sob nº **2.**0.**5-*8, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
741/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085759-63, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0079423-11, em desfavor do arrematante Rafael A. C. N., inscrito no CPF sob nº **2.**4.**5-*5, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 13/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
742/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085735-96, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0080089-49, em desfavor do arrematante Israel R. S., inscrito no CPF sob nº **2.**3.**5-*8, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
743/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085087-78, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0078081-86, em desfavor do arrematante Joseval S. R., inscrito no CPF sob nº **5.**6.**5-*3, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
744/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0085977-71, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0078638-70, em desfavor do arrematante Advan A. S., inscrito no CPF sob nº **1.**3.**5-*8, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.