Fique ligado. Diário Oficial – 19 de Junho

EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

363/2024

Art.1º Prorrogar por igual período, 30 (trinta) dias, a suspensão cautelar publicada por meio da Portaria nº 270, de 14 de Maio de 2024 com fundamento no §2º, do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

364/2024

Art.1º Prorrogar por igual período, 90 (noventa) dias, a suspensão cautelar publicada por meio da Portaria nº 106, de 11 de Março de 2024 com fundamento no §2º, do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

365/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA DO TRÂNSITO SANTA CLARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.626.842/0001-17, sediada no município de Barra do Choça Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0029211-19, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 938/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

366/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0038038-28, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0029211-19, em desfavor da credenciada CLÍNICA DO TRÂNSITO SANTA CLARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.626.842/0001-17, sediada no município de Barra do Choça Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 10, §1º art. 11 Incisos I, IV, V, alínea a, b, c, e, VII, VIII, IX, XI, XII, XVIII, XIX, XXII, XXXIV, XXXVII, XXXIX, XLI, art. 28 e art. 29 § 1º, constantes na Portaria DETRAN/BA nº 059/2021 e da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

367/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA CAMAMU DO TRANSITO E MEDICINA LTDA (CLÍNICA CAMAMU), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.118.657/0001-06, sediada no município de Camamu Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0024875-83, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 924/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

368/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0038065-09, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0024875-83, em desfavor da credenciada CLÍNICA CAMAMU DO TRANSITO E MEDICINA LTDA (CLÍNICA CAMAMU), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.118.657/0001-06, sediada no município de Camamu Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 10, §1º art. 11 Incisos I, VII, VIII, IX, XII, XV, XIX, XXII, XXXIX, XLI, art. 28 e art. 29 § 1º da Portaria DETRAN/BA nº 059/2021, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

369/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA IRECÊ DO TRÂNSITO E MEDICINA LTDA. (CLÍNICA IRECÊ DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ sob o Nº 43.096.630/0001-14, sediada no município de Irecê Bahia, , medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0029202-10, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 938/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

370/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0038063-39, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria DETRAN n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0029202-10, em desfavor da credenciada CLÍNICA IRECÊ DO TRÂNSITO E MEDICINA LTDA. (CLÍNICA IRECÊ DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ sob o Nº 43.096.630/0001-14, sediada no município de Irecê Bahia, por descumprimento ao disposto nos art(s) 10, §1º art. 11 Incisos I, VII, VIII, IX, XII, XV, XIX, XXII, XXXIX, XLI, art. 28 e art. 29 § 1º da Portaria do DETRAN Nº 059/2021, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

371/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa ALEXANDRO DE JESUS SILVA ME inscrita no CNPJ sob o nº 33.179.348/0002-28, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0023486-52.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

372/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa AS FIGUEIREDO FILHO PLACAS ME inscrita no CNPJ sob o nº 20.167.423/0001-08, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2022.0078735-84.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

373/2024

Art.  Autorizar a prorrogação sistêmica das atividades prestadas pelos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no âmbito da Coordenação Geral de Habilitação de Condutores e da Controladoria Regional de Trânsito, sem prejuízo do prazo previsto no art. 5º da Portaria nº 143, de 30 de julho de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação autorizada no caput deste artigo fica condicionada à apresentação de requerimento de renovação de credenciamento e será computada pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores.

Art.  Todos os Centros de Formação de Condutores credenciados que tiveram suas atividades suspensas em razão do termo final do prazo de validade no sistema estão autorizadas a ter a prorrogação concedida pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores desde que tenha sido iniciado o processo de renovação de credenciamento.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

374/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22756243-2 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02721413969, gerado em favor de Elias de Jesus, CPF: xx2.xx5.xx5-53, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 929/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2024.0023567-70.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral em exercício

 

RESUMO DO CONVÊNIO 011/2024

Processo SEI: 049.4643.2023.0084032-11; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Santo Estêvão, inscrito sob o CNPJ nº 14.042.667/0001-61, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Transporte Público e Trânsito - SMTT; - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023-Assinatura:18/06/2024. Lucas machado Moreira de Souza. Diretor-Geral, em exercício.