Fique ligado. Diário Oficial – 20 de Junho

Portaria Nº 00801976 de 19 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 30527884, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) Coord De Fiscalização Guarda de Veiculos, a partir de 11 de Junho de 2024.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00803002 de 19 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

 

 

Nome

Cargo

Símbolo

Lotação

Data início

 LEONARDO NUNES DE OLIVEIRA

 Coordenador III

 DAI-4

 3A- RET- Mundo Novo

 19 de Junho de 2024

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00802989 de 19 de Junho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92104122

 MARIA CANDIDA DE SOUZA DA SILVA

 Coordenador III

 DAI-4

 2A- RET- São Felix

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

ATO ADMINISTRATIVO

RETIFICAÇÃO do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2024, publicado no DOE 23.931, de 14/06/2024:

 

No item 3.1.2 ATRIBUIÇÕES, onde se lê: Auxiliar no levantamento de informações necessárias à instrução de processos judiciais que envolvam matéria de competência do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, subsidiando a Procuradoria Jurídica da entidade com os elementos necessários à atuação judicial; zelar pela observância dos pronunciamentos jurídicos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado; acompanhar e responder às demandas de órgãos de controle externo da Administração Estadual; elaborar/propor planos de ação sobre a tramitação de processos administrativos; prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência, acompanhar e organizar processos administrativos, elaborar relatórios de acompanhamento; secretariar comissões sindicantes e processantes, proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais, apoiar as atividades de controle, auxiliar o cumprimento da legislação e desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação. Leia-se: Auxiliar no levantamento de informações necessárias à instrução de processos judiciais que envolvam matéria de competência do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRANzelar pela observância dos pronunciamentos jurídicos expedidos pela Procuradoria Geral do Estadoacompanhar e responder às demandas de órgãos de controle externo da Administração Estadualelaborar/propor planos de ação sobre a tramitação de processos administrativosprestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência, acompanhar e organizar processos administrativos, elaborar relatórios de acompanhamentosecretariar comissões sindicantes e processantes, proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais, apoiar as atividades de controle, auxiliar o cumprimento da legislação e desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

No Item 3.1.3 REMUNERAÇÃO, subitem 3.1.3.3, onde se lê: Para as funções temporárias com carga horária mínima de 40 horas semanais, haverá o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição no valor de R$ 12,00 (doze reais) na remuneração. Leia-se: Para as funções temporárias com carga horária mínima de 40 horas semanais, haverá o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) na remuneração.

 

No item 8 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, item 8.4.1, onde se lê: Obrigatoriamente, a experiência a ser comprovada deverá ser considerada nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital. Leia-se: Obrigatoriamente, a experiência a ser comprovada deverá ser considerada nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital.

 

No item 8 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, quadro Critérios de Avaliação Curricular - Técnico de Nível Superior - Área de apoio jurídico, Quadro 1 - Experiência Profissional, onde se lê: Comprovante: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho, Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS, Declaração emitida por entidade pública ou privada, ou por profissional regularmente inscrito em Conselho de Classe, bem como outros instrumentos equivalentes, observado o disposto no item 8.4.2. Leia-se: Experiência profissional na área de atuação apoio jurídico nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho, Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS, Declaração emitida por entidade pública ou privada, ou por profissional regularmente inscrito em Conselho de Classe, bem como outros instrumentos equivalentes, observado o disposto no item 8.4.2.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor- Geral - DETRAN/BA.