Fique ligado. Diário Oficial – 19 de Fevereiro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - DIRETORIA GERAL

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

105/2025

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria n° 733de 17 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18 de Dezembro de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0054808-57.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA

 

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

PROCESSO SEI Nº

106/2025

SKI****

049.4686.2024.0081923-91

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar sem Efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E.do dia 24.01.2025, tendo como recorrente RITA DE CASSIA LOPES SOUZAe recorrido o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, processo tombado sob o SEI de nº.049.17495.2024.0052952-06 referente n°:2017/022258-5, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: "RECURSO CONHECIDO E PROVIDOÀ UNANIMIDADE DE VOTOS", em virtude de Duplicidade com o Processo Físico n°2017/022258-5 e SEI de  nº049.17495.2023.0026967-48, já publicado no - D.O.E., do dia 19.04.2024. SILENE MARIA DOS SANTOS - PRESIDENTE/JARI - DETRAN-BA

 

RESUMO DO CONVÊNIO 04/2025

Processo SEI: 049.4643.2023.0064086-14; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Departamento Municipal de Trânsito de Cachoeira - TRANSCACHOEIRA, inscrito sob o CNPJ nº 24.465.523/0001-71; - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela TRANSCACHOEIRA com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 18/02/2025. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor-Geral.