Fique ligado. Diário Oficial – 20 de Novembro

PORTARIA Nº 671, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Constitui a Comissão de Integridade Pública (CIP), de acordo com a Portaria SEFAZ nº 136, de 30 de agosto de 2024, destinada a implantação do Programa Bahia de Integridade Pública (PIP), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art.  Constituir Comissão de Integridade Pública (CIP), destinada à implantação do Programa Bahia de Integridade Pública (PIP), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Art.  Compete à Comissão de Integridade Pública (CIP):

I - promover ações visando disseminar internamente a temática da Integridade Pública;

II - indicar servidores com perfil, conhecimento e disponibilidade para participar do desenvolvimento dos trabalhos;

III - elaborar e implementar o Plano de Integridade no órgão;

IV - monitorar continuamente o desenvolvimento das ações do Programa no âmbito do órgão de modo a assegurar sua efetividade; e

V - reportar à Auditoria Geral do Estado (AGE) a implementação das ações e os seus resultados.

 

Parágrafo único. A CIP é de natureza permanente sendo diretamente subordinada à Diretoria-Geral.

 

Art.  A Comissão será constituída pelos servidores abaixo nominados:

I - Ane Emmer Lima Boaventura, Matrícula nº 49581322, representante da Diretoria-Geral, como Presidente;

II - Benildes Melo Lima, Matrícula nº 49000585, representante da Coordenação de Controle Interno, como membro;

III - Maria Guadalupe Alonso Uzeda Machado, Matrícula nº 49001704, Coordenação de Planejamento e Gestão, como membro;

IV - Ítalo David Nunes de Souza, Matrícula nº 92008539, representante da Ouvidoria, como membro; e

V - Alex Britto Dantas, Matrícula nº 92092952, representante da Corregedoria, como membro.

 

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento a presidência será exercida pela representante da Coordenação de Controle Interno.

 

Art.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral