Fique Ligado. Diário Oficial – 18 de Março
EXTRATO DE PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
145/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0016180-13, com fundamento da Lei Estadual 14.634/2023 c/c art. 49 da Portaria DETRAN nº 143/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4619.2020.0001053-36, em desfavor da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JACOBINA LTDA. (AUTO ESCOLA JACOBINA) inscrita no CNPJ sob o Nº 08.505.491/0001-34, sediada no município de Jacobina - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 40, incisos XVII e XXV, 42, III e IV, 44, inciso V, da PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DETRAN Nº 143/2021 e artigos 49, incisos I e II, e 50, incisos I, III e VI, da Nº 1981/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
146/2025 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada, FERNANDA FARIAS NASCIMENTO HAYNE LTDA (LIDER VISTORIA AUTOMOTIVA), inscrita no CNPJ sob o Nº. 44.849.239/0001-06, sediada no município de Itaberaba - Bahia, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no PARECER Nº PGE - PCT - NAC- ACA 036/2025, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0074706-11. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
147/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0016428-28, com fundamento da Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214, de 19 de novembro de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0074706-11, em desfavor da credenciada, FERNANDA FARIAS NASCIMENTO HAYNE LTDA (LIDER VISTORIA AUTOMOTIVA), inscrita no CNPJ sob o Nº. 44.849.239/0001-06, sediada no município de Itaberaba - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s)16, § 2º, Art. 18, 21, 22, §. u, 27, V, 36, 38, § 3º, 39, 43, I e II, 44, II, III, V, VI e XI da Portaria DETRAN/BA 214/21 e no artigo 8º, X da Resolução CONTRAN Nº 466 DE 11/12/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA